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materia nº 119/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaRECONHECE A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Promulgado U Promulgada Lei 5.666 de 24 de agosto de 2021. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Itaúna n° 1892 de 03/09/2021. Publicado no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaúna n° 03 de 10/09/2021
2021-06-23 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U A
2021-06-23 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado por unanimidade.
2021-06-22 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 22/06/2021.
2021-06-11 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável e apta a ser apreciada em Plenário. Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2021-06-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ. 10 dias úteis.
2021-05-31 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura dia 01-06-2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 119/2021
Reconhece a Música Gospel e os eventos a
ela relacionados como manifestação
cultural no Município de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade
de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam reconhecidas como manifestação cultural no município de Itaúna a Música
Gospel e os eventos a ela relacionados para os benefícios previstos na legislação municipal de
incentivo à cultura. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de sessões, 19 de maio de 2021.
Leonardo Alves do Santos 
Vereador – PODEMOS 
JUSTIFICATIVA 
Inegavelmente a música gospel e os eventos relacionados a ela são manifestações
culturais de inarredável importância. Disseminado como um estilo musical no começo do século
passado, a música gospel encontra seu ague no Brasil na última década do século XX ao transpor
as fronteiras de origem norte-americana, ser devidamente globalizado pelo cristianismo
contemporâneo e tornar-se marca de uma nova cultura cristã. 
Nos primeiros anos do novo século, o gospel revela-se a estrutura da tecnologia e do
mercado evangélicos que se desenvolveram em seu entorno e, sobretudo, faz parte das novas
atitudes e condutas cristãs geradas a partir das transformações religiosas e culturais
experimentadas na dinâmica da pósmodernidade. 
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo reconhecer como manifestação cultural,
a música gospel e os eventos a ela relacionados, e as demais manifestações, garantindo políticas
públicas municipais que concedam incentivos fiscais para a realização de projetos culturais
devendo ser asseguradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Cultura de Itauna. A música cristã no Brasil se chama gospel e originou um novo tipo de festa,
onde são proibidas as bebidas alcoólicas, drogas, e até mesmo cigarros. O Objetivo principal é a
evangelização, ou seja, que as pessoas se confraternizem e conheçam a palavra de Deus. Os
eventos estão espalhados por todo o Brasil, com um número cada vez maior de adeptos que
reúnem o prazer de uma bela música, com as informações e conhecimento religioso. 
As políticas públicas voltadas para o segmento gospel deverão ser incrementadas pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura de Itaúna, que já tem a
prática de apoiar projetos culturais, mediante a realização de editais públicos, garantindo o
acesso democrático de toda a comunidade e contribuindo de maneira significativa para a
produção, divulgação e circulação de bens culturais gospel ao povo de Itaúna. 
Assim sendo, conto com o apoio indispensável dos nobres pares, com vistas à aprovação
desse projeto de lei, para o reconhecimento da música gospel e os eventos a ela relacionados
como manifestação cultural no âmbito do Município de Itaúna.
Sala de sessões, 24 de maio de 2021
Leonardo Alves do Santos 
Vereador – PODEMOS 

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