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materia nº 85/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaINSTITUI A “SEMANA DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1096

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionado lei 5.637 de 22 de junho de 2021 pelo Jornal Oficial 1.863 de 25 de junho de 2021.
2021-06-07 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Executivo.
2021-06-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1º de junho de 2021, sem alterações
2021-05-31 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 01-06-2021.
2021-05-10 Devolução. U Devolvido com parecer favorável. Apto para votação.
2021-05-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2021-05-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de maio de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 85/2021
Institui a “Semana de Prevenção ao Acidente
Vascular Cerebral – AVC” no calendário oficial do
município de Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Itaúna, a “Semana de
Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC, que será realizada, anualmente, na semana do
dia 29 de outubro, dia mundial de combate ao AVC.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Saúde, a elaboração da programação e a execução das atividades voltadas para a
realização da semana de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º A administração pública promoverá campanhas nas unidades de saúde,
centros comunitários, transporte público, escolas municipais, praças de esportes, dentre outros,
visando a conscientização da população acerca da importância das ações preventivas para a
redução de riscos de AVC.
§ 1º A administração pública municipal poderá utilizar-se dos meios institucionais
disponíveis, físicos e virtuais, para corroborar na propagação em massa das campanhas
previstas no caput deste artigo.
§ 2º A administração Pública poderá buscar parcerias para promover as ações
previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 03 de maio de 2021.
Giordane Alberto Carvalho
vereador PV / Itaúna-MG
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s vereadore(a)s,
Segundo informações acerca de estudo recente elaborado pela Global Burden of
Diseases (Carga Global de Doenças) demonstraram que o risco de AVC ao longo da vida é de
um em cada quatro pessoas.
O AVC é a segunda causa de morte no mundo e a primeira causa de incapacidade e
pode acometer qualquer pessoa, em qualquer idade, afetando a todos: pacientes, familiares e
amigos. A prevenção pode evitar 90% dos casos e o reconhecimento dos sinais de alerta da
enfermidade e o rápido tratamento pode diminuir as chances de sequelas.
Diante do acima exposto e com a finalidade de aumentar a
prevenção/conscientização das pessoas sobre os riscos do acidente vascular cerebral (AVC) é
que apresento a presente proposição.
A Semana de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC, prevista no texto
desta proposição, será realizada na semana do dia 29 de outubro, dia mundial de combate ao
AVC.
Fonte dos dados: www.redebrasilavc.org.br
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 03 de maio de 2021.
Giordane Alberto Carvalho
vereador PV / Itaúna-MG

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