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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 06, DE 21 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1089

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-04 Promulgado L Promulgada na Resolução nº 08/2021. JO 1841, de 07/05/2021.
2021-05-04 APROVADO em plenário, COM emendas. U Aprovado com emenda.
2021-05-04 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando votação em Plenário.
2021-04-29 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-04-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão.
2021-04-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 27 de abril de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2021 
Altera a Resolução nº 06, de 21 de junho de 2018,
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni
Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso I do art. 111 da Resolução nº 06, de 21 de junho de 2018, passa a vigorar com
o acréscimo da alínea “d” com a seguinte redação:
...“Art. 111 – (...)
I – (...)
d - que versem sobre matéria relativa a medidas de combate ou questões correlacionadas
a pandemia de COVID-19;”...
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2021.
Kaio Augusto H. A. Guimarães 
Vereador
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de
Itaúna, 
O presente projeto tem por objetivo permitir que as matérias legislativas que versem
sobre matéria relativa a medidas de combate ou questões correlacionadas a pandemia de
COVID-19 possam tramitar na Câmara Municipal de Itaúna em regime de urgência. 
É notório que a pandemia tem dificultado muito a vida dos munícipes itaunenses seja em
virtude da adoção de medidas restritivas para conter o avanço da COVID-19, seja em
decorrência de alterações na forma da prestação de serviços públicos entre outros fatores. 
Nesse sentido, é de extrema relevância e necessidade a aprovação do presente projeto de
resolução que permita que medidas adotadas pela legislativo municipal, que tenham como
objetivo mitigar ou sanar as dificuldades e problemas enfrentados pela população itaunense,
tramitem em regime de urgência. 
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Câmara de Vereadores.
Itaúna, 26 de abril de 2021.
Kaio Augusto H. A. Guimarães 
Vereador

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