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PROJETO DE LEI Nº 65/2021
Autoriza o Executivo Municipal a pagar 40% de
adicional de insalubridade a profissionais da saúde
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de 40% de
insalubridade aos profissionais de saúde de nosso município.
Parágrafo Único: O beneficio deverá ser pago aos profissionais que tem contato
direto com pacientes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação enquanto perdurar a
pandemia.
Sala das seções 12 de abril de 2020
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
Justificativa
O presente projeto de lei trata de medidas que se fazem necessárias em decorrência
da excepcional situação em que nosso Município encontra-se, assim como muitos outros pelo
Brasil e pelo mundo. Essa medida visa valorizar e gratificar aos profissionais da saúde que
tem arriscado a própria saúde e de seus familiares, sabemos que é pouco, e que reformas
precisam ser feitas em âmbito federal.
A exemplo do que diz a Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
Estas são, pois, as elevadas razões da apresentação deste projeto de lei.
Sala das Seções 12 de abril de 2021
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
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