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materia nº 75/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, EM TODO O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS ALIMENTARES PARA PORTADORES DE ANOREXIA, BULIMIA NERVOSA E OBESIDADE.
native_id1085

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.642, de 29 de junho de 2021. Publicado no Jornal Oficial 1867 de 07/07/2021;
2021-06-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Executivo.
2021-06-08 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado pelo Plenário.
2021-06-07 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 08-06-2021.
2021-05-05 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável. Proposição apta a ser apreciada em Plenário. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-05-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer. 10 dias úteis.
2021-05-03 Devolução. U Recebido com parecer favorável da CCJ.
2021-04-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão.
2021-04-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 27 de abril de 2021.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n° 75/2021
Autoriza o Poder Executivo a implantar na Rede
Municipal de Saúde Pública, em todo o
Município de Itaúna, programa de prevenção e
tratamento de distúrbios alimentares para
portadores de anorexia, bulimia nervosa e
obesidade.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, autorizado a implantar
na rede municipal de saúde pública, em todo o Município de Itaúna M/G, programa de prevenção
e tratamento para portadores de anorexia, bulimia nervosa e obesidade.
§ 1º. Além do tratamento médico, os pacientes receberão também orientação nutricional,
psicológica e psiquiátrica, através de especialistas contratados para a implementação
deste programa.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Esportes poderá incluir o paciente deste programa em
alguns dos seus projetos esportivos, com autorização médica.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Educação percebendo sinais destes distúrbios alimentares
em alunos da rede municipal deverá fazer o encaminhamento para a Secretaria de Saúde.
Art. 2°. Caberá ao Executivo a divulgação desse programa em todo Município de Itaúna,
inclusive em todas as repartições públicas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Itaúna, 26 de abril de 2021.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Justificativa
Atualmente, principalmente por influência da mídia e da profissão de modelo, o ideal
entre os mais jovens (principalmente mulheres) e mesmo entre os adultos é manter o corpo
perfeito. Para conseguir seus objetivos, muitos lotam as academias, praticam esportes,
caminhadas, fazem regime alimentar, recorrem a cirurgias estéticas e outras.
Outros, porém, principalmente as adolescentes, por medo de engordar e não alcançarem o
sucesso na carreira de modelos recorrem a dietas extremas e tornam-se anoréxicos. A anorexia é
uma doença resultante de dietas extremas.
As doentes sentem medo de engordar e comem muito pouco para perder peso, exercitam
obsessivamente e algumas usam drogas para perder o apetite.
Quando o peso começa a baixar, querem perder mais, até ficarem muito abaixo do
normal. Com a grande perda de massa corporal, o corpo começa a "falhar" e, depois de usar toda
a gordura, começa a devorar os músculos, até o ponto de não ter mais de onde tirar. A paciente
fica desnutrida. 
Esses problemas, se prolongados, podem tornar-se irreversíveis, podendo causar
impossibilidade de engravidar, osteoporose e, em caso extremo, na falta de tratamento adequado,
levar à morte .
A bulimia nervosa,por sua vez, situa-se por volta dos 18 aos 40 anos.
Estamos vivendo o momento de pandemia mundial Covid-19,o que tem levado as
pessoas a um descontrole emocional muito forte, agravando ainda mais a situação dessas pessoas
portadoras desses distúrbios alimentares.
Itaúna, 22 de Abril de 2021
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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