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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37/2021
Acresce os parágrafos primeiro,
segundo e terceiro ao artigo 85 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam acrescidos ao artigo 85 da Resolução nº 06/2018, que “Institui o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna”, os §§ 1º, 2º e 3º com a seguinte
redação:
...“Art. 85. (…)
§ 1º. Quando a proposição tratar de concessão de uso de imóvel público, o
empresário, sócio-proprietário e/ou administrador da empresa beneficiária deverá
comparecer ao Plenário da Câmara Municipal, durante reunião extraordinária,
munido de documento que ateste sua competência para representar a empresa em
seus atos, a fim de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelos vereadores
acerca da matéria, devendo sua oitiva ser realizada antes da emissão dos
pareceres pelas comissões competentes.”
§ 2º. A reunião extraordinária deverá ser presidida pelo presidente da Comissão
de Desenvolvimento Rural, Industrial, Comercial, Turistíco e Serviços e ser
transmitida nas plataformas digitais da Câmara Municipal de Itaúna, que ficará
disponível por 24 meses nos anais da Casa. O relatório deverá compor a pasta do
projeto.
§ 3º. Tratando de concessão de direito de uso de imóveis públicos municipais, o
Poder Executivo deverá enviar o processo administrativo junto do projeto de lei
para o Poder Legislativo.”…
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Itaúna, 14 de julho de 2021.
Gustavo Dornas Barbosa Alexandre Campos
Vereador Vereador
Ana Carolina Faria Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereadora Vereador
Antônio de Miranda Silva Márcia Cristina Silva
Vereador Vereador
Antônio José de Faria Junior Leonardo Alves dos Santos
Vereador Vereador
Aristides R. Carvalho Jr. Ener Batista M. Moreira
Vereador Vereador
Edênia Ribeiro Alcântra Giordane A. Carvalho
Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA
Caros Vereadores(as), o presente Projeto de Resolução altera o Regimento Interno da
Câmara Municipal no tocante a exposição das informações correspondentes à empresa
beneficiada pelo sócio-proprietário e/ou administrador, em reunião ordinária antecedente à
sessão de votação do Projeto de Lei pelos Vereadores, esclarecendo suas dúvidas e
questionamentos, bem como explanar sobre a necessidade da concessão do imóvel.
Vereadores e Vereadoras, além do que já terá sido apreciado pelas Comissões Internas
competentes, terão, com a presença dos representantes das beneficiadas, informações precisas
quanto a real situação do empreendimento, com detalhamento por este responsável das situações
financeiras da atividade empresarial, assim como as atividades exercidas, número de empregados
e o detalhamento do plano de expansão com o advento da concessão de direito real de uso do
imóvel acostado na proposta de lei.
Em complemente, clara é a compreensão de que não há indivíduo melhor que o
empresário ou representante da empresa para detalhar aos Edis a realidade atual e as pretensões
da empresa e, com isso, a presença deste perante os(as) parlamentares firmará conclusões deste
Legislativo. Itaúna, 14 de julho de 2021.
Gustavo Dornas Barbosa Alexandre Campos
Vereador Vereador
Ana Carolina Faria Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereadora Vereador
Antônio de Miranda Silva Márcia Cristina Silva
Vereador Vereador
Antônio José de Faria Junior Leonardo Alves dos Santos
Vereador Vereador
Aristides R. Carvalho Jr. Ener Batista M. Moreira
Vereador Vereador
Edênia Ribeiro Alcântra Giordane A. Carvalho
Vereadora Vereador
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