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materia nº 68/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei n° 5.621, de 13 de maio de 2021.
2021-05-12 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção Prefeito em 15 dias úteis.
2021-05-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2021-05-11 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando votação em Plenário.
2021-05-10 Devolução. U Projeto apto para votação.
2021-04-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Finanças.
2021-04-27 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-04-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à CCJ.
2021-04-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de abril de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
20, 14 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de
auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona
e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente e no de
2022, recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social, até o limite de R$
67.000,00 (sessenta e sete mil reais) às seguintes entidades socioassistenciais, nos valores que
menciona:
I - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos
reais);
II - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate ao Câncer em Itaúna e Região -
AVACCI: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais);
III - Centro de Convivência do Idoso - CCI: R$ 13,400,00 (treze mil e quatrocentos
reais);
IV - Conselho Central de Itaúna - SSVP: R$ 13,400,00 (treze mil e quatrocentos
reais);
V - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes: R$ 13,400,00 (treze mil e quatrocentos
reais).
Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o
 são provenientes do Fundo
Municipal do Direito ao Idoso – FMDI instituído pela Lei Municipal no
 4.891, de 15 de outubro de
2014.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo
1º, incisos I a V, correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 14 de abril de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Ofício no
157/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
20/2021
Itaúna, 14 de abril de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 20/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona
e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reitero protestos de apreço e consideração
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
20/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa autorização dessa Casa para repassar auxílio financeiro e subvenção
social às entidades assistenciais locais dispostas nos incisos I a V do seu artigo 1º.
O repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de Parceria a serem
celebrados entre o Município de Itaúna e tais entidades, nos quais serão fixados as condições, prazos e
critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Deve ser mencionado que, para assegurar o repasse de recursos às entidades privadas de que trata a
presente proposição, é prudente estender seus efeitos até o exercício financeiro de 2022, em razão do
exíguo prazo para as entidades apresentarem a documentação exigida nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.481/2017 à Gerência de Convênios.
Informo ainda que, referidos recursos foram devidamente autorizados em reunião realizada pelo
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, servindo, principalmente, para auxiliar nas
atividades das instituições a serem beneficiadas por este Projeto de Lei.
Por se tratar de premente interesse social, aguardo seja o presente projeto votado e aprovado.
Oportunamente, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 14 de abril de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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