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materia nº 83/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR RESTAURANTE POPULAR E/OU BANCO DE ALIMENTOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1094

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-23 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Retirado a pedido do autor em 23 de junho de 2021
2021-06-23 Devolução. U Proposição devolvida com parecer jurídico da Procuradoria do Legislativo. Aguardando confecção de parecer da Comissão pelo seguinte prazo.
2021-05-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da procuradoria.30 dias
2021-05-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2021-04-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de maio de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 83/2021 
Autoriza o Poder Executivo criar
restaurante popular e/ou banco de
alimentos para atender a população de
Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica viável a criação de um Programa de Restaurante Popular e/ou banco de alimentos
destinado a oferecer à população Itaunense que esteja em situação de vulnerabilidade social,
uma refeição diária saudável e com uma dieta equilibrada a um valor accessível e com
qualidade, que obedecerá as disposições desta Lei e será administrado pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social de Itaúna.
Art. 2º. O valor da refeição diária, bem como o seu rejuste , a quantidade que cada indivíduo
poderá ingerir, e o horário das refeições , assim como o cadastramento dos beneficiários , e os
demais critérios. Tendo o executivo também a prerrogativa de fornecimeto gratuito das refeições
mediante critérios previamente definidos conforme regulamentação da lei.
Art. 3º. Compete ao Programa Restaurante Popular e/ou banco de alimentos:
I. Fornecer refeições prontas e saudáveis, sem qualquer obtenção de lucro ou vantagens e
distribuir alimentos;
II. Oferecer aos usuários serviços e informações quanto aos os alimentos que são de extrema
segurança alimentar e nutricional; 
III. Mostrar que a qualidade da alimentação é de extrema garantia , assim como a variedade
dos cardápios , mantendo o equilíbrio entre os nutrientes na mesma refeiçao;
IV. Promover uma ação de de educação alimentar nutricional promovendo a cultura
gastronômica e alertando quanto ao desperdício , promovendo a saúde e o bem estar social;
V. Poderia ser gerado uma nova prática alimentar no nosso Município, gerando e
incentivando a utilização dos alimentos regionais , assim como seu fornecimento pelos
empresários e comerciantes da nossa Cidade;
VI. Ajudar e educar os cidadãos quanto ao fortalecimento da cidadania por meio da oferta de
refeições em ambientes limpos, confortáveis, com sentimento de abrigo , favorecendo a
dignidade e convivência da população;
VII. Seria até uma indicação de estimularlar o tratamento biológico dos resíduos orgânicos e a
criação de hortas que pudessem atendê-los;
Art. 4º. O poder executivo poderá ceder funcionários para a execução desses programas
mediante lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
Art. 5º. Fica o poder executivo autorizado a celebrar parcerias público e privada, parcerias com
Ongs, Fundações, Associações, Sociedade Civil Oraganizada, Organizações Internacionais ,
entidades não governametais e empresas privadas.
Art. 6º. Constituirão recursos para a execução desta Lei dotações orçamentárias próprias
I. As doações, subvenções, contribuições, e participações do Município em Convênios e
contratos relacionados com a execução das políticas públicas de assistência social;
II. Os recursos arrecadados e o resultado da aplicação financeira do Restaurante Popular
e/ou banco de alimentos.
III. Repasse ao Fundo Municipal de Assistência Social ficaria a critério do Prefeito
Municipal
IV. Repasse de recursos obtidos a partir da celebração de convênios tais como empresas
privadas;
V. Recursos da contribuição direta dos beneficiários, ;
VI. Outros recursos eventuais advindos;
Art. 7º. Os valores cobrados pelo Restaurante Popular seriam depositados em conta específica e
para isso fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional. Quanto ao banco
de alimentos fica a critério do executivo cobrar ou não os valores das refeições.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a proceder abertura de crédito especial.
Art. 9º. Caberá ao executivo a regulamentação dessa Lei.
Art.10º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da sua
publicação.
Itaúna, 22 de abril de 2021.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara
Municipal de Itaúna, o presente Projeto de Lei objetiva incentivar o Poder Executivo Municipal a
implantar no município de Itaúna o denominado "Restaurante Popular e/ou banco de alimentos
que são unidades de alimentação e nutrição que têm como princípios fundamentais a produção e
a distribuição de refeições saudáveis, com alto valor nutricional, a preços acessíveis, para as
pessoas que estão em situação de insegurança alimentar.
O Programa Restaurantes Populares é um dos programas integrados à rede de
ações e programas do Fome Zero, política de inclusão social estabelecida em 2003, de iniciativa
do Governo Federal. Tem o intuito de criar uma rede de proteção alimentar em áreas de grande
circulação de pessoas que realizam refeições fora de casa, atendendo dessa maneira aqueles mais
vulneráveis nutricionalmente.
O público beneficiário do Restaurante Popular e/ou banco de alimentos serão os
trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados,
moradores de rua e famílias em situação de risco de insegurança alimentar e nutricional.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em seu
Manual do Programa Restaurantes Populares, explicita que "os Restaurantes Populares e/ou
banco de alimentossão estabelecimentos administrados pelo poder público que se caracterizam
pela produção e comercialização de refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas.
E a idéia de se implantar o “RESTAURANTE POPULAR E/OU BANCO DE
ALIMENTOS beneficiará, especialmente, as pessoas idosas que residem sozinhas e que não
dispõem de vastos recursos financeiros, como acontece, por exemplo, com os idosos que residem
em comunidades da Grande Aracaju, os quais, por não pagarem ônibus e não dispor de
condições de cozinhar preferem comparecer diariamente ao restaurante popular Padre Pedro para
fazer suas refeições pagando por elas um preço condizente com as suas possibilidades
financeiras.
Ao mesmo tempo, é importante que o espaço do restaurante não fique
estigmatizado como o lugar onde se distribui comida aos pobres. Para isso, é preciso garantir
formas de servir os alimentos que respeitem a dignidade e as opções de quem vai se alimentar. É
necessário criar um ambiente que, apesar de simples, para reduzir custos, ofereça conforto aos
usuários. Isto significa investir em mobiliário adequado, decoração do ambiente e instalações
que sejam visualmente agradáveis. Os talheres, louças e outros materiais para servir os alimentos
também merecem atenção. É importante, ainda, uma preocupação especial com os trabalhadores
do restaurante.
O treinamento a eles oferecido deve incorporar noções de higiene, ambientação e
atendimento ao público. Também é importante favorecer o relacionamento entre os usuários. O
espaço pode ser concebido de forma a estimular o contato, por exemplo, com a utilização de
mesas coletivas e atividades coletivas voltados aos usuários.
Temos como referência o Restaurante Popular de Belo Horizonte-MG está
localizado na região central da cidade e serve cerca de quatro mil refeições por dia. Ligado à
Secretaria Municipal de Abastecimento (SMAB), o restaurante adquire por meio de licitação
diária os alimentos perecíveis. Já os alimentos não-perecíveis são comprados no preço de safra,
com intervalo de um ano, o que garante preço bom e evita o desabastecimento.
Toda a mão-de-obra do restaurante é terceirizada, sendo composta por 54
funcionários, entre um gerente-administrativo, uma nutricionista, dois técnicos de nutrição, seis
cozinheiras, 33 auxiliares de cozinha, dois auxiliares de escritório e agentes de supervisão de
salão. O restaurante funciona das 10:30 às 14:30. O custo final da refeição é cerca de R$ 2,52
(incluindo mão-de-obra, energia e os produtos alimentícios), sendo que o usuário paga R$ 1,00 e
o município arca com o restante. O tempo médio até que o usuário seja atendido é de 15 minutos.
O cardápio básico do almoço é composto por carne (vermelha ou branca), arroz, feijão e um
suco. À noite, das 17:00 às 20:00, é servida sopa com pão.
Aproveita-se o máximo dos alimentos (cascas, talos e sementes) e as sobras das
refeições são acondicionadas em compostagem orgânica, pela Companhia de Limpeza Urbana, e
transformadas em adubo para hortas. Além de sua atividade principal, no restaurante está
instalada uma rádio, que veicula também um clipping diário; a Pastoral da Criança mantém um
espaço de venda de café; produtores rurais de hortifrutigranjeiros, selecionados em licitação
pública, comercializam seus produtos no local são realizadas oficinas de alimentação alternativa
e divulgadas dicas de nutricionistas, com campanhas temáticas, como a Semana do Colesterol,
etc.
Entre o público beneficiário do restaurante, 13% ganha até um salário-mínimo,
27% ganha de um a dois salários-mínimos e 23%, de dois a três salários. Dentre os
freqüentadores do restaurante, 25% ganha mais de cinco salários mínimos, confirmando que a
iniciativa não beneficia somente a parcela da população mais pobre. Os usuários podem intervir
na organização do restaurante por meio da caixa de sugestões ou participando Associação dos
Usuários do Restaurante. 
Diante do exposto, esperamos que o Senhor Prefeito Municipal estude a
viabilidade de acatar essa nossa propositura, formulada atendendo a inúmeros pedidos dos
nossos munícipes.
Itaúna, 22 de abril de 2021.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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