br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO, SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES APRENDIZES PELAS EMPRESAS VENCEDORAS DE LICITAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1066

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Promulgado U Lei n° 5.627, de 1° de junho de 2021.
2021-04-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção - enviado ao Executivo via Ofício 88/2021
2021-04-22 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 20 de abril de 2021
2021-04-19 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 20 de abril de 2021
2021-04-19 Devolução. U Devolvido em 19.04.
2021-04-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Constituição e Justiça em 14/04/2021
2021-04-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 13 de abril de 2021

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 63/2021
Autoriza ao Poder Executivo Municipal
instituir o Programa Primeiro Emprego,
sobre a contratação de adolescentes
aprendizes pelas empresas vencedoras de
licitação pública no município de Itaúna e dá
outras providências
O povo do município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, implantar Programa
Primeiro Emprego juntos aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
nas empresas vencedoras de licitação pública, para prestação de serviços ou execução de
obras, cujos objetos sejam compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização
de adolescentes, a contratação de adolescentes, nos termos das Leis Federais nº 8.069/90 e
10.097/00. 
§ 1º. O número de adolescentes a serem admitidos pelas empresas vencedoras das
licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do pessoal alocado para
o cumprimento de cada contrato, além do previsto na Lei Federal nº 10.097/00, com suas
alterações. 
§ 2º. Serão observadas como critérios para a seleção dos adolescentes: 
I – Proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço; 
II – Garantia de sua permanência escolar, tendo acesso e período compatíveis entre
a jornada de trabalho e a escolar; 
III – A empresa contratante poderá utilizar como critérios para a seleção o
rendimento escolar dos alunos, comprovado mediante histórico e/ou declaração escolar, e
também a renda familiar. 
Art. 2º. Os adolescentes deverão ter participação vinculada a entidades
devidamente inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Itaúna. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
Itaúna, 12 de abril de 2021
Leonardo Alves dos Santos
Vereador – PODEMOS
JUSTIFICATIVA
O programa Jovem Aprendiz é um projeto amparado pela Lei da
Aprendizagem, que tem como objetivo capacitar tecnicamente os jovens para o mercado de
trabalho, através de parceria com empresas de grande e médio porte.
Nesse projeto o jovem é incentivado a encontrar seu primeiro emprego e,
através das leis, têm todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, além de ser
necessário prosseguir com os estudos.
O motivo principal para a contratação de aprendizes está no aspecto
significativo de inserir os jovens iniciantes no mercado de trabalho. Possibilitar que ingressem
em seu primeiro emprego, é uma oportunidade de gerar transformação social ao jovem e à sua
família, por meio da geração de renda e da evolução deste jovem como futuro profissional.
Segundo a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem
assegurar a contratação de, no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam apenas
formação profissional. Ao ser contratado por uma destas empresas, o jovem é preparado por
meio de aulas teóricas e práticas concomitantemente às atividades desenvolvidas na empresa.
A Lei de Aprendizagem tem uma força muito importante, quase como uma
política pública, e ao mesmo tempo, tem o papel de educar profissionalmente, ter uma renda
familiar e obriga a escolarização. É uma das grandes soluções para os problemas sociais que
os jovens enfrentam e o potencial que existe é muito grande.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei.
Itaúna, 12 de abril de 2021
Leonardo Alves dos Santos
Vereador – PODEMOS

open original →