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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaALTERA O INCISO III DO ART. 17 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 Parecer terminativo de Comissão. U Recebido da Comissão de Justiça com parecer TERMINATIVO
2021-06-30 Devolução. U Remetido ao vereador Silvano Gomes que requereu parecer jurídico durante o período de vistas.
2021-05-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Procuradoria, para emissão de parecer jurídico
2021-05-18 Vistas concedidas a vereador U Pedido de vistas concedido ao vereador Silvano Gomes por 5 dias úteis. Art. 123 do RICMI.
2021-05-17 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 18 de maio de 2021.
2021-05-14 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-05-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2021-05-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 11 de maio de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2021 
Altera o inciso III do art. 17 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni
Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. O inciso III do artigo 17 da Resolução nº 06, 21 de junho de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 17.
(…)
III - apreciar e encaminhar requerimentos de Vereador, com pedido de informação ao
Prefeito, nos termos da Lei Orgânica, somente o admitindo quando o fato for
relacionado com matéria legislativa em trâmite, ou quando versar sobre fato sujeito a
controle e fiscalização da Câmara, concedendo prorrogação pelo prazo de 10 (dez) dias
mediante a justificativa expressa devidamente fundamentada, da qual será cientificado o
requerente e deverá ser apreciada pelo plenário.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2021. 
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora Patriota
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Resolução tem por objetivo fixar um prazo máximo para que
seja encaminhado a esta casa os pedidos de informação uma vez que sem prazo fixado pedidos
que deveriam ser entregues com 30 dias o que não tem ocorrido, demorando até 60 dias. E a
alteração é em conformidade a Lei nº 12.527, de 2011, que regula o acesso a informação.
 Visando sempre o princípio da transparência.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora Patriota

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