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PROJETO DE LEI N° 76/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação
semanal de relatório de todos os vacinados contra
Covid-19 no Município de Itaúna e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecida a obrigatoriedade da publicação de lista de todos os vacinados
contra Covid-19 no Município, sendo atualizada semanalmente, no sítio oficial da Prefeitura
Municipal de Itaúna.
Art. 2º. A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório contendo as seguintes
informações:
I – iniciais do nome;
II – data da vacina;
III – local de vacinação;
IV – grupo prioritário.
Parágrafo único: É fundamental informar ao titular dos dados, que as informações serão
usadas para fins de publicação do relatório.
Art. 3º. Ficam incumbidos, os gerentes e responsáveis de cada Unidade de Saúde,
reportar à Secretaria Municipal de Saúde os dados contidos nos incisos I, II, III e IV do art 2º,
por e-mail ou outro meio digital, para municiar a publicação da lista de que trata esta lei.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Itaúna deverá informar no seu sítio oficial que tornará
público os dados constante nos incisos do Art. 2º.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das seções 26 de abril de 2021.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora – Patriota
Antônio de Miranda Silva Fares José Neto
Vereador - PSC Vereador - PV
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade dar transparência, principalmente nas primeiras
fases de imunização contra a Covid-19, que deve ser aos grupos prioritários. Em todo país
estamos vendo diariamente denúncias de que pessoas que não fazem parte da linha de frente
estão sendo vacinadas.
Através dessa iniciativa nosso município estará se antecipando, dando total transparência
e mostrando a toda população itaunense que estamos preocupados em garantir a correta
vacinação, que tem sido a grande esperança da população, contra esse vírus que tem causado
muitas mortes e desencadeado tantas outras doenças físicas e mentais em todo mundo.
Por se tratar de um tema de grande relevância e urgência para a população de Itaúna, peço
apoio e voto dos nobres pares para aprovação do projeto de lei apresentado.
Sala das seções 26 de abril de 2021.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora – Patriota
Antônio de Miranda Silva Fares José Neto
Vereador - PSC Vereador - PV
COMISSÃO DE SAÚDE E DE
PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 76/2021
Ana Carolina Silva Faria
Relatora da Comissão
Tendo esta comissão sido acionada em plenário para analisar em regime de urgência o Projeto
de Lei n° 76/2021, que “Dispõe Sobre a obrigatoriedade da publicação semanal de relatório de
todos os vacinados contra Covid-19 no Município de Itaúna e dá outras providências..”, e
atuando como relatora da matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
I - DO RELATÓRIO
Trata-se parecer acerca do projeto de Lei Nº76/2021 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da
publicação semanal de relatório de todos os vacinados contra Covid-19 no Município de Itaúna e
dá outras providências”.
O objetivo é gerar transparência sobre a execução do Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a COVID-19 e dos Planos Estadual e Municipal. Em um momento em que o
anseio sobre a vacinação e extremamente grande. Atransparência pode prevenir, no município,
que aconteçam casos de corrupção dos planos de imunização, como por exemplo o que temos
acompanhado recentemente pela imprensa nacional.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional , o Projeto em
análise teve o aval da CCJ e não infringir o que dispõe a lei completar 148/2019, que estabeleceu
código de vigilância de saúde do Município de Itaúna.
Constata-se que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária de praxe exigida por Lei e ao que estabelece o artigo 28, inciso VI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
Feitas as análises acima, conclui-se:
III- VOTO DA RELATORA
Diante do exposto e, após analisar o Projeto de Lei em questão em conjunto com o
parecer exarado pela CCJ da Casa Legislativa , entendo que a matéria encontra-se elaborada
dentro da correta técnica legislativa, portanto, sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição.
Sala das sessões, 04 de Maio de 2021
____________________________________________
Ana Carolina Silva Faria
Membro – Relatora
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto da
Relatora:
Giordane Alberto de Carvalho Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Membro Membro
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