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Projeto de Lei nº 97/2021
Dispõe sobre a Política Municipal de
Vacinação contra a Leishmaniose
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna – MG, a Política
Municipal de Vacinação contra Leishmaniose animal com a finalidade de prevenir e controlar
a doença.
Art. 2º A Política de que trata o art. 1º desta Lei compreende as seguintes ações:
I - Campanha de divulgação, tendo as principais metas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos proprietários dos animais;
c) orientação sobre a vacinação.
II - Campanha de vacinação gratuita dos animais a ser realizada uma vez por ano.
Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas e/ou
privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de maio de 2021.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
JUSTIFICATIVA
A Leishmaniose Visceral é uma doença grave e, quando não tratada da maneira
correta, possui uma taxa de mortalidade em mais de 90% (noventa por cento)dos casos. Sabese que a Leishmaniose não acomete apenas os animais, mas também seres humanos. Cumpre
destacar, ainda, que a Leishmaniose está presente em nosso Município há anos.
A patologia é causada pelo protozoário Leishmaniose Infantum, que é vetorizado
pelo inseto Lutzomyia longipalpis, popularmente conhecido como “mosquito palha”. A
biodiversidade em Itaúna favorece a proliferação do inseto que se reproduz em ambientes com
acúmulo de matéria orgânica, sobretudo lixo. Cediço que Itaúna abriga um elevado número de
cães e gatos de estimação.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna – MG, 17 de maio de 2021
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
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