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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR 40% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PROFISSIONAIS DA SAÚDE
native_id1068

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-02 Parecer terminativo de Comissão. U Proposição retirada de tramitação devido ao parecer terminativo da CCJ.
2021-06-21 Devolução. U Proposição devolvida pela Procuradoria com parecer jurídico. Aguardando confecção do parecer da CCJ pelo restante do prazo.
2021-04-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido a PGL 19.04.2021.
2021-04-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Constituição e Justiça em 14/04/2021
2021-04-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 13 de abril de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 65/2021
Autoriza o Executivo Municipal a pagar 40% de
adicional de insalubridade a profissionais da saúde
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de 40% de
insalubridade aos profissionais de saúde de nosso município. 
Parágrafo Único: O beneficio deverá ser pago aos profissionais que tem contato
direto com pacientes. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação enquanto perdurar a
pandemia.
Sala das seções 12 de abril de 2020 
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
Justificativa
O presente projeto de lei trata de medidas que se fazem necessárias em decorrência
da excepcional situação em que nosso Município encontra-se, assim como muitos outros pelo
Brasil e pelo mundo. Essa medida visa valorizar e gratificar aos profissionais da saúde que
tem arriscado a própria saúde e de seus familiares, sabemos que é pouco, e que reformas
precisam ser feitas em âmbito federal.
A exemplo do que diz a Constituição Federal: 
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à 
melhoria de sua condição social: 
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou 
perigosas, na forma da lei; 
Estas são, pois, as elevadas razões da apresentação deste projeto de lei.
Sala das Seções 12 de abril de 2021
Márcia Cristina Silva Santos 
Vereadora

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