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materia nº 141/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaINSTITUI O DIA 24 DE FEVEREIRO DE CADA ANO COMO O “DIA MUNICIPAL DA MULHER NA POLÍTICA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1184

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-10 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.669 de 1° de setembro de 2021. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Itaúna n° 1893 de 08/09/2021.
2021-08-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2021-08-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2021-08-17 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 17/08/2021.
2021-07-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-07-06 Devolução. U Enviado pela CCJ com parecer favorável. Apto para votação.
2021-06-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão.
2021-06-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 29 de junho de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 141/2021
Institui o dia 24 de fevereiro de cada ano como o “Dia
Municipal da Mulher na Política” no calendário oficial
do município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itaúna-MG, o dia 24 de fevereiro
de cada ano como o “Dia Municipal da Mulher na Política”, fazendo parte do calendário oficial
do Município.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal a criação de uma comissão
organizadora, composta por entidades voltadas à proteção da mulher, para a elaboração da
programação e a execução das atividades voltadas para a realização do dia de que trata o caput
deste artigo.
Art. 2º. A administração pública promoverá campanhas visando a conscientização da
população acerca da importância da luta social e da incidência política das organizações de
mulheres para a ampliação da participação política e eleitoral feminina em Itaúna.
Parágrafo único. A administração pública municipal poderá utilizar-se dos meios
institucionais disponíveis, físicos e virtuais, para corroborar na propagação em massa das
campanhas previstas no caput deste artigo.
Art. 3º. A administração Pública poderá buscar parcerias para promover as ações
previstas nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 28 de junho de 2021.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador PV / Itaúna-MG
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s vereadore(a)s,
A mulher sempre ocupou lugar de destaque nas mais diversas funções ao longo da
história do nosso país, nosso estado e também do nosso município. Contudo, a participação
política feminina é comedida, fazendo-se necessário estimulo da maior participação delas em
nosso cenário político.
O Dia Municipal da Mulher na Política, previsto no texto desta proposição, será
realizada no dia 24 de fevereiro de cada ano, mesmo dia em que se comemora o Dia da
Conquista do Voto Feminino no Brasil.
Diante do acima exposto e com a finalidade de aumentar a importante contribuição
feminina na política local e regional é que apresento a presente proposição.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 28 de junho de 2021.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador PV / Itaúna-MG

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