PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
5, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras
de serviços, dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN que atuarão
nas obras de expansão da planta de produção da empresa BMB – Belgo
Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ISSQN
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços
incidente e referente aos serviços prestados nas obras de expansão da planta de produção da
empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda, CNPJ 18.786.988/0003-93,
Inscrição Estadual 3381763100207, com sede na Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos
Coelhos, Zona Rural, Itaúna MG.
Art. 2o
A isenção de ISSQN disposta no artigo 1º desta Lei, ocorrerá a partir da
data da entrada em vigor desta Lei Complementar, com término em 31 de dezembro de 2022.
Art. 3o
Fica vedada a prorrogação do prazo de isenção disposto no artigo
anterior.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 09 de abril de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
05/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei Complementar que objetiva autorização de Vossas
Excelências para concessão de isenção de ISSQN incidente e referente aos serviços prestados dos
itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, nas obras de expansão da planta de produção da BMB –
Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda.
Imporante ressaltar que a presente isenção não afetará as metas de resultados fiscais, pois, em se
tratando de operação futura, não prevista quando da elaboração das previsões de receita do
orçamento municipal, não constava da evolução dos últimos 3 anos.
Tal investimento, de grande expressão econômica, se realizado pelos empresários, por não ter sido
previsto pela municipalidade, em sendo implantado, geraria uma arrecadação oriunda dos serviços
tomados além das comumente já retidas e recolhidas ao erário. Estas últimas sim, por serem já
recolhidas em decorrência dos outros diversos serviços tomados pela empresa, cotidianamente e
com regularidade, demandariam medidas de compensação para serem isentadas, o que não é o
caso.
A Belgo, como sabido encontra-se em atividade desde 1996, sendo atualmente a maior
contribuinte no VAF/ICMS do município e com esse plano de expansão apresentado, trará
benefícios ao Município diretamente, pois serão gerados cerca de 200 (duzentos) novos postos de
trabalho, além é claro do aumento na geração do VAF.
Mesmo diante do cenário de pandemia global, com queda vertiginosa na produção de veículos a
Belgo manteve seu programa de investimentos, iniciando novo projeto de expansão da planta de
produção da empresa com investimento de R$137.000.000,00 (cento e trinta e sete milhões de
reais).
Nesta oportunidade, expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 09 de abril de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Itaúna, 09 de maio de 2021
Ofício no
154/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
5/21
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa, o Projeto de Lei Complementar no
5/2021 que “Autoriza o
Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de serviços, dos itens 7.02
e 7.05 da lista de serviços do ISSQN que atuarão nas obras de expansão da planta de
produção da empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda, e dá outras
providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 14/04/2021, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Complementar nº 05/2021 de
autoria do Prefeito de Itaúna registrado nesta casa como Projeto de Lei Complementar
02/2021 que “Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras
de serviços, dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços de ISSQN que atuarão nas obras de
expansão da planta de produção da empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de
Arame Ltda, e dá outras providências”. E tendo avocado para si, para relatar sobre a matéria,
passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto visa autorização para concessão de isenção de ISSQN incidente
e referente aos serviços prestados dos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, nas obras de
expansão da planta da BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de arame Ltda. Importante
ressaltar que a presente isenção não afetará a metas de resultados fiscais, pois, em se tratando
de operação futura, não prevista quando da elaboração das previsões de receita do orçamento
municipal, não constava da evolução dos últimos 3 anos.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 16 de abril de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Vice-Presidente Membro