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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2021
Altera o inciso III do art. 17 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni
Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso III do artigo 17 da Resolução nº 06, 21 de junho de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 17.
(…)
III - apreciar e encaminhar requerimentos de Vereador, com pedido de informação ao
Prefeito, nos termos da Lei Orgânica, somente o admitindo quando o fato for
relacionado com matéria legislativa em trâmite, ou quando versar sobre fato sujeito a
controle e fiscalização da Câmara, concedendo prorrogação pelo prazo de 10 (dez) dias
mediante a justificativa expressa devidamente fundamentada, da qual será cientificado o
requerente e deverá ser apreciada pelo plenário.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2021.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora Patriota
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo fixar um prazo máximo para que
seja encaminhado a esta casa os pedidos de informação uma vez que sem prazo fixado pedidos
que deveriam ser entregues com 30 dias o que não tem ocorrido, demorando até 60 dias. E a
alteração é em conformidade a Lei nº 12.527, de 2011, que regula o acesso a informação.
Visando sempre o princípio da transparência.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora Patriota
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