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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148 DE 26 DE JUNHO DE 2019, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1163

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei Complementar nº 166, de 22 de setembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial 1923 de 26-11-2021.
2021-10-20 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção. Encaminhado 20.10.2021.
2021-10-19 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado sem emendas.
2021-10-19 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 19/10/2021.
2021-10-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-10-05 Devolução. U Proposição devolvida pelo parlamentar Antônio de Miranda, sem emendas.
2021-10-04 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedidas ao vereador Antônio de Miranda Silva em Reunião Plenária Ordinária dia 28/09/2021.
2021-09-28 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 28/09/2021.
2021-09-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-09-21 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2021-09-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Saúde.
2021-09-21 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2021-09-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-09-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 14 de setembro de 2021.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
7, DE 31 DE AGOSTO DE 
2021.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 148 de 26 de junho de 2019, que
“Institui o Código de Vigilância em Saúde no âmbito do Município de Itaúna e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o Fica acrescido o Parágrafo único ao inciso XX do Artigo 191 da Lei
Complementar nº 148/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191 (…)
XX (…)
a) (…)
j) (…)
Parágrafo Único. As disposições do presente inciso, somente serão exigidas
para as edificações e ou reformas iniciadas após a entrada em vigor desta
Lei Complementar.”
Art. 2
o Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar
nº 148/19, ela entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 31 de agosto de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
7/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A presente proposição tem por objetivo fazer justiça àqueles estabelecimentos de saúde e de
interesse de saúde, que ocupam imóveis antigos que, por vezes, não dispõe de área suficiente
ou possibilidade arquitetônica possível para o atendimento das exigências dispostas no Inciso
XX do Artigo 191 do Código Sanitário, em especial a construção de banheiros masculino e
feminino e vestiários separados por sexo, além de chuveiros e armários para guarda de
pertences.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade,
expressamos os nossos protestos de distinta consideração.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício No
399/2021 Gabinete do Prefeito
Itaúna, 31 de agosto de 2021.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n
o
7/2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar nº 7/2021 que Altera dispositivo da
Lei Complementar nº 148 de 26 de junho de 2019, que “Institui o Código de Vigilância em
Saúde no âmbito do Município de Itaúna e dá outras providências” para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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