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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaACRESCE UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 85 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA – MG, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1056

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 REJEITADO em Plenário. U Proposição rejeitado pelo Plenário. Arquivada.
2021-05-17 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 18 de maio de 2021.
2021-05-12 Devolução. U Proposição devolvida com parecer jurídico. Apresentação de emenda. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-04-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer. 30 dias.
2021-04-20 Devolução. U Devolvido da CCJ.
2021-04-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer. 10 dias úteis.
2021-04-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de abril de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2021 
Acresce um Parágrafo Único ao Artigo 85 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna –
MG, estabelecendo critérios para concessão de direito
de uso de imóveis públicos municipais
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Artigo 85 da Resolução nº 06/2018, que “Institui o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna”, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único com a
seguinte redação:
“Art. 85 (...)
Parágrafo Único. Quando a proposição tratar de concessão de uso de imóvel
público, o empresário, sócio-proprietário e/ou administrador da empresa
beneficiária deverá comparecer ao Plenário da Câmara Municipal, durante
reunião ordinária, munido de documento que ateste sua competência para
representar a empresa em seus atos, a fim de esclarecer eventuais dúvidas
suscitadas pelos vereadores acerca da matéria, devendo sua oitiva ser
realizada antes da emissão dos pareceres pelas comissões competentes.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de abril de 2021.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
Caros Vereadores(as), o presente Projeto de Resolução altera o Regimento Interno da
Câmara Municipal no tocante a exposição das informações correspondentes à empresa
beneficiada pelo sócio-proprietário e/ou administrador, em reunião ordinária antecedente à
sessão de votação do Projeto de Lei pelos Vereadores, esclarecendo suas dúvidas e
questionamentos, bem como explanar sobre a necessidade da concessão do imóvel. 
Vereadores e Vereadoras, além do que já terá sido apreciado pelas Comissões
Internas competentes, terão, com a presença dos representantes das beneficiadas, informações
precisas quanto a real situação do empreendimento, com detalhamento por este responsável
das situações financeiras da atividade empresarial, assim como as atividades exercidas,
número de empregados e o detalhamento do plano de expansão com o advento da concessão
de direito real de uso do imóvel acostado na proposta de lei. Em complemente, clara é a
compreensão de que não há indivíduo melhor que o empresário ou representante da empresa
para detalhar aos Edis a realidade atual e as pretensões da empresa e, com isso, a presença
deste perante os(as) parlamentares firmará conclusões deste Legislativo.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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