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materia nº 100/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE O DIREITO DOS USUÁRIOS DO SUS RESIDENTES NO MUNICÍPIO AO ACESSO À INFORMAÇÃO ACERCA DE SUA SAÚDE
native_id1121

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-10 Promulgado U Promulgada Lei 5.662 de 24 de agosto de 2021. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Itaúna n° 1892 de 03/09/2021. Publicado no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaúna n° 02 de 03/09/2021.
2021-06-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção em 15 dias úteis.
2021-06-08 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado por unanimidade.
2021-06-07 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 08-06-2021.
2021-05-28 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável. Proposição apta a ser apreciada em Plenário. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-05-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão. Aguardando confecção do parecer.
2021-05-24 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2021-05-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
2021-05-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de maio de 2021

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 100/2021
Dispõe sobre o direito dos usuários do SUS
residentes no Município ao acesso à
informação acerca de sua saúde
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - residentes
no Município o direito ao acesso à informação acerca de sua saúde.
Parágrafo único. O direito de que trata o caput deste artigo compreende, entre
outros, o acesso:
I - à denominação, ao endereço e ao telefone do centro de saúde ao qual está
vinculado; 
II - ao conteúdo do prontuário clínico;
III - às prescrições de medicamentos e de produtos de interesse da saúde;
IV - à carteira de vacinação e ao calendário de vacinação; V - às datas e aos
horários de consultas agendadas.
Art. 2º Para garantir o direito de que trata o art. 1° desta lei, o Município poderá
realizar cadastro único digital que permita ao usuário acesso remoto com login e senha.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 17 de maio de 2021.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA 
O projeto de lei tem por finalidade instituir o cadastro único de saúde de Itaúna,
com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disponibilizar informações ao cidadão
sobre sua saúde.
Sua implantação vai proporcionar, dentre outros, um prontuário eletrônico único,
em todos os pontos da rede ambulatorial, hospitalar e de urgência. Isso quer dizer que todas as
informações relacionadas ao atendimento da população nas unidades de saúde da cidade
poderão ser acessadas de qualquer serviço do SUS-Itaúna.
 No entanto, a implantação do sistema não prevê o acesso direto do cidadão, que
muitas vezes fica sem saber informações simples, por exemplo quais vacinas já tomou e quais
ainda deve tomar.
 O projeto estabelece prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a implementação da
integração das informações de saúde dos cidadãos, o que será feito de forma gradativa. A
importância de informações integradas também se mostrou necessária nesse período de
pandemia pelo COVID-19, já que são dessas informações que dependem as ações de
planejamento de distribuição de doses.
Portanto, considerando-se o disposto acima, torna-se viável e necessário que o
Poder Legislativo municipal atue para dar aos cidadãos o direito de acesso às informações de
sua saúde, considerando que diversas medidas de integração de informações de saúde da rede
municipal estão sendo realizadas pelo Executivo. Porém essas ações precisam proporcionar o
acesso do cidadão às suas informações pessoais, por isso é necessário a aprovação do projeto.
Sala das sessões, 17 de maio de 2021.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo

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