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materia nº 114/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, A SER IMPLEMENTADA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAÚNA/MG.
native_id1141

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-13 Promulgado U Promulgada Lei 5.665 de 24 de agosto de 2021. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Itaúna n° 1892 de 03/09/2021.
2021-06-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Executivo em 15 dias úteis.
2021-06-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado por unanimidade.
2021-06-14 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na ordem do dia 15/06/2021.
2021-06-11 Devolução. S Proposição devolvida com parecer favorável e apta a ser apreciada em Plenário. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-06-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2021-06-11 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-06-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ. 10 dias úteis.
2021-05-31 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura dia 01-06-2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 114/2021
Institui a política municipal de valorização da
vida, a ser implementada na rede municipal de
ensino de Itaúna/MG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Valorização da vida a ser implementada
na rede municipal de ensino de Itaúna/MG.
§ 1º. A política instituída abrangerá ações do Poder Executivo Municipal voltadas para
a promoção da saúde emocional dos alunos e para a prevenção da violência autoprovocada.
§ 2º. Para fins do disposto nesta lei, consideram-se formas de violência autoprovocada
o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida, a tentativa de suicídio e o suicídio
consumado.
Art. 2º. São diretrizes da política de que trata esta lei:
I – desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos alunos;
II – fortalecimento da escola como um ambiente acolhedor, que ofereça à comunidade
escolar espaços de expressão, protagonismo e inclusão;
III – promoção da paz no ambiente escolar, nos termos da Lei Estadual nº 23.366, de 25
de julho de 2019;
IV – disseminação de informações sobre saúde mental que possibilitem a compreensão
do sofrimento psicológico e da violência autoprovocada como problemas de saúde
pública passíveis de prevenção;
V – disponibilização de espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos
alunos;
VI – envolvimento das famílias, apresentando-lhes informações sobre os riscos, os
sinais e a prevenção do sofrimento psicológico de crianças e adolescentes;
VII – acompanhamento pelas equipes multiprofissionais previstas na Lei Federal nº
13.935, de 11 de dezembro de 2019;
VIII – articulação com a rede pública de saúde, para o atendimento dos alunos em
sofrimento psicológico ou com risco de violência autoprovocada, quando for o caso;
IX – notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, nos
termos da legislação vigente.
Art. 3º. A Política Municipal de Valorização da Vida será implementada nas escolas
públicas e privadas, nos termos a serem definidos em regulamento do Poder Executivo
Municipal. 
Art. 4º. A administração pública municipal poderá buscar parcerias, públicas e
privadas, para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 31 de maio de 2021.
Giordane Alberto Carvalho
vereador PV / Itaúna-MG
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s vereadore(a)s,
Visando o bem estar das crianças e adolescentes matriculados na rede municipal,
pública e privada, em nosso município, é que apresento este projeto. Indo de encontro com a
Lei Estadual nº 23.764, de 06 de janeiro de 2021, que “Institui a política estadual de
valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino”.
A proposição em tela visa a utilização do ambiente escolar para a prevenção das
cargas emocionais que podem levar esse público ao desenvolvimento de depressão, auto lesão
e nos casos mais graves, ao suicídio.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 31 de maio de 2021.
Giordane Alberto Carvalho
vereador PV / Itaúna-MG

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