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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 06, DE 21 DE JULHO DE 2018 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE ITAÚNA MG ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1097

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-14 Promulgado U Promulgada na Resolução nº 09/2021.
2021-05-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado sem emendas. Promulgada na Resolução 09/2021.
2021-05-11 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando votação em Plenário.
2021-05-10 Devolução. U Recebido com parecer favorável. Apto para votação.
2021-05-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2021-05-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de maio de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2021 
Altera a Resolução nº 06, de 21 de julho de 2018
(Regimento Interno da Câmara de Itaúna MG ) e
dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni Debique
Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam acrescidos, ao Artigo 171 da Resolução nº 06, de 21 de julho de 2018, que institui o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, os incisos IV, V e VI e os §§ 3° e 4°, com as seguintes
redações:
“Art. 171 – (...)
(...)
IV - licença-maternidade de até 120 dias corridos a contar a partir do parto
ou a qualquer momento da gestação desde que a pedido da vereadora
gestante;
V - licença paternidade de 7 dias corridos em caso de adoção ou nascimento
de filhos vivos;
VI - afastamento de 7 dias corridos, aos pais, para casos de filhos
natimortos.
(...)
§ 3º - A licença-maternidade em caso de filhos adotivos segue o dispositivo
da Lei Federal lei nº 10.421, de 2002.”
§ 4º - A vereadora que solicitar a licença maternidade poderá retornar da
licença a qualquer tempo, através de requerimento de comunicação a
Presidência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de abril de 2021.
Kaio Augusto H. A. Guimarães 
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
O presente projeto tem por objetivo sanar a inexistência de regras referente a licença de edis em caso
de gestação, licença paternidade e licença em caso de nascimentos de filhos natimortos. 
De proêmio, importante mencionar que o Regimento Interno é a resolução que regulamenta o
funcionamento político e administrativo da Câmara. Em outras palavras, é o instrumento delineador das
atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Assim, através do Regimento Interno são definidas regras referentes
a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores,
reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, e etc.
Em suma, O Regimento Interno contempla as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da
Câmara Municipal. 
Nesse sentido, o presente projeto celebra preceitos constitucionais, quais sejam, o direito a licença à
gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (art. 7°, inciso XVIII da
CF/88) e o direito a licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7°, inciso XIX da CF).
A licença maternidade é um direito constitucional assegurado a todas as mulheres, e por se tratar de um
direito constitucional possuem aplicabilidade imediata por força do §1° do art. 5° da Constituição Federal.
Ademais, além da previsão constitucional, a CLT, no artigo Art. 392, garante a empregada gestante o direito à
licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
O objetivo é assegurar que a mulher tenha direito de permanecer afastada pelo período de 120 dias
para dar assistência à criança após o seu nascimento. 
Ainda vale ressaltar que o pós-parto é reconhecido por especialistas como o período de maior
vulnerabilidade na vida da mulher para o aparecimento de transtornos psiquiátricos. Como a saúde da mãe é
essencial para o bem-estar do bebê, é fundamental que ela tenha toda a assistência da qual necessita durante esse
período.
Portanto é necessário que o direito constitucional a licença maternidade e a licença paternidade que
tratam o projeto sejam estendidas aos representes do Poder Legislativo itaunense enquanto estes estiverem
ocupando seu cargo eletivo.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Câmara de Vereadores.
Itaúna, 29 de abril de 2021.
Kaio Augusto H. A. Guimarães 
Vereador
Requerimento Regime de urgência 
De: Kaio A. H. Guimarães 
Vereador – Câmara Municipal de Itaúna - MG
Para: Exmo.Sr. Alexandre Magno Martoni Debique Campos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador abaixo assinado, com fulcro no artigo 113 do Regimento Interno, solicita que o presente
Projeto de Resolução que “Altera a Resolução 06, de 21 de junho de 2018, acrescentando ao artigo 171 os
incisos IV, V e VI e os §§3° e 4°, trâmite em regime de urgência em virtude da matéria ser de relevante e
inadiável interesse municipal.
Itaúna, Minas Gerais, 29 de abril de 2021. 
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
Apoio:
Alexandre Magno M. D. Campos Silvano Gomes Pinheiro Edênia Alcântara
Vereador Vereador Vereadora
Ana Carolina de Faria Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria
Vereadora Vereador Vereador 
Aristides R. Carvalho Jr Ener Batista Fares José Neto
Vereador Vereador Vereador
Gustavo Dornas Barbosa Gleison Fernandes Joselito Gonçalves
Vereador Vereador Vereador
Lacimar Cezario da Silva Leonardo Alves Márcia Cristina S. Santos
Vereador Vereador Vereador
Nesvalcir G. Silva Júnior 
Vereador

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