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PROJETO DE LEI Nº 115/2021
(Redação Final)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição em
sítio eletrônico oficial de prestação de contas,
ou outro site ou rede social, de valores
arrecadados referentes a multas aplicadas por
órgãos de fiscalização municipais
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a prestar contas das receitas originárias de
multas aplicadas por Órgãos Municipais de Fiscalização, por meio da divulgação das informações em
sítio eletrônico ou outro site ou rede social, devendo tais informações estarem disponíveis e local de fácil
visualização e acesso ao público.
§ 1º. As informações referidas no caput deverão ser atualizadas, no mínimo, de forma mensal.
§ 2º. A obrigatoriedade de divulgação abrangerá todas as multas aplicadas por órgãos Municipais
de Fiscalização, alcançando todos que exerçam atividade de cunho fiscalizatório.
Art. 2º. A informação deverá ser exibida de forma clara, de fácil acesso e permitindo a
compreensão dos munícipes, devendo constar, as seguintes informações:
I - A previsão e a destinação da receita originária das multas aplicadas pelos Órgãos Municipais
de Fiscalização.
II - O número total das multas aplicadas pelo município, detalhadas pelo tipo de infração ou fato
que gerou sua aplicação.
III - Os registros completos de valores empenhados, liquidados e pagos, detalhando o nível de
despesa e dos gastos com recursos provenientes das multas aplicadas.
IV - Os saldos oriundos de exercícios anteriores e eventualmente transferido a competências
futuras.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por cota de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Itaúna, 19 de Maio de 2021.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador PDT
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa impor ao administrador público, se não a ética administrativa, ou como
preferimos dizer “lisura administrativa”, sendo assim é de interesse coletivo saber que a
administração pública trabalha com a maior responsabilidade e honestidade, qualidade, e
honradez com seus compromissos.
Itaúna, 19 de Maio de 2021.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador PDT
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 115/2021
Acresce-se a ementa § único ao Projeto de Lei 115/2021
Acrescente-se a ementa ao Projeto de Lei nº 115/2021 com a seguinte redação:
“Ementa – Dispõe sobre a obrigatoriedade de extinção em sítio eletrônico de prestação de
contas, ou outro site ou rede social, de valores arrecadados referente a multas aplicadas por
órgãos de fiscalização municipais.”
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva visa adequar o Projeto de Lei.
Itaúna, 17 de novembro de 2021.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
(Nesval Jr)
Vereador
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