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materia nº 92/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 4.894, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1111

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada dia 08/06/2021, Lei 5.633, de 8 de junho de 2021. Jornal Oficial 1.858 de 15/06/2021.
2021-06-07 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2021-06-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1º de junho de 2021, sem alterações
2021-05-31 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 01-06-2021.
2021-05-28 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável. Proposição apta a ser apreciada em Plenário. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-05-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2021-05-26 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-05-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
2021-05-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Para ser lido em reunião do dia 18 de maio de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
26, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4o
, da Lei nº 4.894, de 19 de
novembro de 2014 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o
 Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4o
 da Lei nº 4.894, de 19
de novembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 4o
(…)
Paragrafo único. Possíveis devoluções dos valores recebidos por meio do
Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense ocorrerão diretamente na conta do Fundo Municipal
de Esporte”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de maio de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 26/2021
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Casa que “Acrescenta parágrafo
único ao artigo 4o
, da Lei no
 4.894, de 19 de novembro de 2014 e dá outras providências.”
O acréscimo se faz necessário para atender a solicitação do Secretário Municipal de
Esporte o qual pretende viabilizar o depósito das devoluções do Projeto de Apoio ao Atleta
Itaunense diretamente na conta do Fundo Municipal de Esportes, conforme deliberação do
Conselho Municipal de Esportes registrada em ata de reunião Ordinária 001/2021 datada
em 10 de março de 2021. A efetiva devolução diretamente na conta do Fundo Municipal de
Esportes possibilitará a manutenção da finalidade de aplicação deste recurso em ações de
desenvolvimento do esporte e lazer do Município.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade,
expressamos os nossos protestos de distinta consideração.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 3 de maio de 2021.
Ofício No
185/2021 Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
26/2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Acrescenta parágrafo único ao artigo 4o
,
da Lei no
 4.894, de 19 de novembro de 2014 e dá outras providências.” para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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