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materia nº 130/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaINSTITUI A SEMANA DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA E CULTURAL DE ITAÚNA.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-10 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.668 de 1° de setembro de 2021. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Itaúna n° 1893 de 08/09/2021.
2021-08-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção em 15 dias úteis.
2021-08-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2021-08-17 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 17/08/2021.
2021-08-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-06-23 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2021-06-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social.
2021-06-22 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável, apta a ser encaminhada para a próxima Comissão ou ser apreciada pelo Plenário.
2021-06-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão de Constituição e Justiça;
2021-06-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 15 de junho doe 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 130/2021
Institui a Semana de Preservação
da Memória Histórica e Cultural de
Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade
de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituida a " Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de
Itaúna", a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, na semana em que se comemora o
aniversário do Município de Itaúna. 
Art. 2°. A " Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna" passa a
integrar o Calendário Cultural do Município de Itaúna. 
Art. 3°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala de sessões, 10 de junho de 2021.
Leonardo Alves do Santos 
Vereador – PODEMOS 
JUSTIFICATIVA 
A Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna possibilitará que a
população perceba as diversas características identitárias e históricas. Comumente, nossa cidade
se diferencia pela sua história, e é a partir dela que conseguimos identificar as raizes culturais.
Quando nos referimos às raízes culturais estamos nos referindo à sua origem, principio, ou seja,
a forma como foi construída.
Quando as pessoas têm conhecimento de suas próprias raízes e conscientemente sabem
da relevância das mesmas para suas vidas, passarão a valorizar esse conhecimento transmitindo￾o para as gerações futuras, dessa forma, a memória do povo continuará sendo “aquecida”. É
preciso conhecer o inicio de tudo para entendermos as mudanças culturais. 
A Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna poderá despertar
nos Itaunensses a motivação e o interesse sobre a sua própria cultura, tornando-o um cidadão
mais sensível e consciente da importância de suas raízes para preservação de sua história.
Diante destas razões, conto com o apoio dos demais Pares desta Casa de Leis para sua
aprovação. 
Sala de sessões, 10 de junho de 2021.
Leonardo Alves Dos Santos 
Vereador – PODEMOS

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