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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1063

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada na Lei nº 5614, de 16 de abril de 2021.
2021-04-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 09 de abril de 2021
2021-04-08 Incluído na Ordem do Dia U Votação, com pedido de urgência, em reunião extraordinária de 09 de abril de 2021
2021-04-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura e votação, em regime de urgência, em 09 de abril de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
18, DE 08 DE ABRIL DE 2021
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, para fins de repasse
destinado à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira para sustentar a
manutenção da estrutura assistencial médico-hospitalar em face da pandemia do COVID-19.
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 10.02.10.302.0035.2.244, elemento de
despesa 3.3.50.43.00 - Convênio com Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira,
fonte -102.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da dotação orçamentária 15.04.13.392.0005.2.208, elemento de despesa
3.3.90.39.00 - fonte 100, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas no presente exercício e subsequentes.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 08 de abril de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Itaúna-MG, 08 de abril de 2021
Ofício no
153/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
18/2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
18/2021 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros do Poder Legislativo itaunense nossos
protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 18/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna.
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para repasse de subvenção
à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, face à grave situação assistencial
enfrentada pelo Município no tocante ao combate à pandemia.
Importante mencionar que o recurso é proveniente da antecipação da devolução do
duodécimo dessa respeitável Casa Legislativa e promoverá auxílio financeiro emergencial
para sustentar a manutenção da estrutura médico-hospitalar daquela Casa de Caridade.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em vista a
situação de pandemia.
Oportunamente, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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