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PROJETO DE LEI No
42, DE 19 DE JULHO DE 2021
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas referentes aos
programas voltados para o turismo no Município de Itaúna.
Art. 2o
Os recursos de que trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Cultura de nº 02.15.03.27.695.0016.2.524.33.50.41.00 – Contribuições, Fonte de Recurso nº 100.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.15.03.27.695.0016.2.209.33.50.41.00 –
Contribuições, Fonte de Recurso nº 100.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de julho de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
332/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
42/2021
Itaúna-MG, 19 de julho de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
42/2021, que Abre crédito especial para os
fins que menciona e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
.EXMO. SR.
.ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
.DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
.ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No 42/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de crédito
especial, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender as despesas de manutenção
com os programas de turismo no Município de Itaúna.
Destaco que tais despesas se justificam para que o Município possa vir a integrar o Mapa
Nacional do Turismo Brasileiro, promovendo sua inserção/manutenção no circuito turístico Verde
Trilha dos Bandeirantes.
O município de Itaúna estava inserido anteriormente no circuito Veredas do Paraopeba e o crédito
especial aberto fora destinado exclusivamente para este circuito, não sendo possível sua alteração.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Oportunamente, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 19 de julho de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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