PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2018
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de
Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e eu,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
PARTE GERAL
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Itaúna é constituída de órgãos sem personalidade
jurídica, dividida em estrutura organizacional política e administrativa.
§1º. A estrutura política é composta pelo Plenário, Mesa Diretora e Comissões
Permanentes e/ou Temporárias e é regulamentada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
§2º. A estrutura administrativa é composta pelo Gabinete da Presidência, Gabinetes
de Vereadores, Procuradoria, Controladoria, Unidade Administrativa e Financeira e Unidade Legislativa e é
regulamentada por esta Resolução.
Art. 2º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaúna é constituída por
órgãos sujeitos à subordinação hierárquica e integrante da estrutura organizacional do Poder Legislativo
Municipal e submetidos à direção superior da Mesa Diretora, representada pelo Presidente da Câmara, nos
termos da presente Resolução e do Regimento Interno, observados os dispositivos constitucionais e legais
aplicáveis.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Itaúna institui a Estrutura Organizacional e a
Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal com o objetivo de propiciar aos seus servidores condições
de aumentar a eficácia e a profissionalização, melhorando a qualidade dos serviços prestados ao Município e
à população em geral.
Art. 4º. A Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal tem por finalidade
promover a integração e a valorização dos servidores da Câmara Municipal, asseguradas por meio da adoção
de:
I – sistema permanente de treinamento e capacitação dos servidores;
II – carreira profissional condigna com o desempenho da função pública;
III – processo funcional baseado na titulação ou habilitação, na avaliação e
valorização do desempenho profissional e no tempo de serviço.
Art. 5º. O regime jurídico para os servidores da Câmara Municipal de Itaúna é o
estatutário, instituído por Lei Municipal.
Art. 6º. É vedado atribuir aos servidores da Câmara Municipal de Itaúna, funções
diversas das inerentes aos cargos que ocupam, ressalvando-se a participação em comissões; em grupos de
trabalho destinados à elaboração de programas ou projetos de interesse da Câmara; o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança ou o exercício de cargo em caráter de substituição e de mandato eletivo nos
termos da lei.
Art. 7º. A Administração da Câmara Municipal de Itaúna atuará em obediência aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, nos termos das
Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 8º. A Administração da Câmara Municipal de Itaúna promoverá continuamente
a modernização de seus órgãos, entendida como um processo constante de aperfeiçoamento institucional,
mediante reforma, desburocratização, desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às
transformações econômicas, sociais e ao progresso tecnológico.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I – DOS SERVIDORES
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 9º. O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itaúna é integrado pelos cargos
de provimento efetivo que compõem as carreiras; pelas funções de confiança, de recrutamento restrito aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de livre nomeação e exoneração do Presidente; e pelos
cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. Para efeito desta Resolução considera-se:
I – servidor: a pessoa legalmente investida em cargo efetivo ou em comissão;
II – cargo efetivo: aquele provido por meio de concurso público;
III – cargo em comissão: aquele correspondente ao exercício de direção, chefia e
assessoramento, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo
Municipal;
IV– função de confiança: aquela correspondente ao exercício de direção, chefia e
assessoramento, de recrutamento restrito aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de livre
nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo Municipal;
V – referência: o posicionamento horizontal do servidor na escala de vencimentos de
cada nível;
VI – remuneração: o correspondente ao vencimento base do cargo efetivo, acrescido
das vantagens pecuniárias específicas do cargo ou de caráter pessoal;
VII – nível: a divisão da carreira, relacionada à ascensão vertical;
VIII – enquadramento: a referência dentro do nível, relacionada a progressão
horizontal.
Art. 11. Para a nomeação dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente, serão observadas, obrigatoriamente:
I – as proibições estabelecidas no artigo 53 desta Resolução;
II – as exigências quanto à qualificação;
III – a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, em regime de dedicação plena;
§1º. A nomeação, pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, de ocupante do
cargo de assessor de gabinete de vereador, será feita por indicação, através de ato discricionário de Vereador.
§2º. O acompanhamento das atividades desempenhadas por assessor de gabinete de
vereador e o controle de assiduidade e pontualidade será de inteira e exclusiva responsabilidade do respectivo
Vereador, aplicando-se o contido no artigo 31 desta Resolução.
Art. 12. O servidor efetivo designado para uma função de confiança não poderá
integrar qualquer comissão durante o exercício da função, e sua jornada de trabalho é de 8 (oito) horas
diárias, em regime de dedicação plena.
Capítulo II - Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 13. Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Itaúna são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos restabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º. O concurso público, destinado a apurar a qualificação profissional e o
atendimento aos pré-requisitos exigidos para o ingresso na carreira, será desenvolvido em etapas, de caráter
eliminatório e classificatório, conforme edital próprio.
§ 2º. O prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez, por
igual período.
Art. 14. O ingresso do servidor na carreira far-se-á por nomeação, no vencimento
inicial do cargo para o qual prestou concurso, ou seja, no nível inicial “I” de cada classe de cargo efetivo e na
referência inicial “A”.
Art. 15. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos ininterruptos, contados
da data de sua posse, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de acompanhamento para a
avaliação de desempenho.
Parágrafo único. A metodologia para avaliação do estágio probatório será
oficializada em ato específico do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Capítulo III – Da Organização dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 16. Os cargos de provimento efetivo se organizam em duas classes, cuja lotação
setorial é fixada através de portaria..
Art. 17. As classes dos cargos efetivos são compostas por referências e níveis, com
vencimentos próprios.
Parágrafo único. Os cargos efetivos de mesma classe, mesmo nível e mesma
referência terão idênticos vencimentos.
Art. 18. O desenvolvimento na carreira far-se-á por meio da progressão horizontal e
da ascensão funcional que serão concedidas no mês em que o servidor completar o interstício e obedecidos
aos critérios estabelecidos nos artigos 20 e seguintes.
Art. 19. A progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo de uma referência
de vencimento para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível da classe a que pertence.
Art. 20. O servidor efetivo terá direito à progressão horizontal, desde que satisfaça os
seguintes requisitos:
I – cumprir o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício
na mesma referência de vencimento;
II – ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho;
III – obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos créditos, quando cabível, e/ou de
frequência em cada curso ou programa de treinamento, capacitação e desenvolvimento.
§ 1º. Considerar-se-á satisfeito o requisito disposto no inciso II e III, se a Câmara não
realizar a Avaliação de Desempenho e/ou não oferecer cursos ou programas de treinamento, capacitação e
desenvolvimento ao servidor.
§ 2º. Para efeito deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do
exercício do cargo, não será computado na contagem de tempo de que trata o inciso I, exceto nas situações
identificadas pela legislação como de efetivo exercício, a saber:
I – férias;
II – férias-prêmio;
III – luto, por 08 (oito) dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge, ascendentes,
descendentes, irmãos e pessoas sob dependência econômica judicialmente comprovada;
IV – casamento, por 08 (oito) dias consecutivos, contados da data de sua realização;
V – licença para tratamento de saúde;
VI – licença por acidente de serviço ou doença profissional;
VII – licença-gestante, com duração de 180 (cento e oitenta) dias;
VIII – licença-paternidade, por 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data do fato;
IX – convocação para o serviço militar;
X – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
XI – missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado pelo Presidente
da Câmara;
XII – exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade federal,
estadual, municipal ou distrital;
XIII – afastamento por processo disciplinar se o servidor for declarado inocente;
XIV – prisão, se ocorrer a soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da
medida;
XV – um dia, por ano, para doação de sangue;
XVI – licença para atividade política nos termos da lei;
XVII – período em que o servidor efetivo encontrar-se exercendo outro cargo, em
caráter de substituição.
§ 3º. A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele em
que o servidor houver completado o período anterior.
§ 4º. Terá interrompido o período aquisitivo para a progressão horizontal, iniciandose contagem de novo período o servidor que no período aquisitivo:
I – sofrer penalidades de suspensão;
II – faltar ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou
alternados;
III – os afastamentos decorrentes de licença e disponibilidade não remuneradas;
Art. 21. Ascensão funcional é a elevação do servidor efetivo ao nível II do mesmo
cargo que ocupa.
Art. 22. O servidor efetivo terá direito à ascensão funcional, ao nível II, letra “A”, do
seu respectivo cargo, após alcançar a Referência “E” do nível I e cumprir o interstício mínimo de 730
(setecentos e trinta) dias de efetivo exercício nesta Referência e desde que satisfaça os requisitos previstos no
artigo 20.
Art. 23. O servidor efetivo no exercício de cargo de provimento em comissão, função
de confiança ou de outro cargo em caráter de substituição terá direito à progressão horizontal e à ascensão
funcional no seu cargo de origem, dispensado para ele, enquanto permanecer no cargo comissionado, na
função pública ou substituindo, o atendimento aos requisitos do artigo 20.
Capítulo IV – Da Remuneração, da Jornada de Trabalho, do Controle de
Frequência e do Gozo das Férias dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 24. A estrutura remuneratória dos servidores, ocupantes de cargos efetivos da
Câmara Municipal de Itaúna, está organizada no sentido horizontal e vertical.
§ 1º. No sentido horizontal estão dispostas as referências remuneratórias.
§ 2º. No sentido vertical estão dispostos os níveis remuneratórios I e II.
Art. 25. O valor do vencimento de todos os níveis das classes de cargos efetivos será
reajustado nos mesmos percentuais e datas.
Art. 26. Os cargos de provimento efetivo serão exercidos no regime de jornada de
trabalho de 6 (seis) horas diárias.
Art. 27. O servidor efetivo terá direito, além do vencimento correspondente ao nível
e referência a que estiver posicionado, às vantagens pecuniárias previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e nas Resoluções da Câmara Municipal de Itaúna, pertinentes ao assunto.
Art. 28. O servidor efetivo nomeado para exercer um cargo de provimento em
comissão poderá optar por perceber – exclusivamente – o vencimento deste.
Art. 29. Para o exercício de funções de confiança, por servidor efetivo, será
observada e escolaridade e a qualificação exigida para a função.
Art. 30. O servidor efetivo que ocupar uma função de confiança receberá
gratificação incidente sobre o seu vencimento base, fixada no “Quadro de funções de confiança, de
recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração”.
Art. 31. Será instituído, por meio de portaria, o controle, através do registro de
frequência pelo sistema biométrico, da assiduidade e pontualidade do servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo, comissionado, contratado temporariamente, terceirizado e estagiário.
Art. 32. Fica permitido, aos servidores da Câmara, o fracionamento do gozo de
férias, mediante as seguintes condições:
I – cada período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
II – o gozo deve ocorrer integralmente no período concessivo;
III – a pagamento das verbas correspondentes será feito integralmente no ato da
concessão do primeiro período de gozo;
Parágrafo único – o setor de RH providenciará rigoroso controle e expedirá os atos
pertinentes.
Capítulo V – Da Capacitação dos Servidores
Art. 33. Os programas de capacitação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento
e atualização dos servidores poderão ser delegados a entidades públicas ou privadas, mediante convênio ou
contrato observadas as normas pertinentes à matéria.
§ 1º. O orçamento anual da Câmara conterá dotação destinada ao cumprimento dos
objetivos de que trata este artigo.
§ 2º. A qualificação profissional é pressuposto da carreira e será planejada,
organizada e executada de forma integrada, tendo por objetivo:
I – no treinamento introdutório: a adaptação e a preparação do servidor efetivo para o
exercício de suas atribuições;
II – nos cursos de capacitação, especialização e de desenvolvimento: a habilitação do
servidor para o desempenho eficaz das suas atribuições inerentes a sua área e cargo.
§ 3º. Os cursos e programas serão organizados com fundamento na natureza do cargo
e nas necessidades diferenciadas dos diversos setores.
§ 4º. Os titulares de cada órgão serão responsáveis pelos programas de treinamento e
cursos de capacitação e de desenvolvimento, com a Unidade Administrativa e Financeira, mediante:
I – diagnóstico de suas necessidades;
II – levantamento de necessidades de aperfeiçoamento individual e áreas de interesse
dos servidores nela lotados;
III – sugestão de currículos, conteúdos, horários, períodos ou metodologia dos
cursos;
IV – acompanhamento das etapas do treinamento;
V – avaliação dos resultados obtidos na execução dos trabalhos, em decorrência do
treinamento ministrado.
Art. 34. A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado para a aferição da
atuação do servidor efetivo, fornecendo subsídio para o desenvolvimento da carreira, e tendo como objetivos:
I – motivar o servidor ao aprimoramento no cumprimento de suas atribuições;
II – mensurar o desempenho, de forma justa e criteriosa, com base em fatores
considerados relevantes para o exercício funcional;
III – fornecer subsídio para um equânime desenvolvimento na carreira;
IV – identificar necessidades de treinamento e capacitação.
Art. 35. A avaliação de desempenho levará em consideração o comportamento do
servidor efetivo no cumprimento de suas atribuições, o seu potencial de desenvolvimento na carreira e a
observância dos deveres funcionais, sendo adotados como parâmetros para avaliação a assiduidade; o
aprimoramento profissional; a cooperação; a disciplina; a eficiência; a iniciativa; a pontualidade; a qualidade
do trabalho; o zelo.
Art. 36. A avaliação de desempenho do servidor efetivo será feita obrigatoriamente
pelo seu superior imediato, com periodicidade anual, com planejamento, coordenação e controle a cargo da
Unidade Administrativa e Financeira.
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 37. A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal para a
consecução dos preceitos institucionais e de interesse local, nos termos das competências constitucionais e da
Lei Orgânica, é aqui descrita, composta por órgãos de assessoramento e órgãos técnicos.
Capítulo II – Dos órgãos de assessoramento
Art. 38. Os órgãos de assessoramento direto, subordinados à Mesa Diretora do Poder
Legislativo, são o Setor de Comunicação e a Controladoria.
Art. 39. A Controladoria é o órgão responsável pelo acompanhamento,
levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e
operacional, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão e avaliar os resultados.
§ 1º. O cargo de Controlador é função de confiança, nomeado pelo Presidente da
Câmara Municipal, exercido por 2 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período.
§ 2º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, com atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da gestão orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial da Câmara Municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia
destes atos, além da avaliação do cumprimento de metas fiscais e apoio ao controle externo.
§3º. A área de atuação do sistema de controle interno abrange todos os órgãos e
respectivos setores da Câmara Municipal.
Art. 40. O Setor de Comunicação é o órgão responsável pela elaboração da política
de comunicação institucional.
Art. 41. Os órgãos de assessoramento direto, subordinados ao Presidente do Poder
Legislativo, são a Procuradoria e o Gabinete da Presidência.
Art. 42. A Procuradoria é o órgão responsável pela representação judicial e
extrajudicial e pela consultoria jurídica do Poder Legislativo Municipal.
Art. 43. O Gabinete da Presidência é o órgão responsável por prestar assistência
direta e imediata ao Presidente da Câmara Municipal, para o cumprimento de suas competências e atribuições
institucionais, constitucionais, legais e regimentais.
Art. 44. Os Gabinetes de Vereadores serão subordinados aos respectivos Vereadores
e são os órgãos responsáveis por dar apoio ao Vereador no exercício das funções legislativas e no exercício
de atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e de controle dos atos do Executivo.
Capítulo III – Dos órgãos técnicos
Art. 45. Os órgãos técnicos, subordinados ao Presidente do Poder Legislativo, são a
Unidade Administrativa e Financeira e a Unidade Legislativa.
Art. 46. A Unidade Administrativa e Financeira é o órgão de atividade-meio,
responsável por coordenar, planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de
acordo com as normas e diretrizes legais e regimentais, composta pelos seguintes Setores:
I – Almoxarifado e patrimônio;
II – Arquivo;
III – Compras;
IV – Contabilidade;
V – Copa, portaria e vigilância;
VI – Recursos Humanos;
VII – Secretaria Administrativa;
VIII – Tesouraria.
Art. 47. A Unidade Legislativa é o órgão de atividade-fim, responsável por
coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de assessoramento
e apoio técnico à atividade legislativa, composta pelos seguintes Setores:
I – Apoio ao Plenário;
II – Apoio às Comissões;
III – Secretaria Legislativa.
PARTE FINAL
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 48. Os casos omissos serão objeto de estudo da Procuradoria que proporá à
Mesa Diretora as medidas corretivas cabíveis e que serão submetidas à apreciação do Plenário.
Art. 49. A implantação da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaúna
far-se-á por meio da efetivação das seguintes medidas:
I – provimento dos respectivos cargos, nos termos desta Resolução, através dos atos
administrativos próprios;
II – dotação dos órgãos de elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu
pleno e eficaz funcionamento;
III – demais medidas necessárias ao perfeito cumprimento da legislação aplicável.
Art. 50. Ficam criados todos os órgãos e setores, componentes da estrutura
organizacional mencionada nesta Resolução, os quais serão instalados e implantados a partir da data de
publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Serão automaticamente extintos os órgãos da organização
administrativa anterior, passando a integrar o acervo do novo órgão, os recursos materiais, instalações e
equipamentos do órgão extinto.
Art. 51. O Presidente do Poder Legislativo Municipal, mediante os atos
administrativos próprios, expedirá normas, rotinas, procedimentos, formulários, que assegurem a racional e
produtiva implantação da presente Resolução no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 52. Serão automaticamente extintos em 31 de dezembro de 2020, os seguintes
cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente:
I – Assessor de Imprensa;
II – Assessor Jurídico;
III – Assessor Parlamentar;
IV – Tesoureiro;
V – Chefe Contábil;
VI – Assessor Administrativo e de Patrimônio;
VII – Assessor de Vereador com necessidades especiais.
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. Fica proibida a nomeação para os Cargos de Provimento em Comissão, de
Recrutamento Amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente, de parentes consanguíneos e afins, até
o terceiro grau, inclusive, de quaisquer dos agentes políticos, autoridades ou servidores investidos em cargos
de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito do Município de Itaúna, o que inclui toda a Administração
Pública direta ou indireta, e o Poder Legislativo Municipal.
Art. 54. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo vagos de Agente Prático
(código de Classe: CEEF 100), Zelador Porteiro (código de Classe: CEEF 100), Vigilante (código de Classe:
CEEF 150), Recepcionista (código Classe: CEEF 200) e os ocupados passam a fazer parte do Quadro de
Cargos em Extinção.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância,
assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
Art. 55. As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção deverão
ser objeto de execução através de terceirização, contratada a prestação de serviço mediante processo
licitatório.
Art. 56. Fazem parte integrante desta Resolução os seguintes Anexos:
I – anexo I: Organograma;
II – anexo II: Quadro de cargos de provimento efetivo; Tabela de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo; Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e
exoneração;
III – anexo III: Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração; Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração;
IV – anexo IV: Atribuições e lotação dos cargos de provimento efetivo;
V – anexo V: Atribuições e lotação dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração;
VI – anexo VI: Quadro e tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo em
extinção; Atribuições dos cargos de provimento efetivo em extinção.
Art. 57. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias.
Art. 58. Fica revogada a Resolução nº 07, de 1996, que dispõe sobre o pagamento de
adicional de tempo de serviço – quinquênio –, respeitado o direito adquirido dos servidores de provimento
efetivo já nomeados quando da entrada em vigor desta Resolução, que continuarão fazendo jus ao adicional
nos exatos termos da norma ora revogada.
§ 1º. Fica assegurado o direito adquirido de percepção do adicional de quinquênio ao
servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, ao qual já foi concedido o benefício ao tempo da
entrada em vigor da presente Resolução, fazendo jus a novas concessões enquanto integrar o quadro de
servidores comissionados do Poder Legislativo.
§ 2º. Fica vedada a concessão de novos adicionais ao servidor ocupante de cargo de
provimento em comissão, em caso de exoneração e eventual nomeação futura, com interstício superior a 30
(trinta) dias, respeitado o direito adquirido em concessões anteriores à entrada em vigor da presente
Resolução.
Art. 59. Fica revogada a Resolução nº 12, de 1994, que institui premiação por
assiduidade aos servidores da Câmara, respeitado o direito adquirido dos servidores de provimento efetivo já
nomeados quando da entrada em vigor desta Resolução, que continuarão fazendo jus à premiação nos exatos
termos da norma ora revogada.
Art. 60. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente, as Resoluções nº 01, de 2002, nº 01, de 2003, nº 01, de 2005, nº 05,
de 2005, nº 16, de 2006, nº 03, de 2007, nº 31, de 2008, nº 02, de 2009, nº 05, de 2009, nº 09, de 2010, nº 23,
de 2012, nº 01, de 2013, nº 29, de 2015, nº 27, de 2016, e nº 29, de 2016.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto Carvalho
Vice-Presidente
Antônio José de Faria Júnior
Secretário
ANEXO I
Organograma
ANEXO II
Quadro de cargos de provimento efetivo
Código de Classe Cargo Número de
cargos
Níveis de Vencimentos
CEEM 200 Oficial Legislativo 07 I e II
CEES 300 Técnico Contábil 01 I e II
CEES 300 Técnico Legislativo 04 I e II
CEES 300 Contabilista 01 I e II
CEES 300 Procurador 01 I e II
CEES 300 Jornalista 01 I e II
Tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo
Código de
Classe Cargo Ní
veis Referências e Valores (em R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEM 200 Oficial
Legislativo
I 2.360,84 2.478,88 2.602,83 2.732,97 3.300,08
II 3.465,09 3.638,34 3.820,25 4.011,27 4.211,83 4.422,42 4.643,54 4.875,72 5.119,50 5.375,48 5.644,25 5.926,47
CEES 300
Técnico
Legislativo,
Técnico
Contábil,
Contabilista,
Jornalista e
Procurador
I 4.721,68 4.957,76 5.205,65 5.465,93 5.739,23
II 6.930,16 7.276,67 7.640,50 8.022,53 8.423,66 8.844,84 9.287,08 9.751,43 10.239,00 10.750,95 11.288,50 11.852,93
Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre
nomeação e exoneração
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO GRATIFICAÇÃO
Gestor de Tesouraria 01 Restrito aos servidores efetivos 30% do vencimento base
do servidor
Controlador 01 Restrito aos servidores efetivos 50% do vencimento base
do servidor
ANEXO III
Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTOS
Procurador-Geral 1 Recrutamento amplo NI
Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira 1 Recrutamento amplo
NII
Gerente da Unidade Legislativa 1 Recrutamento amplo
*Assessor de Imprensa 1 Recrutamento amplo
NIII
*Assessor Jurídico 1 Recrutamento amplo
*Assessor Parlamentar 2 Recrutamento amplo
*Tesoureiro 1 Recrutamento amplo
*Chefe Contábil 1 Recrutamento amplo
Assessor da Presidência 1 Recrutamento amplo
NIV
*Assessor Administrativo e de Patrimônio 1 Recrutamento amplo
Assessor de Gabinete de Vereador 34 Recrutamento amplo
NV
*Assessor de Vereador com necessidades
especiais 2 Recrutamento amplo
* em extinção em 31/12/2020.
Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
Nível de Vencimento Valor Referente (em R$)
NI 10.307,06
NII 9.816,26
NIII 6.930,16
NIV 4.067,58
NV 2.336,05
ANEXO IV
Atribuições e lotação dos cargos de provimento efetivo
Cargo:.................................Oficial Legislativo
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Ensino Médio completo e conhecimento em informática.
Atribuições: Digitar proposições, ofícios, atas, minutas, redigir textos de menor complexidade; prestar
informações; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade; conferir, registrar e arquivar
documentos; inspecionar o recebimento e entrega de materiais, verificando os prazos de validade dos
produtos perecíveis e a necessidade de recomposição dos estoques; realizar cadastramento e controle de
móveis e equipamentos; organizar o almoxarifado e o controle de estoque, a fim de assegurar o correto
armazenamento e conservação dos materiais; proceder ao acompanhamento da prestação de serviços de
conservação das dependências da Câmara; auxiliar nos procedimentos de licitação, contratação de serviços e
compras diversas; operar equipamentos de reprografia; executar tarefas afins, determinadas pelo superior
imediato e/ou pelo Presidente.
_____________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Técnico Legislativo
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Direito ou Administração e conhecimento em informática
Atribuições: Redigir e digitar proposições, ofícios, atas, minutas, textos de maior complexidade; orientar às
partes interessadas em relação à tramitação de proposições e prazos processuais; proceder ao estudo e
emissão de pareceres e informações sobre assuntos voltados para a iniciativa parlamentar; elaborar minutas
de documentos e contratos; apresentar periodicamente estudos técnicos relativos à área de atuação, com vistas
ao aprimoramento dos trabalhos; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade; auxiliar nos
procedimentos de licitação, contratação de serviços e compras diversas; executar tarefas afins, determinadas
pelo superior imediato e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Contabilista
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Órgão de Classe.
Atribuições: Executar os serviços de contabilidade da Câmara, obedecendo ao plano de contas e norma da
Secretaria do Tesouro Nacional, o sistema de livros e documentos e o método legal de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário; auxiliar na execução orçamentária e efetuar a análise e a
classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas; examinar os procedimentos
de empenhos de despesas em face à existência de dotações; proceder aos procedimentos relativos à apuração
e recolhimento dos diversos impostos e taxas; atender às legislações específicas de informações
governamentais relativamente ao E-Social e demais sistemas que compõe a base de dados da Receita Federal,
INSS, dentre outros órgãos federais, estaduais e municipais; executar, a tempo e modos, todos os
procedimentos periódicos e anuais de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais; efetuar a análise e conciliação de contas; confeccionar balanços, balancetes, mapas, de acordo com as
normas legais e regimentais, bem como outros demonstrativos contábeis, apresentando resultados totais ou
parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; registrar os processos e
procedimentos dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que visem a melhor coordenação dos
serviços contábeis; auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; efetuar o controle de bens e
materiais sob sua responsabilidade; executar tarefas afins, determinadas pelo Contador Geral e/ou pelo
Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente.
Cargo:.................................Técnico Contábil
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Técnico em Contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis.
Atribuições: Executar os serviços da área de recursos humanos da Câmara; controlar as folhas de ponto,
apurando as faltas injustificadas, justificadas, autorizadas, por motivo de doença, atrasos e demais ocorrências
junto aos responsáveis pelos diversos setores de lotação dos servidores; exercer o controle e a correta
aplicação das rotinas concernentes à medicina do trabalho; municiar a contabilidade das informações
pertinentes à elaboração da folha de pagamento; exercer o controle sobre benefícios dos servidores, tais
como: férias, férias-prêmio, premiações, promoções, etc.; auxiliar na execução orçamentária e efetuar a
análise relativas aos impactos da folha de pagamento e os limites legais aplicáveis; proceder ao controle de
toda documentação pertinente aos servidores, desde a nomeação/afastamentos/exoneração/aposentadoria;
elaborar rotinas e adotar os procedimentos relativos à apuração e recolhimento dos diversos impostos e taxas;
atender às legislações específicas de informações governamentais relativamente ao E-Social e demais
sistemas que compõe a base de dados da Receita Federal, INSS, dentre outros órgãos federais, estaduais e
municipais; registrar os processos e procedimentos dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que
visem a melhor coordenação dos serviços de recursos humanos e os que tenham implicações contábeis;
auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; efetuar o controle de bens e materiais sob sua
responsabilidade; executar tarefas afins, determinadas pelo Contador Geral e/ou pelo Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente.
Cargo:.................................Procurador
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições: Prestar assistência à Unidade Administrativa e Financeira e à Unidade Legislativa, em
consonância com o Procurador; manter os fichários atualizados de jurisprudência, de tramitação de ações e de
processos administrativos; emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa, assim como
elaboração de minutas e editais, contratos, regulamentos e outros documentos; desenvolver estudos jurídicos
para que possa defender os direitos e interesses da Câmara; preparar subsídios jurídicos às Comissões nas
matérias solicitadas; preparar, em conjunto com o Procurador, medidas jurídicas que visem salvaguardar os
interesses patrimoniais da Câmara; emitir pareceres jurídicos sobre consultas técnicas, sistemas de
organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e reestruturação do quadro de pessoal;
proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna judicial e extrajudicial, exercendo a advocacia e
manejando todos mecanismos e recursos em defesa dos direitos e interesses da Casa, recebendo citações,
intimações e notificações; zelar pelo fiel cumprimento de todas as atribuições pertinentes à advocacia e
assessoria jurídica, nos interesses do Poder Legislativo; executar tarefas afins, determinadas pelo Procurador
Geral e pelo Presidente do Poder Legislativo; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade.
Cargo:.................................Jornalista
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou
Relações Públicas.
Atribuições: Cumprir as determinações da Mesa Diretora na elaboração da política de comunicação
institucional da Câmara Municipal; executar o controle das atividades e estratégias para construção dos
produtos midiáticos que atendam as necessidades da Casa; executar a edição de material de conteúdo
jornalístico preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, e outras), de modo a atingir, por meio de
uma metologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa com estratégias e ações integradas entre
todas as áreas da Câmara, assegurando a correta comunicação e o exercício pleno da publicidade institucional
e da transparência; estabelecer, seguindo orientação da Mesa Diretora, as relações com os meios de
comunicação; realizar a cobertura sobre as atividades da Câmara, para alcançar, manter e recuperar a boa
imagem junto à opinião pública; dar tratamento adequado a todas as fontes de informações institucionais no
trato com a mídia; realizar e/ou conceder entrevista, investigação jornalística, reportagem, comentário ou
colunismo; executar serviços técnicos de jornalismo, incluindo os de arquivo, pesquisa, ilustração ou
distribuição gráfica de texto a ser divulgado; revisar originais de matéria jornalística com vista à correção
redacional e à adequação da linguagem jornalística, destinados à divulgação; organizar e conservar arquivo
jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias, comentários ou documentários;
executar a distribuição gráfica e processamento de textos, edição de imagem, fotografias ou ilustrações de
caráter jornalístico; coletar notícias, informações jornalísticas ou imagens e preparar para divulgação;
Cargo:.................................Controlador
Forma de Provimento:.......Função de Confiança – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito
os servidores efetivos.
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Atribuições: Fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal, com vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos;
acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer
forma de recursos públicos; fiscalizar a correta aplicação da legislação inerente aos servidores efetivos,
comissionados e em função de confiança, tais como remuneração, adicionais, indenizações, concessão de
benefícios, licenças, etc.; executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos setores
competentes; organizar, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Poder Legislativo,
analisar os convênios firmados pela Câmara; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade,
outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade, independência, sob pena de
responsabilidade, relatando fatos que julgar convenientes e oportunos, passíveis de correção e de outras
medidas, inclusive judiciais, ao Gerente da Unidade Administrativa e Financeira, ao Presidente, ao Ministério
Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
_____________________________________________________________________________
Cargo:.................................Gestor de Tesouraria
Forma de Provimento:.......Função de Confiança – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito
os servidores efetivos.
Qualificação desejável:......Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante conferência de toda a rotina contábil
antecedente, tais como o empenho adequado da despesa, a adequação da execução orçamentária, a
precedência de autorização por autoridade competente, a observância de demais rotinas que assegurem a
correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção dos trabalhos da Tesouraria; recolher os recursos
financeiros da Câmara junto aos bancos credenciados; ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos
representativos de valores do Legislativo, tais como cheques, etc; assinar cheques, transferência e demais
movimentações bancárias, sempre em conjunto com um integrante da Mesa Diretora, em substituição,
quando das faltas e impedimentos temporários de dois de seus integrantes; efetuar e apresentar conciliação
bancária à Mesa Diretora, com balancetes mensais e um balanço anual dos pagamentos e recebimentos
efetuados, que se constituíram dos bens, direitos e obrigações da Câmara; outras atribuições inerentes ao
cargo, agindo com imparcialidade, independência, sob pena de responsabilidade, relatando ao Contador
Geral, à Controladoria e ao Presidente a existência de fatos que julgar conveniente e oportuno; efetuar o
controle de bens e materiais sob sua responsabilidade; praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
ANEXO V
Atribuições e lotação dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
Cargo:.................................Procurador-Geral
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil há no
mínimo 03 (três) anos.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e
orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; desenvolver atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna judicial e extrajudicial,
recebendo as citações, intimações e notificações e defendendo seus direitos e interesses; providenciar
assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de sindicância e de inquérito administrativo;
coordenar os pareceres sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e
extinção de cargos, reestruturação do quadro de pessoal; coordenar o acompanhamento jurídico de concursos
públicos para provimento de cargos efetivos; coordenar a elaboração e abertura de editais.
_____________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão;
orientar o cumprimento das diretrizes da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as
atividades relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; coordenar e
controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor; proceder a gestão e controle da utilização das
dependências da Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; dar suporte e orientar os trabalhos da
Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a autonomia do pregoeiro e sua equipe, da
comissão e de seus membros; verificar a formalidade e legalidade dos processos licitatórios; coordenar e
promover a realização de concurso público; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores
integrantes da estrutura da Unidade.
Cargo:.................................Gerente da Unidade Legislativa
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Direito.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e sua
estrutura; acompanhar e assegurar o correto trâmite das Proposições, observado o Regimento Interno e a Lei
Orgânica do Município; coordenar o assessoramento aos trabalhos das comissões permanentes e especiais;
acompanhar e fornecer apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares, em plenário ou fora dele;
providenciar, através da Assessoria da Unidade Legislativa o acompanhamento das reuniões plenárias e das
comissões, dando-lhes o suporte necessário; coordenar a organização e atualização das Leis sancionadas pelo
Executivo e as promulgadas pelo Presidente.
Cargo:.................................Chefe Contábil (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Curso superior de Ciências Contábeis, registro no órgão de classe e experiência
profissional em contabilidade pública.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes aos setores de
Contabilidade, Recursos Humanos, Tesouraria e suas estruturas; gerenciar a execução de todas as tarefas de
escrituração contábil, registros pertinentes aos recursos humanos e seus fatos geradores, inclusive dos
diversos impostos e taxas; controlar e fiscalizar os trabalhos de análise e conciliação de contas e toda a rotina
pertinentes à liquidação dos empenhos e pagamentos efetuados pela Tesouraria; gerenciar a elaboração do
Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis elaborados pelo contabilista; supervisionar
estudos que visem implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias internas e externas;
supervisionar a execução, a tempo e modos, de todos os procedimentos periódicos e anuais de prestação de
contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, elaborados pelo contabilista; orientar e
providenciar treinamento dos servidores que o auxiliam na execução de tarefas pertinentes aos setores
subordinados; analisar e conferir a elaboração e assinar juntamente ao Contabilista os balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando a sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução
orçamentária; supervisionar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de valores, cumprimento de
obrigações, saldos de contas bancárias; orientar aos executores das rotinas, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação; planejar, programar, promover e coordenar a realização de exames, perícias e auditagens, de
rotina ou especiais, com a finalidade de atender às exigências legais; coordenar a execução de tarefas afins,
determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
Cargo:.................................Assessor Jurídico (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Direito, registro no órgão de classe há 1 (um) ano e
experiência profissional.
Atribuições: Assessorar ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições, especialmente na condução e
no exame dos assuntos afetos à Procuradoria; assessorar o Procurador-Geral em sua atuação judicial,
extrajudicial, durante reuniões plenárias e de comissões permanentes, de inquérito e especiais; exercer outras
atribuições que lhe forem confiadas pelo Procurador Geral; assessorar, no que pertine a atuação da
Procuradoria em termos de assistência jurídica, ao Gerente da Unidade Administrativa e Financeira, em
consonância com as atribuições daquela unidade, especialmente as pertinentes a licitações; assessorar, no que
pertine a atuação da Procuradoria em termos de assistência jurídica, ao Gerente da Unidade Legislativa, em
consonância com as atribuições daquela unidade, especialmente as pertinentes a tramitação de proposições;
assessorar o Procurador-Geral, acompanhando a tramitação de ações e de processos administrativos; emitir
pareceres, elaborar editais, contratos, regulamentos e outros documentos; assessorar e atuar em conjunto com
o Procurador, na adoção de medidas jurídicas que visem salvaguardar os interesses do Poder Legislativo.
Cargo:.................................Assessor de Imprensa (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social e experiência
profissional.
Atribuições: Assessorar a Mesa Diretora, o Presidente e o Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
na elaboração da política de comunicação institucional da Câmara Municipal; coordenar, em articulação
com a Mesa Diretora, o Presidente e o Gerente da Unidade Administrativa e Financeira, o
planejamento, a supervisão, a execução e o controle das atividades e estratégias para construção dos
produtos midiáticos que atendam as necessidades da Casa; exercer a assessoria de imprensa
preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, e outras), de modo a atingir, por meio de uma
metologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa com estratégias e ações integradas
entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta comunicação e o exercício pleno da
publicidade institucional e da transparência. Assessorar no estabelecimento de relações com os meios
de comunicação; Coordenar a cobertura sobre as atividades da Câmara, para alcançar, manter e
recuperar a boa imagem junto à opinião pública; assessorar todas as fontes de informações
institucionais no trato com a mídia.
Cargo:.................................Tesoureiro (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação desejável:......Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante conferência de toda a rotina contábil
antecedente, tais como o empenho adequado da despesa, a adequação da execução orçamentária, a
precedência de autorização por autoridade competente, a observância de demais rotinas que assegurem a
correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção dos trabalhos da Tesouraria; recolher os recursos
financeiros da Câmara junto aos bancos credenciados; ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos
representativos de valores do Legislativo, tais como cheques, etc; assinar cheques sempre em conjunto com
um integrante da Mesa Diretora, em substituição, quando das faltas e impedimentos temporários de dois de
seus integrantes; efetuar e apresentar conciliação bancária à Mesa Diretora, com balancetes mensais e um
balanço anual dos pagamentos e recebimentos efetuados, que se constituíram dos bens, direitos e obrigações
da Câmara; outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade, independência, sob pena de
responsabilidade, relatando ao Contador Geral, à Controladoria e ao Presidente a existência de fatos que
julgar conveniente e oportuno; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade; praticar os
demais atos afetos à Tesouraria.
Cargo:.................................Assessor Parlamentar (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Conclusão de Curso Superior em Direito.
Atribuições: Assessorar o Gerente da Unidade Legislativa nos assuntos de sua área de atuação;
coordenar, em articulação com as assessorias de gabinetes de vereadores e demais órgãos da
Câmara, a consolidação de informações e pareceres sobre as proposições legislativas; acompanhar a
tramitação de proposições nas comissões e no Plenário; promover, observadas as competências da
Unidade Legislativa, à análise de mérito, de oportunidade e de compatibilidade com as diretrizes
legais e regimentais, a articulação entre os edis, no que se refere às proposições em tramitação na
Casa; acompanhar, apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos Vereadores quanto à
apresentação de emendas parlamentares às proposições e sua adequação aos critérios técnicos e de
compatibilização com o Regimento Interno e a legislação aplicável; coordenar outras atividades
determinadas pelo Gerente da Unidade Legislativa e pelo Presidente.
____________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Assessor da Presidência
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Ensino Médio completo e conhecimento em informática.
Atribuições: Assessorar e assistir o Presidente na definição de diretrizes e na implementação das
ações da Presidência e em sua representação funcional, política e social; assessorar e assistir o
Presidente no preparo e despacho do seu expediente e de sua agenda; apoiar o Presidente na
participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades; planejar,
organizar, programar e acompanhar solenidades, recepções e reuniões; providenciar o atendimento às
consultas e aos requerimentos formulados ao Presidente; assessorar o Presidente na supervisão das
atividades de comunicação social da Câmara; planejar e organizar a gestão interna do Gabinete da
Presidência; coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara.
Cargo:.................................Assessor Administrativo e de Patrimônio (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Ensino Médio completo, conhecimento em informática, experiência profissional.
Atribuições: Assessorar o Gerente da Unidade e o Chefe Contábil nos assuntos de suas áreas de
atuação; coordenar, em articulação com o Gerente da Unidade e o Contador Geral, o planejamento, a
supervisão, a execução e o controle das atividades do órgão e de seus setores de almoxarifado e
patrimônio; assessorar o Gerente em articulação com os demais setores, no desenvolvimento e
aperfeiçoamento das ações no que se refere à administração, organização, preservação e controle de
patrimônio e do almoxarifado; assessorar o Gerente em articulação com os demais setores, no
desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações no que se refere à administração, organização,
preservação e controle de todo o acervo documental da Câmara; coordenar outras atividades
determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira.
_____________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Assessor de Gabinete de Vereador
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense, mediante indicação de vereador.
Qualificação exigida:.........Ensino Fundamental e conhecimento em informática.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação institucional
do Gabinete; assessorar o Vereador em assuntos de natureza parlamentar, em articulação com a
Unidade Legislativa; assessorar o Vereador no acompanhamento da tramitação de proposições, em
articulação com as comissões permanentes e a Unidade Legislativa; coordenar e desenvolver
atividades tendentes ao aprimoramento da representatividade do Gabinete, cuidando da agenda social;
coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Vereador.
Cargo:.................................Assessor de Vereador com deficiência física (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense, mediante indicação de vereador.
Qualificação exigida:.........Ensino Fundamental, conhecimento em informática, experiência profissional.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação no que se
refere a minimizar a limitações do Vereador deficiente físico permitindo o amplo e irrestrito
desempenho das atividades parlamentares; assessorar o Vereador em assuntos de natureza
parlamentar, em articulação com a Unidade Legislativa, possibilitando o amplo acesso às
dependências da Câmara; coordenar e desenvolver atividades tendentes ao aprimoramento das formas
inclusivas e assistivas tendentes a atender as necessidades do Vereador, assegurando a representatividade do
Gabinete, cuidando da agenda social, e dos deslocamentos; coordenar outras atribuições que lhe forem
designadas pelo Vereador.
ANEXO VI
Quadro e tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo em
extinção
Código de
Classe
Cargo Nív
eis
Referências e Valores (em R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEF 100 Agente
Prático/
Zelador
Porteiro
I 1.372,46 1.441,08 1.513,14 1.588,79 1.668,23
II 2.015,85 2.116,65 2.222,48 2.333,60 2.450,28 2.572,79 2.701,43 2.836,50 2.978,33 3.127,25 3.283,61 3.447,79
CEEF 150 Vigilante I 1.442,24 1.514,35 1.590,07 1.669,57 1.753,05
II 2.116,85 2.222,69 2.333,83 2.450,52 2.573,04 2.701,70 2.836,78 2.978,65 3.127,58 3.283,96 3.448,16 3.620,57
CEEF 200 Recepcio
-nista
I 2.286,50 2.400,83 2.520,87 2.646,91 2.779,26
II 3.355,96 3.523,76 3.669,95 3.884,94 4.079,19 4.283,15 4.497,26 4.722,12 4.958,23 5.206,14 5.466,45 5.739,77
Atribuições dos cargos de provimento efetivo em extinção
Cargo:.................................Agente Prático
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02
Atribuições:
Realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material, serviços de copa,
carregamentos, zelar pela conservação de prédios públicos e outros serviços auxiliares; preparar e servir café
e lanche no setor de trabalho; conservar jardins, áreas verdes e vasos ornamentais; controlar bens e materiais
sob sua responsabilidade; executar serviços de limpeza e copa em reuniões Plenárias; executar serviços de
limpeza e copa em eventos patrocinados pelo Poder Legislativo Municipal; executar tarefas afins,
determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
Cargo:.................................Zelador Porteiro
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............01
Atribuições:
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna; manter a
ordem e a guarda dos bens que constituem o Patrimônio Público da Câmara Municipal de Itaúna; fazer ronda,
para garantir a segurança das dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna; comunicar à Chefia
imediata ou ao responsável qualquer anormalidade ocorrida no local de trabalho; verificar, ao final do
expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem; zelar pela
segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob sua guarda; zelar pela limpeza do prédio da
Câmara Municipal de Itaúna; prestar informações, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados; interceptar nas dependências da Câmara, o uso de arma ou instrumento agressivo, de
colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados; controlar bens e
materiais sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Vigilante
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02
Atribuições:
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna; manter a
ordem e a guarda dos bens que constituem o Patrimônio Público da Câmara Municipal de Itaúna; fazer ronda,
para garantir a segurança das dependências e da área externa do prédio da Câmara Municipal de Itaúna,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso, estão fechadas corretamente e observando
pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; controlar a saída de
qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem do superior hierárquico; verificar, ao final
do expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem; comunicar
imediatamente ao setor responsável a ocorrência de sinistros no local de trabalho; praticar os atos necessários
para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal de Itaúna, inclusive solicitar a ajuda policial, quando
necessário; executar tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou
pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Recepcionista
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02
Atribuições:
Recepcionar e encaminhar pessoas; recepcionar e encaminhar ao profissional responsável pela distribuição de
correspondências, revistas, jornais e encomendas recebidas na Câmara Municipal; operar equipamento
telefônico e FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; atender aos serviços de recepção;
trabalhos de digitação de média complexidade; conferir, registrar e arquivar documentos; redigir textos e
assuntos básicos de pouca complexidade; registrar, sob orientação, dados e informações; executar tarefas
afins, determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente projeto de resolução objetiva a organização da estrutura administrativa e
a organização da política de pessoal dos servidores desta Casa de Leis.
É cediço que a Casa já conta com uma norma jurídica de estrutura organizacional,
que é a Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de 2002.
Ocorre que, com o passar dos anos, essa Resolução sofreu muitas modificações, das
mais diversas variedades, como por exemplo, para criação de cargos, extinção do apostilamento,
modificações em cargas horárias, etc. Todas, adequando a norma à necessidade real deste Poder Legislativo.
No entanto, a grande quantidade de modificações sofridas tornaram a Resolução
uma norma de difícil manuseio, pois que, dentro da escorreita técnica legislativa, o corpo do texto original
deve ficar aparente seguido da norma alteradora, demonstrando o texto revogado e a norma vigente no
mesmo contexto. Essa técnica faz com que as normas que sofreram muitas alterações fiquem com grandes
textos normativos, dificultando sua consulta.
Além disso, a Câmara Municipal, seguindo tendências atuais da moderna
administração pública, decidiu terceirizar parte do serviço realizado nesta Casa, serviço esse classificado
doutrinariamente como atividade-meio, conceituada como sendo a atividade realizada por determinado órgão
que não esteja ligada à atividade essencial do órgão, ou seja, aquela secundária, acessória, contrapondo-se
àquela essencial, vital para o cumprimento dos objetivos de determinado órgão público.
Pois bem, o Poder Legislativo tem por finalidade precípua inovar o ordenamento
jurídico e fiscalizar as atividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. Todo ato praticado que tenha
ligação com o escopo deste órgão deve ser classificado como atividade-fim. Os demais devem ser
classificados como atividade-meio, a exemplo o serviço de limpeza, de vigilância, de recepção, de motorista,
e podem ser terceirizados.
E para que esta prática seja legal, a Câmara Municipal deve extinguir os cargos
públicos, de provimento efetivo, que ora é efetivado com a apresentação deste projeto de resolução, onde
estão sendo reclassificados como cargos em extinção os referidos cargos.
Salienta-se aqui que aos servidores públicos efetivos ocupantes de tais cargos é
assegurado todos os direitos administrativos previstos no estatuto próprio, entre os quais o direito à
efetividade que é propter officium. ou seja, os ocupantes destes cargos ficarão na posse deles até que ocorra a
vacância do cargo pelos meios legais (aposentadoria, demissão, etc).
Outra modificação substancial sobrevinda com este projeto de resolução se deu na
restruturação dos órgãos desta Casa. O organograma deste Poder Legislativo foi alterado para abarcar novas
relações de hierarquia e subordinação.
A criação dos respectivos setores e cargos efetivos de Contabilista, a função de
confiança de Tesoureiro, a recomposição e incremento do número de servidores efetivos suficientes para
atendimento das necessidades da Casa, em relação às atribuições dos cargos de provimento efetivo, e com a
criação dos cargos de Jornalista, Procurador (advogado), Contabilista e Oficial Legislativo, estes últimos
destinados a execução de tarefas de natureza menos complexas, acabaram por ensejar a extinção de cargos
em comissão como o Assessor de Imprensa, Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar, Assessor
Administrativo e Patrimonial, Tesoureiro e Chefe Contábil, evitando-se, desta forma, que fossem
extrapolados os limites de despesa com pessoal, previstos na Legislação (LRF e CF/88), nos termos do
impacto financeiro e orçamentário apresentado pelo setor de Contabilidade.
Frise-se que a extinção dos cargos em comissão de recrutamento amplo ocorrerá em
31/12/2020, prazo suficiente para realização do concurso, posse e treinamento dos servidores efetivos, além
de atender solicitação de vários edis no sentido de que as mudanças sejam implementadas somente para a
próxima legislatura.
Além disso, respeitado o direito adquirido, estão sendo extintos os adicionais de
quinquênio e a premiação que é concedido ao servidor efetivo aos 10, 20 e 30 anos de carreira, com a
revogação das respectivas resoluções, conforme artigos 56 e 57 do presente anteprojeto.
Pois bem, acima foram enaltecidas as principais mudanças. O velho ditado popular
diz que a sabedoria nos ensina que os pés que não caminham, criam raízes e se tornam imutáveis. Mas, esta
Casa tem caminhado no sentido de se fazer desta Legislatura aquela que se destaca pela justiça e pela
legalidade. Assim sendo, um destes passos refere-se à restruturação dos órgãos e da política pessoal da
Câmara Municipal de Itaúna para adequação da realidade política e administrativa atual, não ficando na
retaguarda da moderna administração pública.
Além do mais, para que toda esta mudança se torne eficaz, é mister que o
profissionalismo de todos servidores públicos, incluindo os agentes políticos, extrapole a versão tradicional
de seus conhecimentos e que suas atividades sejam um conjunto de atualidade, sabedoria, pesquisa e estudo,
que norteie as ações desta Casa de Leis, transformando-a e adaptando-a à realidade, à legalidade e à
necessidade do Município.
Assim, levar-se-á ao cidadão um serviço de melhor qualidade, que permita maior
confiança no trabalho de seus representantes. Construiremos então, um autêntico Poder Legislativo
Municipal.
Contamos com o apoio de todos o edis para a aprovação do presente projeto de
resolução.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
Vice-Presidente Secretário
COMPARATIVO DE GASTOS MENSAIS DIANTE DA EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO NA FORMA DE PROVIMENTO
DE CARGOS COMISSIONADOS E A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, COM O RESPECTIVO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 25 DE ABRIL DE 2002 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2018
CARGOS
NÚMERO
DE
CARGOS
FORMA
DE
PROVIMENTO
VENCIMENTOS
VALORES
BRUTOS
GASTOS
ATUAIS
VALORES
CARGOS
NÚMERO
DE
CARGOS
FORMA
DE PROVIMENTO
VENCIMENTOS
VALORES
BRUTOS
GASTOS
COM A NOVA
PROPOSTA
Procurador Geral do
Legislativo 01 Em comissão R$10.307,06 R$10.307,06
Procurador Geral do
Legislativo 01 Em comissão R$10.307,06 R$10.307,06
Gerente da Unidade
Administrativa e
Financeira
01 Em comissão R$9.816,26 R$9.816,26
Gerente da Unidade
Administrativa e
Financeira
01 Em comissão R$9.816,26 R$9.816,26
Gerente de
Unidade Legislativa 01 Em comissão R$9.816,26 R$9.816,26
Gerente de Unidade
Legislativa 01 Em comissão R$9.816,26 R$9.816,26
Assessor Parlamentar 02 Em comissão R$6.930,16 R$13.860,32 Assessor
Parlamentar
Em
Extinção
- - -
Tesoureiro 01 Em comissão R$6.930,16 R$6.930,16 Tesoureiro Em
Extinção
- - -
Secretária Executiva
da Presidência
01 Em comissão R$4.067,58 R$4.067,58 Assessor da
Presidência
01 Em Comissão R$4.067,58 R$4.067,58
Assessor
Administrativo e de
Patrimônio
01 Em comissão R$4.067,58 R$4.067,58
Assessor
Administrativo e de
Patrimônio
Em
Extinção - - -
Assessor de Gabinete
de
Vereador
36 Em comissão R$2.336,05 R$84.097,80
Assessor de Gabinete
de Vereador 36 Em comissão R$2.336,05 R$84.097,80
CARGOS SUJEITOS À ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E FORMA DE PROVIMENTO CARGOS COM NOMENCLATURAS E FORMAS DE PROVIMENTO ALTERADOS
Assessor de Imprensa 01 Em comissão R$6.930,16 R$6.930,16 Jornalista 01 Efetivo R$4.721,68 R$4.721,68
Assessor Jurídico 01 Em comissão R$6.930,16 R$6.930,16 Procurador 01 Efetivo R$4.721,68 R$4.721,68
Chefe Contábil 01 Em comissão R$6.930,16 R$6.930,16 Contabilista 01 Efetivo R$4.721,68 R$4.721,68
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO E O VENCIMENTO INICIAL Oficial Legislativo 07 Efetivo R$2.360,84 R$16.525,88
VALOR TOTAL DE GASTOS MENSAIS COM OS CARGOS
COMISSIONADOS
R$163.753,50 VALOR TOTAL DE GASTOS MENSAIS PARA CARGOS COMISSIONADOS E
CARGOS EFETIVOS ORA CRIADOS COM A NOVA PROPOSTA
R$148.795,88
VALOR MENSAL A SER ECONOMIZADO EM RELAÇÃO AOS GASTOS ATUAIS E A NOVA PROPOSTA APRESENTADA E O SEU IMPACTO FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO
R$14.957,62
Observação: Os cargos de Motorista – em número de 03(três) – estão em processo de extinção, através de Resolução específica, uma vez que o referido cargo será terceirizado
no momento oportuno, em face a sua natureza funcional não ser considerada atividade-fim para o Poder Legislativo Municipal.
COMPARATIVO DE GASTOS MENSAIS COM A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA /INSS E REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA/ IMP – DIANTE DA EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO NA FORMA DE PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS E A CRIAÇÃO
DE CARGOS EFETIVOS, COM O RESPECTIVO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 25 DE ABRIL DE 2002 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2018
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME GERAL (INSS ) – ALÍQUOTA 21% CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME GERAL (INSS ) – ALÍQUOTA 21%
CARGOS
NÚMERO
DE
CARGOS
FORMA
DE
PROVIMENTO
VENCIMENTOS
VALOR ES
BRUTOS
VALOR MENSAL DE
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
CARGOS
NÚMERO
DE
CARGOS
FORMA
DE
PROVIMENTO
VENCIMENTOS
VALORES
BRUTOS
VALOR MENSAL DE
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Procurador Geral do
Legislativo 01 Em comissão R$10.307,06 R$2.164,48
Procurador Geral do
Legislativo 01 Em comissão R$10.307,06 R$2.164,48
Gerente da Unidade
Administrativa e
Financeira
01 Em comissão R$9.816,26 R$2.061,41
Gerente da Unidade
Administrativa e
Financeira
01 Em comissão R$9.816,26 R$2.061,41
Gerente de
Unidade Legislativa 01 Em comissão R$9.816,26 R$2.061,41
Gerente de Unidade
Legislativa 01 Em comissão R$9.816,26 R$2.061,41
Assessor Parlamentar 02 Em comissão R$6.930,16 R$1.455,33 Assessor Parlamentar Em Extinção - - -
Tesoureiro 01 Em comissão R$6.930,16 R$1.455,33 Tesoureiro Em Extinção - - -
Secretária Executiva da
Presidência
01 Em comissão R$4.067,58 R$ 854,19 Assessor da
Presidência
01 Em Comissão R$4.067,58 R$ 854,19
Assessor Administrativo
e de Patrimônio 01 Em comissão R$4.067,58 R$ 854,19
Assessor
Administrativo e de
Patrimônio
Em Extinção - - -
Assessor de Gabinete de
Vereador 36 Em comissão R$2.336,05 R$17.660,54
Assessor de Gabinete
de Vereador 36 Em comissão R$2.336,05 R$17.660,54
CARGOS SUJEITOS À ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E FORMA DE PROVIMENTO CARGOS COM NOMENCLATURAS E FORMAS DE PROVIMENTO ALTERADOS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME GERAL (INSS )
ALÍQUOTA 21%
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA ( IMP) ALÍQUOTA
16,30%
Assessor de Imprensa 01 Em comissão R$6.930,16 R$1.455,33 Jornalista 01 Efetivo R$4.721,68 R$ 769,63
Assessor Jurídico 01 Em comissão R$6.930,16 R$1.455,33 Procurador 01 Efetivo R$4.721,68 R$ 769,63
Chefe Contábil 01 Em comissão R$6.930,16 R$1.455,33 Contabilista 01 Efetivo R$4.721,68 R$ 769,63
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO E O VENCIMENTO INICIAL Oficial Legislativo 07 Efetivo R$16.525,88 R$2.693,72
VALOR TOTAL DE GASTOS MENSAIS COM A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA ( INSS) DOS
CARGOS COMISSIONADOS
R$32.932,87
VALOR TOTAL DE GASTOS MENSAIS COM A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA (INSS) DOS CARGOS COMISSIONADOS E A
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (IMP) DOS CARGOS EFETIVOS
ORA CRIADOS COM A NOVA PROPOSTA
R$29.804,64
VALOR MENSAL A SER ECONOMIZADO COM OS GASTOS COM A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$3.128,23
RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 25 DE ABRIL DE 2002 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2018
VALOR .DE GASTOS
MENSAIS COM
CARGOS
COMISSIONADOS
VALOR DE
GASTOS ANUAIS
COM CARGOS
COMISSIONADOS
(12 MESES + 13º
SALÁRIO)
(1)
VALOR DE GASTOS
ANUAIS COM 1/3
CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS COM
CARGOS
COMISSIONADOS
(2)
VALOR DE GASTOS
ANUAIS COM A
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL INSS
12 MESES +
13º (SALÀRIO) +
1/3 DE FÉRIAS
(3)
TOTAL DA
DESPESA ANUAL
COM OS CARGOS
COMISSIONADOS
(1 +2+3)
VALOR .DE
GASTOS MENSAIS
COM CARGOS
COMISSIONADOS
E EFETIVOS
CRIADOS
VALOR DE
GASTOS ANUAIS
COM CARGOS
COMISSIONADOS
E EFETIVOS
CRIADOS
(12 MESES + 13º
SALÁRIO)
(1)
VALOR DE
GASTOS
ANUAIS COM 1/3
CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS
(2)
TOTAL DA DESPESA
ANUAL COM A
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL
INSS/IMP(12 MESES +
13º SALÁRIO) + 1/3
DE FÉRIAS (BASE DE
CÁLCULO / INSS)
(3)
TOTAL DA DESPESA
ANUAL COM OS
CARGOS
COMISSIONADOS
(1 +2+3)
R$163.753,50 R$2.128.795,50 R$54.584,50 R$458.509,80 R$2.641.889,80 R$148.795,88 R$1.934.346,44 R$49.598,62 R$395.727,95 R$2.379.673,01
VALOR ANUAL A SER ECONOMIZADO COM A EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO NA FORMA DE PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS E A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS ………………… R$262.216,79
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
O Projeto de Resolução nº 07/2018, revoga a Resolução nº 07/1996, que dispõe sobre a concessão do adicional de tempo de serviço - “quinquênio”, bem como a Resolução nº 12/1994, que
instituiu a “premiação por assiduidade” aos servidores efetivos sendo assegurado o direito adquirido, procedimento este que proporcionará também uma grande economia ao erário, sendo mister
ressaltar que os valores descritos acima no Comparativo de Gastos, referem-se tão somente as alterações, extinções e a criação de cargos objetos da presente proposição.
Itaúna (MG), em 15 de maio de 2018.
Josiane Nogueira Santos Carvalho Marco Antônio Gonçalves de Paula
Contabilidade e Recursos Humanos Contabilidade e Recursos Humanos
Maurício José Cabanelas da Silva
Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
PARECER
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, especialmente as contidas no inciso XIV, “a”, combinado com inciso XIII, “b”, do
artigo 24, do Regimento Interno, com prerrogativa privativa para emissão de parecer no Projeto de
Resolução nº 07/2018, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder
Legislativo Municipal, por seu Presidente, neste ato, avoca a si a relatoria da proposição.
Relatório
O Projeto de Resolução nº 07/2018 foi apresentado na reunião ordinária do dia
22/05/2018, em razão da necessária adequação da estrutura organizacional da Casa; da existência de
diversos cargos comissionados em desacordo com a Constituição Federal (art.37); da necessidade de
criação de cargos efetivos com vistas à recomposição do quadro; e em atendimento à recomendação
do Ministério Público.
Através do competente estudo de impacto financeiro constatou-se a geração de
economia da ordem de R$262.216,79 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezesseis reais,
setenta e nove centavos) anuais, obtidos através da extinção de cargos comissionados e de adicionais
por tempo de serviço (quinquênio), premiação por assiduidade, além da diminuição de encargos
sociais sobre folha de pagamento, entre outras formas de economia.
É o quanto basta.
Fundamentação
A presente proposição foi apresentada pela Mesa Diretora em consonância com o
disposto no art. 64, inciso IV, combinado com art. 69, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,
ainda, art. 24, inciso XIII, “b”, do Regimento Interno.
A Mesa Diretora detectou a necessidade de adequação da estrutura atual em razão da
existência de cargos comissionados em desatendimento ao art. 37, V, da Constituição Federal, por
não preencherem a condições relativas às atribuições, ou seja, alguns cargos comissionados, de mera
execução, em desacordo com a exigência de enquadramento como de assessoramento, direção ou
chefia.
Tal entendimento foi corroborado por recomendação do Ministério Público que, em
duas oportunidades (18 de maio e 08 de junho de 2017), manifestou no sentido de fosse procedida a
adequação da norma de regência da estrutura da Câmara (Resolução 01/2002).
Por fim, esta Casa foi oficiada pela Procuradoria Geral de Justiça noticiando a
tramitação naquele órgão ministerial procedimento a fim de se proceder à arguição de
inconstitucionalidade da Resolução 01/2002.
Conclusão
Inicialmente insta salientar que, conforme salientado nas justificativas que
acompanham o projeto, é cediço que a Casa já conta com uma norma jurídica de estrutura
organizacional, que é a Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de 2002.
Ocorre que, com o passar dos anos, essa resolução sofreu muitas modificações, das
mais diversas variedades, como por exemplo, para criação de cargos, extinção do apostilamento,
modificações em cargas horárias, etc. Todas, adequando a norma à necessidade real deste Poder
Legislativo.
Além disso, a Câmara Municipal, seguindo tendências atuais da moderna
administração pública, decidiu terceirizar parte do serviço realizado nesta Casa, serviço esse
classificado doutrinariamente como atividade-meio, conceituada como sendo a atividade realizada
por determinado órgão que não esteja ligada à atividade essencial do órgão, ou seja, aquela
secundária, acessória, contrapondo-se àquela essencial, vital para o cumprimento dos objetivos de
determinado órgão público.
Pois bem, a atividade-meio, a exemplo o serviço de limpeza, de vigilância, de
recepção, de motorista, podem e devem ser terceirizados. E para que esta prática seja legal, a
Câmara Municipal deve extinguir os cargos de provimento efetivo, o que se dá com a apresentação
deste projeto de resolução, onde os referidos cargos estão sendo reclassificados como cargos em
extinção.
Outra modificação se dará no organograma, através da criação de setores e cargos
efetivos de Contabilista, da função de confiança de Gestor de Tesouraria, a recomposição e
incremento do número de servidores efetivos suficientes para atendimento das necessidades da Casa,
em relação às atribuições dos cargos de provimento efetivo, e com a criação dos cargos de
Jornalista, Procurador (advogado), Contabilista e Oficial Legislativo, estes últimos destinados a
execução de tarefas de natureza menos complexas, acabaram por ensejar a extinção de cargos em
comissão como o Assessor de Imprensa, Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar, Assessor
Administrativo e Patrimonial, Tesoureiro e Chefe Contábil, evitando-se, desta forma, que fossem
extrapolados os limites de despesa com pessoal, previstos na Legislação (LRF e CF/88), nos termos
do impacto financeiro e orçamentário apresentado pelo setor de Contabilidade.
Frise-se que a extinção dos cargos em comissão de recrutamento amplo ocorrerá em
31/12/2020, prazo suficiente para realização do concurso, posse e treinamento dos servidores
efetivos.
Além disso, respeitado o direito adquirido, estão sendo extintos os adicionais de
quinquênio e a premiação que é concedido ao servidor efetivo aos 10, 20 e 30 anos de carreira, com
a revogação das respectivas resoluções, conforme artigos 58 e 59 do presente projeto.
Não só o arrojo da proposição merece destaque, mas faz-se necessário trazer à baila
que a rejeição da matéria ou a tardia adoção de medidas para sanar as irregularidades apontadas
ensejará, por certo, um provimento judicial que poderá pegar a Casa de surpresa, inviabilizando seu
funcionamento em razão de possível concessão de medida liminar.
Frise-se que, em razão de documentos solicitados pelo MP, a exemplo da certidão de
vigência da Resolução 01/2002, tudo indica que uma ação direta de inconstitucionalidade já está a
caminho!
Por estas razões o projeto merece a aprovação dos nobres edis sob pena de se
comprometer o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, quiçá inviabilizando a
administração do próprio Município.
VOTO DO RELATOR
Com estas considerações, este Presidente/relator vota no sentido de que seja a matéria
aprovada com a in totum.
Itaúna (MG), 28 de maio de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente/Relator
Acompanham o voto de Relator os demais membros da Mesa Diretora.
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
Vice-Presidente Secretário
EMENDA SUPRESSIVA DE PLENÁRIO Nº 01
Ao Projeto de Resolução Nº 07/2018
Dispõe sobre emenda supressiva de plenário nº 01 ao Projeto de Resolução Nº 07/2018, que “Dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.”, de autoria da Mesa Diretora, para suprimir o inciso VII, do artigo 52 do referido
projeto, nos termos dos artigos 131, I, e 133, do Regimento Interno.
Art. 1º – Fica suprimido o inciso VII, do artigo 52, do Projeto de Resolução Nº 07/2018.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa manter o cargo de provimento em comissão de Assessor de Vereador com
necessidades especiais nos quadros da Câmara Municipal de Itaúna, visto que se trata de função
essencial para o trabalho, com equidade, dos Edis que se encontram nessas condições.
Sala das Sessões, em 05 de junho de 2018.
Alexandre Campos
Vereador MDB / Itaúna-MG
EMENDA MODIFICATIVA nº 01
Encaminho emenda modificativa ao Projeto de Resolução Nº 07/2018 que “Dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências”
Art. 1º Modifica a redação do Anexo V do Projeto de Resolução Nº 07/2018, do Cargo de
Assessor Parlamentar (em extinção), sobre a qualificação exigida, no seguinte aspecto:
ANEXO V
Cargo:................................ Assessor Parlamentar (em extinção)
Qualificação exigida:......... Conclusão em Curso Superior.
JUSTIFICATIVA
As modificações fazem-se necessárias porque tais exigências, sejam elas de caráter técnicoprofissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas ao ponto de comprometer a livre
escolha e nomeação em cargos públicos de servidores com qualificações diversas, devendo tãosomente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro servidor detenha formação em Curso
Superior e capacidade de cumprir com as obrigações contratuais.
Itaúna, 07 de junho de 2018.
Otacília Barbosa
Vereadora/PV
EMENDA MODIFICATIVA nº 02
Encaminho emenda modificativa ao Projeto de Resolução Nº 07/2018 que “Dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências”
Art. 1º Modifica a redação do Anexo V do Projeto de Resolução Nº 07/2018, do Cargo de Gerente
da Unidade Administrativa e Financeira sobre a qualificação exigida, no seguinte aspecto:
ANEXO V
Cargo:.................................Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
Qualificação exigida:.........Conclusão em Curso Superior
JUSTIFICATIVA
As modificações fazem-se necessárias porque tais exigências, sejam elas de caráter técnicoprofissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas ao ponto de comprometer a livre
escolha e nomeação em cargos públicos de servidores com qualificações diversas, devendo tãosomente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro servidor detenha formação em Curso
Superior e capacidade de cumprir com as obrigações contratuais.
Itaúna, 07 de junho de 2018.
Otacília Barbosa
Vereadora/PV
EMENDA MODIFICATIVA nº 03
Encaminho emenda modificativa ao Projeto de Resolução Nº 07/2018 que “Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”
Art. 1º Modifica a redação do Anexo V do Projeto de Resolução Nº 07/2018, do Cargo de Gerente
da Unidade Legislativa sobre a qualificação exigida, no seguinte aspecto:
ANEXO V
Cargo:.................................Gerente da Unidade Legislativa
Qualificação exigida:.........Conclusão em Curso Superior
JUSTIFICATIVA
As modificações fazem-se necessárias porque tais exigências, sejam elas de caráter técnicoprofissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas ao ponto de comprometer a livre
escolha e nomeação em cargos públicos de servidores com qualificações diversas, devendo tãosomente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro servidor detenha formação em Curso
Superior e capacidade de cumprir com as obrigações contratuais.
Itaúna, 07 de junho de 2018.
Otacília Barbosa
Vereadora/PV
EMENDA MODIFICATIVA nº 04
Encaminho emenda modificativa ao Projeto de Resolução Nº 07/2018 que “Dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências”
Art. 1º Altera no Anexo IV do Projeto de Resolução Nº 07/2018, nomeclatura de Jornalista para
Comunicólogo, acrescenta Qualificação e Atribuições:
Cargo:.................................Comunicólogo
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em
Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas.
Atribuições:
Cumprir as determinações da Mesa Diretora na elaboração da política de comunicação institucional
da Câmara Municipal; executar o controle das atividades e estratégias para construção dos produtos
midiáticos que atendam às necessidades da Casa; executar a edição de material de conteúdo
jornalístico preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, digitais, sociais e outras), de
modo a atingir, por meio de uma metodologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa
com estratégias e ações integradas entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta
comunicação e o exercício pleno da publicidade institucional e da transparência; estabelecer,
seguindo orientação da Mesa Diretora, as relações com os meios de comunicação; realizar a
cobertura e divulgar as atividades da Câmara, para alcançar, manter e recuperar a boa imagem junto
à opinião pública; dar tratamento adequado a todas as fontes de informações institucionais no trato
com a mídia; realizar e/ou conceder entrevista, investigação jornalística, reportagem, comentário ou
colunismo; revisar originais de matéria jornalística com vista à correção redacional e à adequação da
linguagem jornalística, destinados à divulgação; executar a distribuição gráfica e processamento de
textos, edição de imagem, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico; coletar notícias,
informações jornalísticas ou imagens e preparar para divulgação; criar, elaborar e desenvolver
campanhas publicitárias quando necessárias; acompanhar e mensurar o resultado das divulgações
com o intuito de manter a eficiência e transparência da comunicação, sempre prezando pela
economia de recursos; organizar e auxiliar na promoção de eventos da Casa, sejam de cunho social,
cultural ou corporativo; acompanhar presencialmente as Reuniões Plenárias, registrar
fotograficamente e divulgar em forma de release através dos meios de comunicação, o que foi
proposto e debatido pelos edis durante as sessões.
JUSTIFICATIVA
O comunicólogo é quem forma-se bacharel em comunicação, independente da habilitação –
relações públicas, jornalismo ou publicidade e propaganda. É a pessoa que se especializa no assunto
e está apta a exercer a profissão com competência e ética. As modificações faz-se necessárias pois o
cargo e funções que constam no projeto estão desatualizadas e não atendem a demanda de serviços
da Casa.
Itaúna, 07 de junho de 2018.
Otacília Barbosa
Vereadora/PV
EMENDA MODIFICATIVA nº 05
Encaminho emenda modificativa ao Projeto de Resolução Nº 07/2018 que “Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”
Art. 1º Modifica a redação do Anexo V do Projeto de Resolução Nº 07/2018, do Cargo de Assessor
Administrativo e de Patrimônio (em extinção) a qualificação exigida, no seguinte aspecto:
ANEXO V
Cargo:.................................Assessor Administrativo e de Patrimônio (em extinção)
Qualificação exigida:.........Ensino médio completo, conhecimento em informática.
JUSTIFICATIVA
As modificações fazem-se necessárias porque tais exigências, sejam elas de caráter técnicoprofissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas ao ponto de comprometer a livre
escolha e nomeação em cargos públicos de servidores com qualificações diversas, devendo tãosomente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro servidor detenha formação em Ensino
Médio Completo e capacidade de cumprir com as obrigações contratuais.
Itaúna, 07 de junho de 2018.
Otacília Barbosa
Vereadora/PV
EMENDA MODIFICATIVA nº 06
Encaminho emenda modificativa ao Projeto de Resolução Nº 07/2018 que “Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”
Art. 1º Modifica a redação do Anexo IV do Projeto de Resolução Nº 07/2018, do Cargo de
Controlador a qualificação exigida, no seguinte aspecto:
ANEXO V
Cargo:.................................Controlador
Qualificação exigida:.........Conclusão em Curso Superior.
JUSTIFICATIVA
As modificações fazem-se necessárias porque tais exigências, sejam elas de caráter técnicoprofissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas ao ponto de comprometer a livre
escolha e nomeação em cargos públicos de servidores com qualificações diversas, devendo tãosomente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro servidor detenha formação em Ensino
Médio Completo e capacidade de cumprir com as obrigações contratuais.
Itaúna, 07 de junho de 2018.
Otacília Barbosa
Vereadora/PV
EMENDA MODIFICATIVA nº 07
Encaminho emenda modificativa ao Projeto de Resolução Nº 07/2018 que “Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”
Art. 1º Modifica a redação do Anexo V do Projeto de Resolução Nº 07/2018, do Cargo de
Tesoureiro a qualificação exigida, no seguinte aspecto:
ANEXO V
Cargo:.................................Tesoureiro (em extinção)
Qualificação exigida:.........Conclusão em Curso Superior.
JUSTIFICATIVA
As modificações fazem-se necessárias porque tais exigências, sejam elas de caráter técnicoprofissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas ao ponto de comprometer a livre
escolha e nomeação em cargos públicos de servidores com qualificações diversas, devendo tãosomente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro servidor detenha formação em Ensino
Médio Completo e capacidade de cumprir com as obrigações contratuais.
Itaúna, 07 de junho de 2018.
Otacília Barbosa
Vereadora/PV
EMENDA MODIFICATIVA nº 08
Encaminho emenda modificativa ao Projeto de Resolução Nº 07/2018 que “Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”
Art. 1º Modifica a redação do Anexo IV do Projeto de Resolução Nº 07/2018, do Cargo de Gestor
de Tesoureiro a qualificação exigida, no seguinte aspecto:
ANEXO V
Cargo:.................................Gestor de Tesouraria
Qualificação exigida:.........Conclusão em Curso Superior.
JUSTIFICATIVA
As modificações fazem-se necessárias porque tais exigências, sejam elas de caráter técnicoprofissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas ao ponto de comprometer a livre
escolha e nomeação em cargos públicos de servidores com qualificações diversas, devendo tãosomente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro servidor detenha formação em Ensino
Médio Completo e capacidade de cumprir com as obrigações contratuais.
Itaúna, 07 de junho de 2018.
Otacília Barbosa
Vereadora/PV
EMENDA MODIFICATIVA nº 09
Encaminho emenda modificativa ao Projeto de Resolução Nº 07/2018 que “Dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências”
Art. 1º Acrescenta na redação do Anexo V do Projeto de Resolução Nº 07/2018, no Cargo de
Assessor de Impressa (em extinção), Qualificação e Atribuições:
Cargo:.................................Assessor de Imprensa (em extinção)
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em
Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas.
Atribuições:
Cumprir as determinações da Mesa Diretora na elaboração da política de comunicação institucional
da Câmara Municipal; executar o controle das atividades e estratégias para construção dos produtos
midiáticos que atendam às necessidades da Casa; executar a edição de material de conteúdo
jornalístico preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, digitais, sociais e outras), de
modo a atingir, por meio de uma metodologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa
com estratégias e ações integradas entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta
comunicação e o exercício pleno da publicidade institucional e da transparência; estabelecer,
seguindo orientação da Mesa Diretora, as relações com os meios de comunicação; realizar a
cobertura e divulgar as atividades da Câmara, para alcançar, manter e recuperar a boa imagem junto
à opinião pública; dar tratamento adequado a todas as fontes de informações institucionais no trato
com a mídia; realizar e/ou conceder entrevista, investigação jornalística, reportagem, comentário ou
colunismo; revisar originais de matéria jornalística com vista à correção redacional e à adequação da
linguagem jornalística, destinados à divulgação; executar a distribuição gráfica e processamento de
textos, edição de imagem, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico; coletar notícias,
informações jornalísticas ou imagens e preparar para divulgação; criar, elaborar e desenvolver
campanhas publicitárias quando necessárias; acompanhar e mensurar o resultado das divulgações
com o intuito de manter a eficiência e transparência da comunicação, sempre prezando pela
economia de recursos; organizar e auxiliar na promoção de eventos da Casa, sejam de cunho social,
cultural ou corporativo; acompanhar presencialmente as Reuniões Plenárias, registrar
fotograficamente e divulgar em forma de release através dos meios de comunicação, o que foi
proposto e debatido pelos edis durante as sessões.
JUSTIFICATIVA
O comunicólogo é quem forma-se bacharel em comunicação, independente da habilitação –
relações públicas, jornalismo ou publicidade e propaganda. É a pessoa que se especializa no assunto
e está apta a exercer a profissão com competência e ética. As modificações faz-se necessárias pois o
cargo e funções que constam no projeto estão desatualizadas e não atendem a demanda de serviços
da Casa.
Itaúna, 07 de junho de 2018.
Otacília Barbosa
Vereadora/PV
PARECER
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, especialmente as contidas no incisos XIV, “a”, combinado com inciso XIII, “b”, do
artigo 24, do Regimento Interno, por seu Presidente, tendo avocado a si a relatoria da proposição,
passa a emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto:
Relatório
A Emenda Supressiva de Plenário nº 01, de autoria do Vereador Alexandre Campos,
e as Emendas Modificativas nºs 01 a 08, de autoria da Vereadora Otacília foram apresentadas com a
finalidade de aprimorar o texto da nova Estrutura Organizacional deste Poder Legislativo.
Fundamentação
As proposições assessórias têm amparo legal e não ferem nenhum dispositivo
constitucional, tampouco são maculadas de vício de iniciativa.
Conclusão
Por estas razões as emendas retromencionadas merecem ser submetidas à apreciação
do egrégio Plenário do Poder Legislativo Municipal.
VOTO DO RELATOR
Com estas considerações, este Presidente/relator vota no sentido de que sejam as
emendas apreciadas pelo Plenário.
Itaúna (MG), 12 de junho de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente/Relator
Acompanham o voto de Relator os demais membros da Mesa Diretora.
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
Vice-Presidente Secretário