PROJETO DE LEI No
25, DE 03 DE MAIO DE 2021
Altera a redação do parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Municipal no
5.612, de 26
de março de 2021, que “Dispõe sobre desafetação, autoriza o Executivo Municipal a
alienar imóvel urbano para os fins que menciona, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Municipal no
5.612, de 26 de março de
2021, que “Dispõe sobre desafetação, autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel urbano para os
fins que menciona, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único. Os imóveis públicos serão alienados mediante licitação
pública nos termos da legislação vigente.”
Art. 2o
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.612 de
26 de março de 2021.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna-MG, 03 de maio de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
25/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a redação do
parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5.612 de 26 de março de 2021.
Não obstante o advento da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), permanece, ainda, a
possibilidade de realização de certames licitatórios sob a égide da Lei nº 8.666/93, no entanto,
houve inovação na modalidade de licitação para alienação de bens públicos.
Com a alteração ora proposta, permite-se a adoção de modalidade que melhor atenda ao interesse
público, de modo a se auferir a melhor remuneração pelos bens públicos que se pretende alienar.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei.
Oportunamente, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 03 de maio de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
184/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
25/2021
Itaúna-MG, 03 de maio de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
25/2021, que Altera a redação do parágrafo
único, do artigo 5º, da Lei Municipal no
5.612, de 26 de março de 2021, que “Dispõe sobre
desafetação, autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel urbano para os fins que menciona, e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG