texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 63/2021
Autoriza ao Poder Executivo Municipal
instituir o Programa Primeiro Emprego,
sobre a contratação de adolescentes
aprendizes pelas empresas vencedoras de
licitação pública no município de Itaúna e dá
outras providências
O povo do município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, implantar Programa
Primeiro Emprego juntos aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
nas empresas vencedoras de licitação pública, para prestação de serviços ou execução de
obras, cujos objetos sejam compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização
de adolescentes, a contratação de adolescentes, nos termos das Leis Federais nº 8.069/90 e
10.097/00.
§ 1º. O número de adolescentes a serem admitidos pelas empresas vencedoras das
licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do pessoal alocado para
o cumprimento de cada contrato, além do previsto na Lei Federal nº 10.097/00, com suas
alterações.
§ 2º. Serão observadas como critérios para a seleção dos adolescentes:
I – Proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço;
II – Garantia de sua permanência escolar, tendo acesso e período compatíveis entre
a jornada de trabalho e a escolar;
III – A empresa contratante poderá utilizar como critérios para a seleção o
rendimento escolar dos alunos, comprovado mediante histórico e/ou declaração escolar, e
também a renda familiar.
Art. 2º. Os adolescentes deverão ter participação vinculada a entidades
devidamente inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Itaúna.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
Itaúna, 12 de abril de 2021
Leonardo Alves dos Santos
Vereador – PODEMOS
JUSTIFICATIVA
O programa Jovem Aprendiz é um projeto amparado pela Lei da
Aprendizagem, que tem como objetivo capacitar tecnicamente os jovens para o mercado de
trabalho, através de parceria com empresas de grande e médio porte.
Nesse projeto o jovem é incentivado a encontrar seu primeiro emprego e,
através das leis, têm todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, além de ser
necessário prosseguir com os estudos.
O motivo principal para a contratação de aprendizes está no aspecto
significativo de inserir os jovens iniciantes no mercado de trabalho. Possibilitar que ingressem
em seu primeiro emprego, é uma oportunidade de gerar transformação social ao jovem e à sua
família, por meio da geração de renda e da evolução deste jovem como futuro profissional.
Segundo a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem
assegurar a contratação de, no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam apenas
formação profissional. Ao ser contratado por uma destas empresas, o jovem é preparado por
meio de aulas teóricas e práticas concomitantemente às atividades desenvolvidas na empresa.
A Lei de Aprendizagem tem uma força muito importante, quase como uma
política pública, e ao mesmo tempo, tem o papel de educar profissionalmente, ter uma renda
familiar e obriga a escolarização. É uma das grandes soluções para os problemas sociais que
os jovens enfrentam e o potencial que existe é muito grande.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei.
Itaúna, 12 de abril de 2021
Leonardo Alves dos Santos
Vereador – PODEMOS
open original →