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PROJETO DE LEI Nº 117/2021
Determina percentual mínino para reservas de
mesas e cadeiras destinados a idosos, gestantes e
deficientes em bares e estabecimentos congêneres.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES e estabelecimentos afins
que disponibilizam mesas e cadeiras para consumação no local, em âmbito municipal, obrigados a
disponibilizarem, pelo menos, 5% (cinco por cento) de suas mesas e cadeiras para IDOSOS,
GESTANTES, DEFICIENTES e outros que, por força de lei, possuam atendimento prioritário.
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II - pessoa com deficiência aquela que possuir, de forma permanente ou provisória,
dificuldade de locomoção ou de visão, falta ou deficiência dos membros superiores ou
inferiores ou outra deficiência devidamente comprovada.
Art. 3º. Os assentos preferenciais deverão ser colocados em locais livres de quaisquer riscos
e de fácil acesso ao atendimento e à circulação local e identificados com placa contendo os seguintes
dizeres: “Assento preferencial para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros com os
mesmos benefícios”.
Art. 4°. Em caso de ser solicitada a comprovação de sua idade, o idoso deverá apresentar
Carteira de Identidade ou outro documento com fotografia expedido por órgão público.
Art. 5°. Nos casos de deficiência ou de gestações imperceptíveis, a pessoa que requerer a
utilização do assento preferencial deverá comprová-la.
Art. 6°. O comerciante que julgar necessário poderá solicitar à pessoa com deficiência que
requerer a utilização do assento preferencial a comprovação de sua condição.
Art.7°. A não observância dos dispositivos anteriores sujeitará sanções e multas previstas na
Lei Federal n° 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor.
Itaúna, 31 de maio de 2021.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Justificativa
O projeto visa atender as necessidades apresentadas pela a entidade PROCON (O
Programa Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor), conforme ofício anexo a este
projeto.
Itaúna, 31 de maio de 2021.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
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