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materia nº 139/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaCRIA O SERVIÇO DE APOIO PSICOLÓGICO DE FORMA REMOTA E GRATUITA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
native_id1177

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Parecer terminativo de Comissão. U Proposição devolvida a secretaria sem recurso ao parecer terminativo.
2021-11-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Carga ao vereador Joselito para analisar o parecer Terminativo.
2021-10-19 Parecer terminativo de Comissão. U Parecer terminativo.
2021-10-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Saúde.
2021-10-06 Devolução. U Proposição devolvida com parecer jurídico à pedido da CCJ.
2021-06-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Procuradoria.
2021-06-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. L Aguardando confecção do parecer da CCJ.
2021-06-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 22 de junho de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 139/2021
Cria o serviço de apoio psicológico de
forma remota e gratuita durante a
pandemia de COVID-19.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do município de Itaúna, o serviço de apoio psicológico de forma 
remota e gratuita durante a pandemia de COVID-19.
Art. 2º. O serviço referido no Art. 1º será oferecido a toda população disponibilizado através de 
plataforma ou outros meios eletrônicos, por meio da rede mundial de computadores.
Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem 
necessárias.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 22 de junho de 2021.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador PDT
JUSTIFICATIVA
Nem sempre receber a notícia de que a COVID-19 foi curada, significa que a pessoa se
recuperou plenamente de todas as complicaçoes do coronavírus. Para uma parcela de
acometidos, em especial, os casos mais graves, exigem internaçao na Unidade Terapia Intensiva
(UTI), há risco de sequelas no cérebro, nos rins, nos pulmões e no coração, e muitas pessoas
estão sendo afetadas após o COVID-19.
Dada a complexidade do quadro, os médicos temem que o avanço da pandemia gere uma
segunda sobrecarga à saúde pública brasileira: a de cuidados com os recuperados. Muitos
precisarão de reabilitação a longo prazo, com acompanhamento de médicos, fisioterapeuras,
fonoaudiólogos, enfermeiros e outros. Sao atendimentos relativamente simples – no sentido de
que não exigem grande infraestrutura física. 
Por isso peço apoio aos nobres vereadores para que seja aprovado esse projeto de tanta
significância para as pessoas que ficaram com sequelas.
Itaúna/MG, 22 de junho de 2021.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador PDT

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