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materia nº 121/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “DOAR CONSTRÓI” E A CRIAÇÃO DO DEPÓSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS DE NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1149

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.720, de 30 de novembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura n° 1.928 de 07/12/2021.
2021-11-10 APROVADO em plenário, COM emendas. U Aprovado com emendas em 09 de novembro. Aguardando sanção.
2021-11-10 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 09 de novembro de 2021
2021-11-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-04 Devolução. U Devolvido com parecer favorável à emenda.
2021-10-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer jurídico a emenda modificativa apresentada.
2021-10-20 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedida ao vereador Antônio de Miranda, durante a Reunião Ordinária do dia 19/10/2021.
2021-10-19 Incluído na Ordem do Dia U Autora entrou com recurso sobre parecer terminativo ao PL 121/2021, incluído na Ordem do Dia 19/10/2021.
2021-08-18 Parecer terminativo de Comissão. U Parecer terminativo.
2021-08-11 Devolução. U Proposição devolvida com parecer jurídico à pedido da CCJ.
2021-06-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer jurídico a pedido da Comissão de Constituição.
2021-06-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça. Aguardando confecção de parecer.
2021-06-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de junho de 2021

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Projeto de Lei nº 121/2021
(Redação Final)
Dispõe sobre a Instituição do Programa
Municipal “Doar Constrói” e a criação do
Depósito de Sobras de Materiais de Construção
para doação às pessoas de baixa renda e
entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos
de nosso Município e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, MG, decreta:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá instituir o Programa Municipal “Doar
Constrói”, par criação de um depósito de sobras de materiais de construção a serem doados a
pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos do nosso Município.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de
armazenamento e distribuição do material doado através da Secretaria de Assistência Social, o
transporte desse material até o depósito e a distribuição das doações aos beneficiados.
Art. 2º Cabe ao Poder executivo, a iniciativa de promover a realização de uma
campanha publicitária e educativa “Doar Constrói” para incentivar empresas, pessoas físicas e
demais interessados a aderirem ao Programa no intuito de doarem as sobras de materiais
procedentes de suas obras.
Art. 3º O Programa supracitado no caput do Art. 1º visa recolher, receber,
armazenar e distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com renda
familiar de até 02 (dois) salários mínimos.
Art. 4º As sobras de materiais a que se refere esta Lei, constitui sobras de
construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, Empresas, pessoas físicas e
todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados
desde pequenos reparos, como também para construção de moradias populares.
Parágrafo Único. O material acima descrito poderá ser tijolos, blocos, bloquetes,
esquadrias, madeiras, cerâmicas, luminárias, postes, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas,
peças sanitárias, caixas d' água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa,
desde que estejam em condições reutilizáveis.
Art. 5º Na execução do Programa “Doar Constrói” poderá ser utilizado o cadastro
dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes
das secretarias afins.
Art. 6º A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem, de
acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes.
Parágrafo Único. Terão preferência no recebimento dos materiais disponíveis no
Depósito, pré citado nesta Lei, as famílias com cadastradas no CRAS que tenham Cadastro
Único ou que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que sejam cumpridas
as demais exigências já preestabelecidas pela coordenação do Programa.
Art. 7º Poderá ser firmado uma parceria entre a Prefeitura e as Empresas de
Construção Civil e Empreiteiras com empreendimentos no Município, entre outras afins,
quanto às doações de sobras de materiais, destinados a alimentação do Programa Municipal
“Doar Constrói”.
Art. 8º A coordenação do Programa “Doar Constrói” fica sob a responsabilidade
das Diretorias Municipal de Obras e Diretoria de Desenvolvimento Social que além de
administrar a doação do material, poderá, dentro das possibilidades, acompanhar a execução
ou reparo da obra e ainda, oferecer orientação técnica gratuita.
Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Programa requer deverá ser
realizado pelo favorecido e também, através de mutirões.
Art. 9º Esta lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder
Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 07 de junho de 2021
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora Patriota
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo ajudar aqueles que necessitam, e uma vez
que sabemos que muitos materiais sobram em várias construções da cidade e ainda que muita
das vezes o descarte é feito de forma irregular ou até mesmo permanecem nas calçadas se
perdendo com o tempo.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposta.
Itaúna, 07 de junho de 2021
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora Patriota
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 121/2021
Dispõe sobre emenda modificativa ao Projeto Lei nº 121/2021, que “Altera a redação do
Artigo 1º e dá outras providências”, para modificar a redação do referido projeto, nos termos
do artigo 92, III, do Regimento Interno.
Art 1º – do Projeto de Lei 121/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
(…)
O poder Executivo Municipal deverá instituir o Programa Municipal (…)”
Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2021
Antônio de Miranda Silvaa
Vereador PSC / Itaúna-MG

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