PROJETO DE LEI No
19, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o Poder Executivo proceder à modificação da destinação das emendas
impositivas que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à modificação da
destinação das subvenções Sociais dispostas nas emendas impositivas do orçamento vigente descritas nos
incisos I a X desta artigo, para fins de repasse à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira,
com objetivo de sustentar a manutenção da estrutura assistencial médico-hospitalar em face da pandemia
do COVID-19.
I - Emenda Impositiva nº 1: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica - APAE -
R$40.000,00 (quarenta mil reais);
II - Emenda Impositiva nº 13: Subvenção Social à Comunidade Manificat - R$12.000,00
(doze mil reais);
III - Emenda Impositiva nº 14: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica - APAE -
R$12.000,00 (doze mil reais);
IV - Emenda Impositiva nº 15: Subvenção Social à AVACCI - R$12.261,18 (doze mil,
duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos);
V - Emenda Impositiva nº 25: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica - APAE -
R$20.000,00 (vinte mil reais);
VI - Emenda Impositiva nº 42: Subvenção Social à Comunidade Manificat - R$40.000,00
(quarenta mil reais);
VII - Emenda Impositiva nº 45: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica - APAE -
R$20.000,00 (vinte mil reais);
VIII - Emenda Impositiva nº 48: Subvenção Social à Associação de Apoio e Recuperação
de Dependentes Químicos - R$30.000,00 (trinta mil reais);
IX - Emenda Impositiva nº 49: Subvenção Social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves -
R$30.000,00 (trinta mil reais);
X - Emenda Impositiva nº 50: Subvenção Social à AVACCI - R$30.000,00 (trinta mil
reais);
Art. 2o
Os recursos de que trata o artigo 1o
incisos I a X desta Lei serão alocados na
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 10.02.10.302.0035.2.244, elemento de despesa
3.3.50.43.00.00.00 - Convênio com Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, fonte -102.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 12 de abril de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Itaúna-MG, 12 de abril de 2021
Ofício no
156/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
19/2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
19/2021 que “Autoriza o Poder Executivo
proceder à modificação da destinação das emendas impositivas que menciona e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros do Poder Legislativo itaunense nossos
protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 19/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna.
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a modificação
da destinação das subvenções sociais de diversas Emendas Impositivas que haviam sido
destinadas a diversas entidades assistenciais do Município.
Essa modificação de destinação nos foi solicitada pelo ofício nº 64/2021, assinado por Vossa
Excelência e seus Pares, para acudir a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira,
e auxiliar no sustento da manutenção de sua estrutura médico-hospitalar durante esse período
de pandemia.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em vista a
situação de pandemia.
Oportunamente, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna