PROJETO DE LEI Nº 57/2018 (Substitutivo)
Institui o Dia Do Servidor Público Municipal
Aposentado no âmbito do Município de Itaúna/Mg e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itaúna/MG “O DIA DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO”, a ser comemorado no dia 17 de junho.
Art. 2º O objetivo desta Lei é manifestar ao Servidor Público Municipal Aposentado o
reconhecimento pelos serviços prestados ao Município e suas contribuições para a vida comunitária, social
e econômica.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal, em comemoração do Dia do Servidor Público Municipal
Aposentado, realizará Sessão Solene na Câmara de Vereadores, no dia 17 de junho ou primeiro dia útil
após quando aquele não o for, ocasião em que serão homenageados os servidores que tiverem se
aposentado no ano imediatamente anterior ao da homenagem, mediante a entrega de um diploma de Honra
ao Mérito no qual constará o tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados
ao Município de Itaúna/MG.
Parágrafo único - No primeiro ano em que se realizar a sessão solene de entrega do diploma de
Honra ao Mérito, poderão ser agraciados servidores públicos muncipais aposentados em anos anteriores
que manifestarem desejo de receberem a justa homenagem.
Art. 4º Os diplomas de Honra ao Mérito destinados às homenagens de que trata a presente Lei,
serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5º O Presidente da Câmara regulamentará esta Lei, no que concerne à realização da Sessão
Solene, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 11 de junho de 2018.
Hudson Bernardes
Vereador
Justificativa
Justifica o vereador que nada mais justo que homenagear aqueles que exerceram com dedicação
suas funções públicas durante muitos anos, contribuindo para desenvolvimento de Itaúna, com
responsabilidade no exercício de suas funções e no trato da coisa pública.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente lei.
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 57/2018 ( SUBSTITUTIVO )
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 13/06/2018, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 57/2018 ( Substitutivo ) ) nesta Casa
registrado sob o nº.58/2018 ( Substitutivo ), que " Institui o Dia do Servidor Público Municipal
Aposentado no âmbito do Município de Itaúna/MG e dá outras providências". E tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto " Institui o Dia do Servidor Público Muniicipal Aposentado no
âmbito do Município de Itaúna/MG e dá outras providências e tem como objetivo homenagear
aqueles que exercem com dedicação suas funções públicas durante muitos anos, contribuindo
assim para o desenvolvimento do município. Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em
apreço, está instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta
técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2018.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 57/2018 (SUBSTITUTIVO)
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 57/2018
( Substitutivo ), nesta Casa registrado sob o nº 57/2018 ( Substitutivo ), que ""Institui o Dia do
Servidor Público Municipal Aposentado no âmbito do Município de Itaúna/MG e dá outras
providências" de autoria do vereador : Hudson Bernardes , entendemos que a proposta está
instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em
condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta
técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 15 de Junho de 2018.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Presidente Membro
PROJETO DE LEI Nº 57/2018
(texto original)
Institui o Dia Do Servidor Público Municipal Aposentado
no âmbito do Município de Itaúna/Mg e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Itaúna/MG “O DIA DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO”, a ser comemorado no dia 17 de junho.
Art. 2º O objetivo do Dia do Servidor Público Municipal Aposentado é o reconhecimento dos
serviços prestados ao Município de Itaúna/MG e suas contribuições para a vida comunitária, social e
econômica.
Art. 3º As homenagens pela comemoração do dia serão realizadas durante sessões ordinárias da
Câmara de Vereadores durante o mês de junho, ocasião em que serão homenageados os servidores que
tiverem se aposentado no ano imediatamente anterior ao da homenagem, mediante a entrega de um
diploma de Menção Honrosa constando tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços
prestados ao Município de Itaúna/MG.
Art. 4º Os diplomas de Menção Honrosa destinados às homenagens de que trata a presente Lei,
serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 04 de junho de 2018.
Hudson Bernardes
Vereador
Justificativa
Justifica o vereador que nada mais justo que homenagear aqueles que exerceram com
dedicação suas funções públicas durante muitos anos, contribuindo para desenvolvimento de
Itaúna, com responsabilidade no exercício de suas funções e no trato da coisa pública.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente lei.
Hudson Bernardes
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 57/2018 (Substitutivo)
Institui o Dia Do Servidor Público Municipal
Aposentado no âmbito do Município de Itaúna/Mg e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itaúna/MG “O DIA DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO”, a ser comemorado no dia 17 de junho.
Art. 2º O objetivo desta Lei é manifestar ao Servidor Público Municipal Aposentado o
reconhecimento pelos serviços prestados ao Município e suas contribuições para a vida comunitária, social
e econômica.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal, em comemoração do Dia do Servidor Público Municipal
Aposentado, realizará Sessão Solene na Câmara de Vereadores, no dia 17 de junho ou primeiro dia útil
após quando aquele não o for, ocasião em que serão homenageados os servidores que tiverem se
aposentado no ano imediatamente anterior ao da homenagem, mediante a entrega de um diploma de Honra
ao Mérito no qual constará o tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados
ao Município de Itaúna/MG.
Parágrafo único - No primeiro ano em que se realizar a sessão solene de entrega do diploma de
Honra ao Mérito, poderão ser agraciados servidores públicos muncipais aposentados em anos anteriores
que manifestarem desejam de receberem a justa homenagem.
Art. 4º Os diplomas de Honra ao Mérito destinados às homenagens de que trata a presente Lei,
serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5º O Presidente da Câmara regulamentará esta Lei, no que concerne à realização da Sessão
Solene, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 11 de junho de 2018.
Hudson Bernardes
Vereador
Justificativa
Justifica o vereador que nada mais justo que homenagear aqueles que exerceram com dedicação
suas funções públicas durante muitos anos, contribuindo para desenvolvimento de Itaúna, com
responsabilidade no exercício de suas funções e no trato da coisa pública.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente lei.
Hudson Bernardes
Vereador