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PROJETO DE LEI Nº 127/2021
Autoriza o Poder Público Municipal a distribuir
absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda,
em situação de vulnerabilidade e/ou risco social
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, através de
ações e planos de políticas públicas de promoção à saúde e higiene pessoal, a distribuição
gratuita de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência
Social do Município de Itaúna – Minas Gerais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias após a sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2021.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apresentamos o presente Projeto de Lei, visando implementar nas ações de
políticas públicas voltadas a saúde a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para
mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no
CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município.
É dever do Poder público, por expressa previsão constitucional, promover ações
que visem garantir o direito a saúde de todos os munícipes.
De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações
de direitos”, 713000 meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e
mais de 4 milhões não possuem acesso a itens mínimos de cuidados menstruais.
A pobreza menstrual é caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura
até conhecimento por parte das mulheres sobre os cuidados envolvendo o tema, sendo
apontada como uma causa de evasão escolar. Segundo a ONU - Organização das Nações
Unidas, estima-se que 1 em cada 10 meninas falte à escola durante a menstruação.
A situação se agravou em virtude da pandemia do COVID-19, sendo que diversas
famílias passam por dificuldades financeiras para adquirirem o produto, que possui um alto
custo, considerando, ainda, o aumento do desemprego.
Desta forma, se tratando de um instrumento básico de higiene, deve reconhecer
que se trata de um tema de relevante caráter de saúde pública e que as mulheres em situação
de vulnerabilidade são titulares do direito aos meios adequados à sua higiene pessoal.
Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e contamos com o apoio
dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora apresentado.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, 14 de junho de 2021.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
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