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PROJETO DE LEI Nº 133/2021
Institui o dia municipal do combate ao
COVID-19 e em memória às suas vítimas.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Itaúna/MG o dia 04 de julho como o dia
Municipal do combate ao COVID-19 e em memória às suas vítimas.
Art. 2º. Nesta data, o poder público deverá promover as seguintes ações públicas
simbólicas:
I. hastear as bandeiras Nacional, Municipal e estadual instaladas nos órgãos públicos, a
meio mastro e prestar honras fúnebres às vítimas do COVID-19;
II. prestar homenagens aos profissionais que atuaram na linha de frente do combate à
pandemia;
III. E promover e incentivar ações públicas de debate, combate e conscientização sobre
os danos causados pela desinformação e pela propagação de notícias falsas e de
enaltecimento da ciência.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2021.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
Justificativa
Encaminho para a deliberação nesta nobre casa legislativa, projeto de lei ordinária que
visa oficializar o dia Municipal em memória às vítimas da COVID-19.
A data simbólica arremete ao dia em que o município registrou a primeira perda,
segundo o último Boletim epidemiológico publicado pela Secretaria Municipal de Itaúna.
As homenagens prestadas às vítimas demonstra solidariedade de um povo e busca
trazer um pouco de conforto às famílias que perderam seus entes queridos de forma repentina e
nem ao menos puderam se despedir de forma adequada e digna.
Assim sendo peço apoio aos amigos parlamentares para a aprovação do presente
projeto.
Sala das sessões, 21 de junho de 2021.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
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