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materia nº 154/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1234

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.653, de 9 de agosto de 2021. Publicada no Jornal Oficial n° 1885 de 17/08/2021.
2021-08-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2021-08-03 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do dia 03/08/2021.
2021-08-03 Devolução. U Proposição devolvida à mesa para inclusão na ordem do dia 03/08/2021.
2021-08-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em Plenário dia 03/08/2021.

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PROJETO DE LEI Nº 36, DE 22 DE JULHO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, através de
Termo de Fomento às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros através de Termo de Fomento às seguintes entidades assistenciais, nos
valores que menciona:
I - Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna - Auxílio - R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
II - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e
Região – AVACCI - Auxílio - R$100.000,00 (cem mil reais);
III - Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz -
Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV - Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna –
Comunidade Magnificat - Auxílio - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
V - Centro de Recuperação Esconderijo do Altíssimo Vale de Arcor – CREVA -
Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
VI - Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna – ADEFI - Auxílio - R$
15.000.00 (quinze mil reais);
VII - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz
Turkemburg - Auxílio - R$ 30.0000,00 (trinta mil reais);
VIII - Associação Esportiva Carlão Jiu Jitsu - Auxílio - R$25.000,00 (vinte e
cinco mil reais);
IX - Associação Desportiva Itaúna Runners - Auxílio - R$ 65.000,00 (sessenta
e cinco mil reais);
X - Associação Centro de Estudo e Pesquisa de Xadrez – CEPEX - Subvenção
Social - R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XI - Flamengo Futebol Clube - Auxílio - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XII - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Itaúna - Auxílio -
R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XIII - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Auxílio - R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
XIV - Associação Acolhendo Sorrisos - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil
reais);
XV - Associação Coração Misericordioso Vale da Divina Misericórdia -
Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XVI - Associação InterCristo Projeto Fátima Escola de Maria - Subvenção
Social - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XVII - Instituto Santa Mônica – APAE - Subvenção Social - R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
XVIII – Sociedade Desportiva Real Madrid - Auxílio - R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais);
… continuação do PL nº 36/2021 – Fl. 2
XIX - Associação dos Evangélicos de Itaúna - Auxílio - R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
XX - Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária - Auxílio - R$ 30.000,00
(trinta mil reais);
XXI - Associação Comunidade Terapêutica Mães e Filhos - Auxílio - R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);
XXII - Associação Itaunense de Defesa Animal – AIDA - Subvenção Social -
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades
beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no
artigo 1º, incisos I a XXII, correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº
02.05.01.04.122.0041.2.038-3.3.50.43.00, 02.07.02.27.811.0018.2.116-3.3.50.4300 e
4.4.50.42.00, 02.11.01.08.244.0061.2.292-3.3.50.43.00 e 4.4.50.42.00,
13.01.28.122.0041.2.938-4.4.50.42.00 e 15.04.13.122.0003.2.206-4.4.50.42.00.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de julho de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
292/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 36/2021
Itaúna-MG, 22 de julho de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei de nº 36/2021, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades
que menciona e dá outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 36/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 36/2020, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades
que menciona e dá outras providências.”, pelas razões que seguem:
A presente proposição visa autorização deste Poder Legislativo para repassar auxílio
financeiro e subvenção social às entidades assistenciais locais, bem como os rendimentos
resultantes da aplicação financeira bancária de forma proporcional ao valor dos recursos
destinados a cada uma delas, casos existentes.
Informo que o repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de
Fomento a serem celebrados entre o Município de Itaúna e as entidades, nos quais serão
fixadas as condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 22 de julho de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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