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materia nº 223/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2021
Date 2021-11-25
Ementa"DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE REGISTRO DE PROTOCOLOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
native_id1139

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 Promulgado U Promulgada Lei n° 5.766, de 25 de fevereiro de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Câmara Municipal n° 25 de 11/03/2022.
2021-12-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção pelo prazo de 15 dias.
2021-12-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Incluído na Ordem do Dia 15/12/2021, em reunião extraordinária.
2021-12-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na ordem do dia.
2021-12-14 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2021-12-14 Devolução. U Proposição devolvida para CCJ (relator Silvano Gomes) com parecer da Procuradoria.
2021-12-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Solicitando parecer da Procuradoria do Legislativo.
2021-12-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-11-25 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 30 de novembro de 2021.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 223/2021
"Dispõe sobre o processo de instalação de
sistema digital de registro de protocolos no
município e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica garantido aos munícipes de Itaúna o direito de realizarem o
protocolo de suas demandas junto a Prefeitura Municipal através de meio digital ou
presencial. 
 Parágrafo único - O Poder Executivo, deve se adequar para garantir a
prestação de serviço de protocolo digital, através do site oficial. 
Art. 2º - A plataforma por este projeto viabilizado deve disponibilizar um
acompanhamento em tempo real do protocolo, seja ele feito de modo virtual ou presencial no
ponto de atendimento da prefeitura. 
 Art. 3° - Para garantir o direito de que trata o art. 1° desta lei, o Município
poderá realizar cadastro único digital que permita ao usuário acesso remoto com login e
senha.
 Art. 4° - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 12(doze) meses,
contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 22 de Novembro de 2021.
 
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA 
O processo administrativo é o instrumento fundamental e constitucionalmente
estabelecido por meio do qual o Estado brasileiro exerce a função administrativa. Sua
aplicação é extremamente vasta, podendo tratar virtualmente de qualquer tema, tal como a
aquisição de bens, a investigação de fatos, a aplicação de penas, a objetivação de decisões, a
exigência de tributos e a comprovação do exercício do poder de polícia. 
Além disso, em virtude dos diversos princípios constitucionais e legais relacionados
ao processo administrativo, este deve ser considerado como instrumento de garantia à
efetivação de direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito e, também, como
instrumento de garantia do cidadão em relação à Administração Pública.
Dessa forma, o processo administrativo apresenta uma tríplice face: é instrumento de
exercício do poder, é instrumento de controle e é instrumento de proteção dos direitos e
garantias dos administrados. Tal multiplicidade de funções torna inegável a sua importância
para o Estado e para a Sociedade.
 Assim, torna-se evidente que aperfeiçoamentos na gestão e no trâmite de processos
administrativos são extremamente bem-vindos. Motivados pelos inúmeros benefícios delas
advindos, diversos órgãos públicos vêm recentemente desenvolvendo iniciativas nesse
campo, com excelentes resultados. 
Entre as iniciativas mais importantes, encontra-se, sem dúvida o Processo Eletrônico.
Esse conceito inovador permite incrementar drasticamente a eficiência e transparência do
processo administrativo, ao libertá-lo das inúmeras restrições impostas pelo uso do papel.
Entre os órgãos públicos que já o implantaram e que vêm desfrutando de seus benefícios
encontram-se o Banco Central do Brasil e a Receita Federal do Brasil.
 Sala das sessões, 22 de Novembro de 2021.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo

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