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PROJETO DE LEI Nº 130/2021
Institui a Semana de Preservação
da Memória Histórica e Cultural de
Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade
de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituida a " Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de
Itaúna", a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, na semana em que se comemora o
aniversário do Município de Itaúna.
Art. 2°. A " Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna" passa a
integrar o Calendário Cultural do Município de Itaúna.
Art. 3°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 10 de junho de 2021.
Leonardo Alves do Santos
Vereador – PODEMOS
JUSTIFICATIVA
A Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna possibilitará que a
população perceba as diversas características identitárias e históricas. Comumente, nossa cidade
se diferencia pela sua história, e é a partir dela que conseguimos identificar as raizes culturais.
Quando nos referimos às raízes culturais estamos nos referindo à sua origem, principio, ou seja,
a forma como foi construída.
Quando as pessoas têm conhecimento de suas próprias raízes e conscientemente sabem
da relevância das mesmas para suas vidas, passarão a valorizar esse conhecimento transmitindoo para as gerações futuras, dessa forma, a memória do povo continuará sendo “aquecida”. É
preciso conhecer o inicio de tudo para entendermos as mudanças culturais.
A Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna poderá despertar
nos Itaunensses a motivação e o interesse sobre a sua própria cultura, tornando-o um cidadão
mais sensível e consciente da importância de suas raízes para preservação de sua história.
Diante destas razões, conto com o apoio dos demais Pares desta Casa de Leis para sua
aprovação.
Sala de sessões, 10 de junho de 2021.
Leonardo Alves Dos Santos
Vereador – PODEMOS
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