PROJETO DE LEI Nº 58/2021
Dispõe sobre controle sonoro e sobre modernização dos
avisos de segurança nas passagens de nível das vias
férreas na cidade de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art 1° A concessionária ou permissionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A.
(FCA) de serviços públicos de ferrovia, assim como empresas estatais que utilizam traçados
de linhas férreas no âmbito do nosso Município de Itaúna, ficam obrigadas a promover a
modernização dos avisos de seguranças para passagem de locomotivas, suas composições ou
outros veículos ferroviários, no percurso do centro urbano e bairros, especialmente nas
passagens de nível com cruzamento ou compartilhamento com vias públicas e estradas.
§ 1° Os preceitos contido no caput deste artigo, além da modernização,
objetivam proporcionar segurança para evitar acidentes de trânsito e o respeito ao silêncio
noturno a que tem direito todo cidadão residente ou domiciliado nos centros urbanos da
cidade de Itaúna.
§ 2° A modernização de que trata o caput deste artigo refere-se à utilização de
sensores digitais de presença, cancelas automatizadas, sinalização pictográfica com painéis de
LED (diodo emissor de luz) e demais dispositivos de alerta e segurança aos transeuntes de via
não ferroviária, com prioridade para avisos visuais luminosos e bloqueios físicos automáticos,
que diminuam os impactos sonoros do tráfego de composições ferroviárias nos centros
urbanos das cidades.
§ 3° Fica proibida a emissão sonora de buzinas por locomotivas e outros veículos
ferroviários, quando em percurso no centro e bairros da cidades, no período das 20 (vinte )
horas às 6 (seis) horas, permitida na hipótese de urgência ou emergência.
§ 4º O não cumprimento da norma contida no § 3º deste Artigo ensejará multa
correspondente a 10 UFP Municipais.
Art. 2° A empresa Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA), estatais e as
concessionárias ou permissionárias que prestam serviços públicos de ferrovia, terão o prazo
de dezoito meses contados a partir da vigência desta Lei, para adequarem-se às
modernizações constantes do§ 2°, artigo anterior.
Parágrafo Único. O não cumprimento da norma contida no caput deste Artigo
ensejará multa correspondente a 10 UFP Municipais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora Patriota
Justificativa
Todo o cidadão tem o direito ao sono tranquilo, livre de perturbações sonoras.
O Direito ao silêncio noturno para o sono, é um direito constitucional de todo o
brasileiro, que até mesmo as normas internacionais e as demais normas nacionais, se obrigam a
respeitar. É um direito à saúde mental do ser humano, é um direito coletivo inatacável
Os tempos modernos nos trouxeram novos dispositivos de segurança, que podem
substituir a buzina dos trens durante a noite, no período de 20 às 6 horas da manhã.
No século 21 em que vivemos, é injustificável que locomotivas ainda disparem buzinas
terríveis, com sonoridade elevadíssima, após as 20 horas e durante a madrugada, perturbando crianças,
idosos, pacientes do Hospital Manoel Gonçalves, trabalhadores, enfim, todos os cidadãos dos vivem
no centro urbano e bairros da nossa cidade.
Pasmem, nos dias de hoje, os trens são monitorados via GPS - Global Positioning
System, sigla que em português significa "Sistema de Posicionamento Global", que consiste numa
tecnologia de localização e monitoramento via satélites, sistema criado em 1973 para facilitar os
sistemas de navegação e localização.
Hoje, utilizamos o mesmo sistema que era usado em passagens de nível do "velho oeste"
americano, que a cada dia se mostram mais ineficientes e danosos à saúde mental das pessoas em
virtude das buzinas.
É preciso modernizar-se, e investir em sistemas de bloqueio automáticos e
monitoramento de passagens de nível que deem mais segurança aos transeuntes, em especial nos
cruzamentos com vias públicas.
Estudos mais recentes dão conta de que o ruído ambiental é uma das maiores causas de
poluição do mundo nos centros urbanos e que ruídos excessivos intermitentes (buzinas de trens), que
acordam diversas vezes as pessoas quando dormem, ou se não acordam, desligam o subconsciente
ligando o consciente das pessoas, perturbam o descanso e provocam danos à saúde física e,
principalmente, mental.
COM O PASSAR DO TEMPO, O PREJUÍZO AO SONO CRIA O "STRESS"
A poluição sonora ofende o meio ambiente e, portanto, afeta não só o interesse
individual como, também, ao interesse coletivo, deteriorando a qualidade de vida das pessoas e as
relações
humanas, sobretudo quando prejudiciais ao repouso noturno ou ao sossego público.
Antigamente, a buzina de trens era o meio de alerta de presença e trânsito, por meio da
provocação de um som indesejável, extremamente alto para ser ouvido a quilômetros de distância,
exemplo de navios à vapor que não podem parar abruptamente, exemplo seguido pelas locomotivas
também à vapor, as conhecidas "Marias Fumaça".
Neste sentido, peço aos meus pares a prestarem o devido apoio ao Projeto de Lei, pois
trata-se de clamor de muitos moradores que residem entorno das vias e respeito aos pacientes do
Hospital Manoel Gonçalves.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora Patriota