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materia nº 102/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DO USO DE NOVAS FORMAS DE FLEXÃO DE GÊNERO E DE NÚMERO DAS PALAVRAS DA LÍNGUA PORTUGUESA, EM CONTRARIEDADE ÀS REGRAS GRAMATICAIS CONSOLIDADAS NO PAÍS E GARANTE AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA O DIREITO AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO.
native_id1123

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-25 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Retirado a pedido do autor.
2021-08-18 Devolução. U Aguardando confecção do parecer da Comissão.
2021-05-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Solicitado parecer da PGL. Aguardando confecção do parecer.
2021-05-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
2021-05-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de maio de 2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 102/2021 
Dispõe sobre a vedação do uso de novas formas de
flexão de gênero e de número das palavras da língua
portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais
consolidadas no país e garante aos estudantes do
município de Itaúna o direito ao aprendizado da
língua portuguesa de acordo com as normas e
orientações legais de ensino.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aptova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica assegurada aos estudantes de todo o Município de Itaúna o direito ao
aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta, com as Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCNs), com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa
(VOLP), da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e com a grafia fixada no tratado
internacional vinculativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de dezembro de
1990.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à Educação Básica, assim entendida
aquela prevista no art. 4º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB),
ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para provimento de cargos e funções públicas
do município.
Art. 2º. Fica vedado o uso da “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer
outra que descaracterize o uso da norma culta na grade curricular e no material didático de
instituições de ensino públicas ou privadas, em documentos oficiais do município, em editais
de concursos públicos, assim como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que
percebam verba pública de qualquer natureza.
Art. 3º. A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1º desta Lei, acarretará
sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de
educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, nos termos da
legislação vigente e de norma regulamentadora a ser expedida pelo Executivo Municipal.
Art. 4°. A Secretaria responsável pelo ensino básico e superior do município deverá
empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas
políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de
qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino. 
Art. 5º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com instituições
públicas e privadas voltadas à valorização da Língua Portuguesa.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 18 de maio de 2021. 
Kaio Augusto H. A. Guimarães 
Vereador
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal
de Itaúna, 
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 30, inciso VI, que compete
aos municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de ensino fundamental.
A Carta Magna, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever
do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania
e sua qualificação para o trabalho.
No plano infraconstitucional, o art. 27 da Lei de diretrizes básicas da educação (Lei
N° 9.394/1996), determina que os conteúdos curriculares da educação básica promoverão a
difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de
respeito ao bem comum e à ordem democrática.
No âmbito da legislação municipal, a Lei Orgânica do Município de Itaúna, em seu
art. 3°, incisos IV e V, determinam como objetivo prioritário do município os temas
relacionados a educação e o art. 8°, inciso IV estabelece que compete ao município promover
a educação.
Nesse sentido, a Lei Orgânica do Município de Itaúna em seu art. 119, determina a
educação como direito de todos, dever intransferível da família, prioritariamente, e do
Poder Público, tem como objetivo o pleno desenvolvimento do ser humano, no que diz
respeito à vivência de sua cidadania plena e à profissionalização eficiente.
Nessa esteira, tem crescido exponencialmente debates atinentes a Língua Portuguesa
e o surgimento de uma “neolinguagem” que tem como objetivo modificar a utilização das
vogais temáticas, ou, mais especificamente, implementar a chamada “linguagem neutra”. 
A proposta primacial dos defensores dessa ideia baseia-se na premissa de que
discursos direcionados a grupos de pessoas sejam alterados para que não se utilize mais o
plural masculino, em especial e, ainda o feminino. 
Assim, de acordo com a proposta estabelece-se uma identificação artificial de gênero
neutro, substituindo-se o artigo “o” por “e”, “i”, “x” ou qualquer outro termo que
supostamente afaste a marcação binária de sexo masculino ou feminino.
Diante desse contexto, verifica-se que a pretensão de uma linguagem não binária é,
em verdade, retrato de uma posição sociopolítica, que, nem de longe, representa uma
demanda social, mas sim de minúsculos grupos militantes, que têm por objetivo avançar suas
agendas ideológicas, utilizando a comunidade escolar como massa de manobra. 
Alicia Zorrila1
, Presidente da Academia Argentina de Letras, salienta que o modelo
não possui qualquer apoio científico, carecendo de fundamento linguístico, o que o
coloca fora do sistema gramatical.
 Nesse sentido, é importante mencionar a origem da Língua Portuguesa, o Latim.
Conforme discorrem pesquisadores da área de linguística, a utilização do gênero masculino
para generalizar um grupo de pessoas não se caracteriza como uma marcação preconceituosa
ou machista, pois sua gênese advém do latim que também demarcava a identificação de
conglomerados.
O linguista Joaquim Mattoso Câmara Jr., em sua obra “Considerações sobre o gênero
em português” discorre que o gênero masculino é, em verdade, um gênero neutro, o que se
identifica gramaticalmente, não por aferições ideológicas. 
Nessa toada, sustenta o autor que o gênero feminino é na Língua Portuguesa uma
particularização do masculino, sendo, portanto, o único gênero com marcação e usado em
contraposição a vocábulos que fazem referência a objetos, seres e pessoas masculinas.
Nesse mesmo sentido, o professor da Unicamp, Sirio Posseti, afirma que os
substantivos relacionados ao gênero estão correlacionados ao feminino e, nas demais
hipóteses, presume-se a inexistência de gênero (inclusive nos nomes considerados
masculinos).
Resta evidente que não há que se falar em preconceito relacionado a Língua
Portuguesa em sua origem. O que ocorre sim é a tentativa despretensiosa de
determinados grupos de utilizar militância ideológica e exaltação de agenda política
para transformar e dividir a sociedade como um todo.
Ao abordar o tema, Vivian Cintra2
, mestre em Linguística pela Universidade de São
Paulo (USP) afirma que “a língua simplesmente expressa comportamentos manifestados por
pessoas que são preconceituosas. Então, quando o uso de uma palavra é considerado
machista, isso revela algo sobre quem fez esse uso, e não necessariamente sobre a palavra
em si”. 
1
https://www.lanacion.com.ar/cultura/no-hay-deformar-lengua-defender-causas-advierte￾nid2247672
2
https://www.facebook.com/fflch/posts/1772513842924181?comment_id=1778438655665033
Importante mencionar ainda que o proposta de “linguagem neutra” sob o pretexto de
inclusão, acaba por excluir e marginalizar outros grupos ao dificultar o entendimento gráfico
ou, ainda, inibe o processo e a possibilidade de leitura e aprendizado de minorias, como
portadores de deficiência visual uma vez que, após árduo processo para redescobrir ou de
aprendizado da leitura, através de programas e aplicativos, perderão a eficiência dos mesmos,
dada a incompatibilidade em pronunciar algarismos sem qualquer padronização ou fonética
gramatical.
Ademais, os alunos que venham a aprender e serem alfabetizados através das
“normas” da “linguagem neutra” serão seriamente prejudicados no mercado de trabalho em
virtude da dissonância entre a escrita e a fala, resultando em jovens incapazes e programados
a desenvolver a escrita em desconformidade com a norma culta.
Nesse diapasão, afirma Alicia Zorrilla3
 que “a história das línguas ensina (a quem a
conheça um pouco) que as mudanças na fala e na escrita não se impõem a partir das
academias, nem da direção de um movimento social, não importa quão justas sejam suas
reivindicações”.
Por fim, segundo as palavras do filósofo marxista, jornalista, crítico literário,
linguista, historiador e político italiano, Antônio Francesco Gramsci, “a realidade está
definida com palavras, quem controla as palavras controla a realidade”.
 Ante o exposto, apresenta-se o presente projeto com o fim de garantir aos alunos de
nosso município o acesso e a aprendizagem da linguagem culta da Língua Portuguesa. 
Face a extrema relevância da proposta, conto com o pleno apoio dos nobres colegas
desta Câmara de Vereadores.
Itaúna, 18 de maio de 2021.
Kaio Augusto H. A. Guimarães 
Vereador
3
https://headtopics.com/br/o-ativismo-dos-amigues-da-linguagem-inclusiva-10304945

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