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PROJETO DE LEI Nº 91/2021
Dispõe sobre disponibilização de
profissionais de Educação Pública para
atendimentos em academias ao ar livre
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O município disponibilizará profissional de Educação Física com curso
superior e registro no conselho de Educação Física, para o acompanhamento e estímulo à prática
de exercícios físicos nas academias ao ar livre e nos polos de atividades físicas, instalados no
Município.
§ 1º Os profissionais referidos no caput deste artigo estarão vinculados aos Postos
de Saúde do Município, atendendo em todo o território de abrangência.
Art. 2º Poderão também serem utilizados para tais fins, estudantes dos cursos de
Educação Física, contratados como estagiários na forma da lei, desde que supervisionados pelos
profissionais com registros nos conselhos de classe e contratos pela Administração Pública.
Art. 3º Os usuários gozarão de acompanhamento médico, preventivo e periódico,
dos médicos e outros profissionais de saúde lotados nos PSF´s de cada região.
Art. 4º As atividades físicas a serem realizadas nas academias ao ar livre e demais
equipamentos públicos esportivos terão horário e condições gerais de exercícios fixados de acordo
com as normas a serem estabelecidas pelo órgão competente em conformidade com cada PSF.
Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios, termos de cooperação ou
parcerias com empresas e instituições afins.
Parágrafo Único. A secretaria Municipal de Esportes poderá se encarregar de
promover a convocação dos interessados em firmar possíveis instrumentos de cooperação.
Art. 6º A fiscalização do disposto nesta Lei será exercida pela Secretaria Municipal
de Esportes.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 2021.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
Justificativa
Os anseios da população por seus direitos legítimos e constitucionais de lazer são
concretizados com obras de infraestrutura realizadas nas praças do território do município.
No entanto, a falta de profissionais capacitados para orientar os usuários, para
que haja a efetiva utilização dos equipamentos, evitando o uso inadequado que pode ocasionar
acidentes e/ou doenças ergonômicas, caracteriza um óbice ao gozo pleno pela população.
Certamente, a disponibilização de profissionais capacitados, só trará benefícios à
sociedade, incentivando o esporte, a saúde e o lazer de forma consciente, segura e eficaz.
Mudando não somente sua visão, mas sua esperança em uma política nova, bela
e visível para quem mais necessita.
Edênia Alcântara
Vereadora
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