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PROJETO DE LEI Nº 105/2021
Dispõe sobre a atenção e prioridade em
atendimento fora do domicílio aos
portadores de câncer e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancio a seguinte lei:
Art. 1º. Os pacientes portadores de câncer, em tratamento fora do domicílio, terão prioridade de
serem transportados até outros município em carros de passeio, assegurando assim, mais rapidez
e menos sofrimento em suas viagens.
Art. 2º. As despesas serao arcadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 19 de Maio de 2021.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador PDT
JUSTIFICATIVA
Os cuidados paliativos para pessoas com demência são cada vez reconhecidos como uma
forma de melhorar a qualidade de vida e proporcionar alívio de sintomas físicos e psicológicos
associado ao avanço da doença neurodegenerativa.
Más, ao contrário do que ocorre com o câncer, os pacientes são levados em vans, ônibus
juntos com várias pessoas e o tratamento feito é muito desgastante, pois são drogas pesadas
como quimioterapia e radioterapia , e depois eles tem que ficarem esperando até o último
paciente a ser atendido e muita das vezes passam muito mal quase o dia inteiro.
Conclui-se que esses encaminhamentos ocorrem de forma desorganizada- com muitos
ocorrendo muito tarde no processo da doença- e não refletem nenhum critério concistente com
base nas necessidades do paciente.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador PDT.
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