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materia nº 5/2021

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1075

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 REJEITADO em Plenário. U Rejeitado em plenário em 09 de novembro de 2021. Proposição arquivada.
2021-11-10 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 09 de novembro de 2021
2021-11-03 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Pareceres de Comissões favoráveis. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-03 Devolução. U Devolvido sem manifestação.
2021-10-26 Devolução. U Devolvido com parecer jurídico ao vereador pelo restante do pedido de vista.
2021-05-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Procuradoria.
2021-05-26 Vistas concedidas a vereador U Pedido de vistas concedida ao vereador Nesval Júnior.
2021-05-25 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na ordem do dia do 26 de maio de 2021.
2021-05-18 Devolução. U Proposição devolvida pela Comissão especial com parecer favorável. Matéria apta a ser discutida em Plenário. Aguardando inclusão na Ordem do Dia pelo Presidente.
2021-04-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção. 10 dias úteis.
2021-04-27 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável. Aguardando nomeação da Comissão Especial.
2021-04-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à CCJ.
2021-04-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de abril de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05/2021
Altera a redação do Artigo 152 da Lei Orgânica
do Município de Itaúna e dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica acrescido, ao Artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Itaúna, um § 5º
com a seguinte redação:
“Art. 152. (...)
(...)
§ 5°. A cada 4 meses, deverá a empresa detentora de direito de transportes coletivo
comparecer na presença dos vereadores dessa Casa de Leis, em audiência pública, juntamente
com a Gerência de Trânsito da Prefeitura Municipal de Itaúna, para avaliação e prestação de
contas dos serviços prestados.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 19 de Abril de 2021.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Alexandre Campos Ana Carolina Silva Faria Antônio de Miranda Silva
Antônio José de Faria Júnior Aristides R. de Carvalho Filho Edênia Ribeiro Alcântara
Ener Batista Morais Moreira Fares José Neto Gleison Fernandes de Faria
Joselito Gonçalves Morais Lacimar Cezário da Silva Leonardo Alves dos Santos
Márcia Cristina Silva Santos Nesvalcir Gonçalves S. Júnior Silvano Gomes Pinheiro
Kaio H. A. Guimarães
Justificativa
A presente proposta visa alterar e acrescentar a redação do artigo 152 da Lei Orgânica
Municipal, com o objetivo de trazer transparência para a sociedade Itaunense. A Audiência
Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988
e regulado por leis federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
É um espaço em que os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou o Ministério
Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política
pública, a elaboração de um projeto de lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar
impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente.
São discutidos também, em alguns casos, os resultados de uma política pública, de leis,
de empreendimentos ou serviços já implementados ou em vigor. É uma consulta à sociedade
acerca de suas principais opiniões e demandas para o caso específico. Geralmente, a Audiência é
uma reunião com duração de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão
competente ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram. Nela,
apresenta-se um tema, e a palavra então é dada aos cidadãos presentes, para que se manifestem.
É importante que os interessados participem da Audiência Pública com o maior preparo possível,
ou seja, informados sobre o tema a ser discutido e com clareza de suas opiniões a respeito. Para
isso, é necessário que os participantes busquem informações, discutam anteriormente com a
comunidade e que já tenham pensado em como vão expor seus pontos de vista ou dúvidas a
respeito da questão discutida.
A Audiência Pública é um momento em que você e sua comunidade podem representar
seus próprios interesses, esclarecer dúvidas e dar opiniões junto ao poder público. Elas ocorrem
no nível municipal, estadual ou federal. É preciso se organizar e PARTICIPAR, pois elas
constituem um espaço importante de discussão de temas que orientarão a tomada de decisão! 
Itaúna, 19 de Abril de 2021.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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