PROJETO DE LEI Nº 34, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais, visando a municipalização do Ensino
Fundamental Anos Iniciais das Escolas Estaduais “João Dornas Filho”,
“Leonardo Gonçalves Nogueira” e “Zezé Lima”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Itaúna autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando a
descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão administrativa, financeira e
operacional no atendimento dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
das seguintes instituições de ensino: Escola Estadual “João Dornas Filho”, Escola Estadual
“Leonardo Gonçalves Nogueira” e Escola Estadual “Zezé Lima”, da rede estadual para a rede
municipal de ensino.
Parágrafo único. A municipalização das turmas ocorrerá no início do ano letivo
de 2022, desde que sejam transferidos os recursos financeiros proporcionalmente ao número de
alunos absorvidos, especialmente FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar).
Art. 2º Constituir-se-ão obrigações do Estado de Minas Gerais:
I - Repasse de recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de
consumo;
II - Repasse de recursos financeiros para a execução de obras, visando a
construção de duas novas salas na Escola Municipal “Padre Waldemar Antônio de Pádua
Teixeira” que absorverá os alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais da Escola Estadual
“Zezé Lima” e a construção de uma nova escola na região do Bairro Jadir Marinho que
absorverá os alunos da Escola Estadual “Leonardo Gonçalves Nogueira”;
III - Repasse de recursos financeiros para manutenção e custeio dos alunos
absorvidos durante o primeiro ano da absorção;
IV - Cessão de imóvel para funcionamento de unidades escolares, em especial do
imóvel onde localiza-se a Escola Estadual “João Dornas Filho” para funcionamento da Escola
Municipal “Celuta das Neves” e cessão parcial do imóvel da “Escola Estadual Leonardo
Gonçalves Nogueira” para funcionamento da escola municipal que absorverá os alunos do
Ensino Fundamental Anos Iniciais da referida escola estadual até a conclusão das obras da nova
escola mencionada no inciso II deste item;
V - Doação de mobiliário, equipamentos escolares, acervos bibliográficos,
materiais didáticos e recursos institucionais;
VI - Cessão de servidores estaduais efetivos do quadro de pessoal do Estado, com
ônus para o Estado de Minas Gerais durante o primeiro ano subsequente a municipalização das
turmas de anos iniciais do Ensino Fundamental das unidades escolares de que trata esta Lei;
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de junho de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI N° 34/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna
O Projeto de Lei que ora encaminho para apreciação dessa casa visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando à transferência total
da gestão administrativa, financeira e operacional no atendimento dos anos inicias do ensino fundamental (1º
ao 5º ano) das Escolas Estaduais “João Dornas Filho”, “Leonardo Gonçalves Nogueira” e “Zezé Lima”, da
rede estadual para a rede municipal de ensino.
O propósito do Município se restringe a assumir as turmas do Ensino Fundamental Anos Iniciais das unidades
escolares supracitadas, permanecendo com o Estado de Minas Gerais a completa responsabilidade pela oferta
e gestão do ensino das outras modalidades, caso estas sejam ofertadas nas referidas instituições de ensino.
A Lei Federal nº 9.394/1994 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional prevê em seu artigo 11,
inciso V que os municípios deverão oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o
Ensino Fundamental. Nesse sentido, o Estado e os municípios podem definir conjuntamente as formas de
colaboração para a oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada
uma dessas esferas do Poder Público.
Por meio do Projeto Mãos Dadas, a Secretaria de Estado da Educação propõe o fortalecimento do regime de
cooperação entre Estado e municípios no atendimento educacional, oferecendo apoio e incentivos para que o
Município de Itaúna amplie a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental na rede municipal de ensino.
A Secretaria de Estado de Educação propôs ao Município de Itaúna a absorção de todos os alunos do Ensino
Fundamental Anos Iniciais, todavia após detida análise e considerando a realidade local, a viabilidade de
atendimento, a demanda da rede municipal, bem como a prestação de um serviço educacional de qualidade e
eficiente, o Município de Itaúna decidiu pela municipalização dos anos iniciais do Ensino Fundamental das
escolas estaduais “João Dornas Filho”, “Leonardo Gonçalves Nogueira” e “Zezé Lima”, o que corresponde a
38,6% (trinta e oito inteiros e seis décimos por cento) da proposta inicial do Estado de Minas Gerais.
Registra-se que os alunos da escola estadual “João Dornas Filho” serão absorvidos pelas escolas municipais
“Dr. Lincoln Nogueira Machado” e “Maria Augusta de Faria”, os alunos da Escola Estadual “Zezé Lima”
serão absorvidos pela Escola Municipal “Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira” e os alunos da Escola
Estadual “Leonardo Gonçalves Nogueira” serão absorvidos por uma escola municipal cujo funcionamento
continuará no mesmo imóvel da referida escola estadual até a construção de uma nova escola no Bairro Jadir
Marinho que atenderá a Educação Infantil/Creche e Pré-escola e Ensino Fundamental/ Anos Iniciais.
Registra-se ainda que a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais alega que a municipalização das
turmas do Ensino Fundamental Anos Iniciais permitirá ao Estado dar um suporte maior no atendimento do
Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio em nosso município.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei.
Nesta oportunidade, expresso a Vossas Excelências votos de apreço e distinta consideração.
Itaúna-MG, 11 de junho de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
267/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
34/2021
Itaúna-MG, 11 de junho de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 34/2021, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais,
visando a municipalização do Ensino Fundamental Anos Iniciais das Escolas Estaduais
“João Dornas Filho”, “Leonardo Gonçalves Nogueira” e “Zezé Lima”, e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresento-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG