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materia nº 97/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A LEISHMANIOSE
native_id1118

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Promulgado U Promulgada Lei 5.682, de 17 de setembro de 2021. Publicado no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaúna n° 05 de 24/09/2021.
2021-08-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção/promulgação até o dia 23/08/2021. Processo de Veto nº 10/2021.
2021-08-17 Veto MANTIDO pelo Plenário U Veto parcial mantido.
2021-06-29 VETADA a proposição. U Projeto de Lei vetado.
2021-06-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2021-06-08 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado pelo Plenário.
2021-06-07 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 08-06-2021.
2021-05-28 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável. Proposição apta a ser apreciada em Plenário. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-05-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão. Aguardando confecção do parecer.
2021-05-24 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2021-05-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
2021-05-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de maio de 2021

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 97/2021
Dispõe sobre a Política Municipal de
Vacinação contra a Leishmaniose
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna – MG, a Política
Municipal de Vacinação contra Leishmaniose animal com a finalidade de prevenir e controlar
a doença.
Art. 2º A Política de que trata o art. 1º desta Lei compreende as seguintes ações:
I - Campanha de divulgação, tendo as principais metas: 
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos proprietários dos animais;
c) orientação sobre a vacinação.
II - Campanha de vacinação gratuita dos animais a ser realizada uma vez por ano.
Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas e/ou
privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de maio de 2021. 
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
JUSTIFICATIVA
A Leishmaniose Visceral é uma doença grave e, quando não tratada da maneira
correta, possui uma taxa de mortalidade em mais de 90% (noventa por cento)dos casos. Sabe￾se que a Leishmaniose não acomete apenas os animais, mas também seres humanos. Cumpre
destacar, ainda, que a Leishmaniose está presente em nosso Município há anos.
A patologia é causada pelo protozoário Leishmaniose Infantum, que é vetorizado
pelo inseto Lutzomyia longipalpis, popularmente conhecido como “mosquito palha”. A
biodiversidade em Itaúna favorece a proliferação do inseto que se reproduz em ambientes com
acúmulo de matéria orgânica, sobretudo lixo. Cediço que Itaúna abriga um elevado número de
cães e gatos de estimação.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna – MG, 17 de maio de 2021
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense

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