PROJETO DE LEI No
33, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o município de Itaúna a contratar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de Obras de Infraestrutura
Urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a
ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Sandra Helena da Silva
Procuradora Adjunta
PROJETO DE LEI No
33/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna.
Encaminho a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o Projeto de Lei que
visa autorização para o Município de Itaúna contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, para financiamento
de obras de infraestrutura urbana, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Informo que o “BDMG Urbaniza” trata-se de programa do Governo do Estado de Minas Gerais
que tem por objeto obras de infraestrutura urbana, sendo que, no Município de Itaúna, o
financiamento terá por finalidade a pavimentação de vias de importância para o trânsito, de
forma a priorizar os principais corredores viários da cidade, vislumbrando, inclusive, a troca do
asfalto ou calçamento.
Tendo em vista que a próxima etapa é a entrega da Lei autorizativa para contratação do financiamento até
o dia 16 de julho de 2021, aguardo que Vossas Excelências analisem, votem e aprovem a presente
proposição em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento
Interno deste Poder Legislativo, bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária, em
conformidade com o artigo 65 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Itaúna-MG, 10 de junho de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
263/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
33/2021
Itaúna-MG, 10 de junho de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
33/2021, que “Autoriza o município de
Itaúna a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos
do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como
ocorra a designação de Reunião Extraordinária, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno
desta Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG