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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 07/2018, DE 27 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1235

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Promulgado U Promulgada Resolução n° 37, de 22 de setembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Câmara Municipal n° 05 de 24/09/2021.
2021-10-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Proposição aprovada em plenário.
2021-09-20 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do dia de 21 de setembro de 2021.
2021-09-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-08-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2021-08-30 Devolução. U Parecer favorável.
2021-08-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer jurídico.
2021-08-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de agosto de 2021

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 80

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46/2021
Altera a Resolução nº 07/2018, de 27 de junho de
2018, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente do
Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam acrescidos, na Resolução nº 07 de 2018, os artigos 26-A, 26-B, 26-C e 26-
D, com a seguinte redação:
Art. 264. O trabalho em condição periculosa, constatado em Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais
de Trabalho), assegura ao servidor o adicional de periculosidade de 30% (trinta por
cento) incidente sobre o vencimento base do cargo que ocupa, considerando-se somente
a progressão vertical e horizontal e não acumulará com o adicional de insalubridade.
Art. 26-B. O trabalho em condição insalubre assegura ao servidor o adicional de
insalubridade de acordo com os graus: mínimo de 10% (dez por cento), médio de 20%
(vinte por cento) e máximo de 40% (quarenta por cento), constatados em LTCAT (Laudo
Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), incidente sobre o vencimento base
inicial do cargo de agente prático no nível 1 e não acumulará com o adicional de
periculosidade.
Art. 26-C, Será atualizado anualmente e posto à disposição dos servidores e de sua
entidade sindical respectiva, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho -
LTCAT- eo Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP, constando neste último, pelo
menos, a atividade e o período em que foi exercida, o agente nocivo incidente, a
intensidade e a concentração.
Art. 26-D. O trabalho sob condições periculosas ou insalubres somente será remunerado
a partir da data de constatação dos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade fisica
em LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho oficial)”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho oficial), realizado em 02 de
outubro de 2019.
Itaúna, 23 de agosto de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Edênia Ribeiro Alcântara
Secretária
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa adequar a Resolução nº 07/2018 às verdadeiras condições
de labor na Câmara Municipal de Itaúna em consonância com o objetivo de implementar uma
norma compatível com a realização de Concurso Público muito recomendado pelo Exmº.
Representante do Ministério Público. Para a sua elaboração foi nomeada uma Comissão de
Estudos constituída por servidores efetivos e um vereador componente da Mesa Diretora.
Na elaboração da presente proposição, considerou-se situações que dependem de
interpretações sob pareceres e/ou que estejam vinculadas da aplicação subsidiária de outras
normas. E o caso, por exemplo, do pagamento de periculosidade e de insalubridade.
Em 02 de Outubro de 2019 a SAMEST, a pedido desta casa de leis, elaborou laudo
técnico acerca da insalubridade e periculosidade, que atinge alguns servidores dessa Casa,
conforme cópia em anexo.
O presente Projeto de Resolução somente vem adequar a legislação desta Casa ao
laudo técnico elaborado, assim, evitando demandas trabalhistas futuras.
Itaúna, 23 de agosto de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Edênia Ribeiro Alcântara
Secretária
LTCAT
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
Es Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
. ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
o
02
03
os
10
11
12
ÍNDICE
DADOS GERAIS
APRESENTAÇÃO
CONCEITO DE HIGIENE OCUPACIONAL
FUNDAMENTOS TÉCNICOS LEGAIS
LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICADA
ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA- EPC
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL — EP]
POSSIVEIS CAUSAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
LEVANTAMENTO DE CAMPO, PESQUISA E ELABORAÇÃO DO LTCAT ,
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAUNA/MG FONE: (37) 3241-4055
Eres Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho +
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .
Razão Social: ITAUNA CAMARA MUNICIPAL ]
Fantasia: ITAUNA CAMARA MUNICIPAL
| CNP: 20.893.921/0001-38
Endereço: AvenidaGetúlio Vargas, nº 800, Centro — Itaúna/ MG
Telefone: (37) 3249-2050
Atividade principal: Administração pública em geral
Er
CNAE: 84.11-6-00 |
Grau de Risço: 01
aê Nº de Empregado: so
Feminino: 32
Bt
Masculino: 28
é
Agenor Augusto Mascarenhas Neves
Médico Coordenador do PCMSO
RQE 14443 - CRMMG 7616 - Reg. Mtb6281
Milton Antônio Pinheiro
Equipe Técnica: Assistente Técnico
Mtb -21/00281-7
Amanda Nogueira Camargos
Eng. de Segurança do Trabalho
CREAMG - 221921
t- |
di SAMEST LTDA.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 888, Centro - Itaúna/MG
. Empresa Credenciada Telefone: (37) 3241 - 4055
para realização do PPRA | CNPJ: 20.949.202/0001-91
CNAE: 82.99-7
Atividade: Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho
Data de Realização 15/09/2019
SAMEST LTDA .- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/NG FONE: (37) 3241-4055 5: Y ?
st Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
m ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
2. APRESENTAÇÃO
Segurança e saúde são imprescindíveis quando o propósito é manter um iente de trabalho
produtivo. Tais questões estão diretamente ligadas à valorização do elemento humano como primordial
para o sucesso de qualquer organização.
Em um mundo em que, a cada dia, são crescentes as descobertas e inovações tecnológicas, a
disseminação de informações sobre a prevenção de acidentes e doenças do trabalho se torna decisiva
para qualidade de vida no ambiente laboral. O trabalho educativo dentro das empresas permite que
haja cada vez mais trabalhadores e empregadores conscientes da importância da Saúde e Segurança no
—. Trabalho.
Considerando sua grande responsabilidade social, é indispensável que os empregadores se
preocupem com a promoção de iniciativas que possibilitem a redução de problemas tão graves,
desenvolvendo ações voltadas á saúde e segurança no trabalho, contribuindo efetivamente para
melhoria da qualidade de vida de melhores de profissionais.
Este trabalho tem como principal finalidade a Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho,
pretendendo proporcionar a administração da ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL e seus trabalhadores,
conhecimentos sobre tão relevante assunto, fazendo da informação um instrumento para prevenir
acidentes e doenças laborais. Todo trabalho e as conclusões deste laudo foram balizadas na Legislação
Trabalhista Vigente, ou seja, a Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho - NR 15 e seus anexos.
3. CONCEITO DE HIGIENE OCUPACIONAL
De acordo com a AIHA (American Industrial Hygienist Association) a Higiene Ocupacional pode ser
definida como:
“A ciência e arte que dedica à prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos
existentes ou originados dos locais de trabalho, que podem prejudicar a saúde e o bem estar das
pessoas no trabalho, enquanto considera os possíveis impactos sobre o meio ambiente em geral,”
É importante ressaltar os seguintes aspectos desta definição, que são as fases da Higiene Ocupacional:
- Reconhecimento, Avaliação e Controle;
- Aatuação sobre os riscos ambientais;
- Aextensão do objetivo da mera prevenção de doenças até o bem estar das pessoas.
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/MG FONE: (87) 3241-4055
”
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
OBJETIVOS DA HIGIENE OCUPACIONAL Rai
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), os objetivos são os seguintes:
Adotar medidas efi
ergonômicos e mecânicos;
condições prejudiciais do meio laboral e reforçar a sua capacidade de resistência;
promoção da saúde;
4. FUNDAMENTOS TÉCNICOS E LEGAIS
DEFINIÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
De acordo com a Portaria 3214 do Ministério do Trabalho, consideram-se riscos ambientais os
agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que,
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição,
trabalhador.
DEFINIÇÃO DE RISCO POTENCIAL E RISCO REAL
Risco Potencial: Quando existe a presença da fonte ou agente.
Risco Real:
Quando ocorre a transmissão do agente para o receptor.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Determinar e combater no ambiente de trabalho todos os fatores químicos, físicos, biológicos,
cazes para proteger as pessoas que sejam especialmente vulneráveis as
Descobrir e corrigir aquelas condições de trabalho que possam deteriorar a saúde dos
Educar o pessoal em todos os níveis, no cumprimento de suas obrigações em respeito á proteção e
em função de sua
são capazes de causar danos à saúde do
E RISCOS AMBIENTAIS I IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES 1
RUÍDO
VIBRAÇÕES
AGENTES FÍSICOS TEMPERATURAS EXTREMAS (CALOR, FRIO).
RADIAÇÕES IONIZANTES(RAIOS-X)
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES (ULTRAVIOLETA)
ia AERODISPERSÓIDES (NEBLINAS, POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS).
AGENTES QUÍMICOS GASES d
VAPORES
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
VÍRUS
AGENTES BIOLÓGICOS BACTÉRIAS
PARASITAS
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/MG FONE: (37) 3241.4055
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Geres: ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL .
5. LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICADA
A Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e suas Normas Regulamentadoras é o diploma
legal norteador das análises efetuadas a respeito das atividades e do ambiente de trabalho:
5.1. NR15- ATIVIDADE E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR 15 - Anexo 01 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
NR 15 - Anexo 02 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
NR 15 - Anexo 03 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
NR 15 - Anexo 04 - Níveis de Iluminamento por Atividade (Revogado peça Portaria nº 3.751, de 23/11/1990).
NR 15 - Anexo 05 -Limites de Tolerância para Radiações lonizantes
NR 15 - Anexo 06 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
NR 15 - Anexo 07 - Radiações não lonizantes
NR 15 - Anexo 08 - Vibração
NR 15 - Anexo 09 - Frio
NR 15 - Anexo 10 - Umidade
NR 15 - Anexo 11- Agentes Químicos (Limite tolerância e inspeção no local de trabalho)
NR 15 - Anexo 12- Limites Tolerância para Poeiras Minerais
NR 15 - Anexo 13- Agentes Químicos
NR 15 - Anexo 14- Agentes Biológicos
ANEXO Nº 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDO IMA EXPOSIÇÃO DI
DE (A) | PERMISSÍVEL
Es 85 8 horas
86 | 7 horas
87 6horas 1
88 1 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 1 4 horas
91 em | 3 horas e 30 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 40 minutos ]
L E 2 horas e 15 minutos 1
95 | 2 horas
96 il 1 hora e 45 minutos
caças 98 1 hora e 15 minutos
100 lhora
102 45 minutos
104 35 minutos
Ls 105 EM 30 minutos
106 25 minutos
E” 108 20 minutos =
110 15 minutos
L 112 É Es 10 minutos
114 8 minutos
E 115 7 minutos sá
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/NG FONE: (37) 3241.4055 y ii
mest Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Erest ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de To
não seja ruído de impacto.
gia, o ruído que
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de
pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem
ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro
deste anexo. (115.050-2/1=3/T=S)
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam
adequadamente protegidos.
6. Se durante a jornada de trabalho ocorrer dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis,
devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:
co ti
Tita tia E mt
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn
indica a máxima exposição diária permissivel a este nível, segundo o Quadro deste Anexo.
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente,
superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
ANEXO Nº 2
. LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 01 (um)
segundo, a intervalos superiores a 01 (um) segundo.
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora
operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido
do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos,
o ruído existente deverá ser avaliado como ruído continuo,
3. Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será
válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de
tolerância será de 120 dB(C).
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de
impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(A),
- medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco Brave e iminente. (C=115.052-9/1=4/T=S).
Ar
. H 7
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, O ITA FONE: (37) 3241-4055 -
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
Pi
1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" - IBUTG
definido pelas equações que se seguem: (C=115.053-7/1=3/T =S)
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
ANEXO Nº 3
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 ths + 0,2tg
onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural termômetro de
globo e termômetro de mercúrio comum.
3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região docorpo mais
atingida. (115.008-1/14)
Limites de Tolerância Para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente comperíodos de descanso
no próprio local de prestação de serviço.
1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro n£1.
QUADRO Nº 1
Regime de Trabalho intermitente ai TIPO DE ATIVIDADE ]
com Descanso no Próprio Local de LEVE MODERADA PESADA
Trabalho (| hora) o
Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0
45 minutos trabalho 3012306 | 2682280 | Sia 259 |
15 minutos descanso
30 minutos trabalho 30,7a31,4 2813294 26,0a 27,9
30 minutos descanso fa o Bm =
15 minutos trabalho 315a 32,2 2953311 28,0 a 30,0
45 minutos descanso e
f Não é permitido o trabalho sema acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30,0
adoção de medidas adequadas de
controle a
2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita Consultando-se oQuadro nº 3.
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/MG FONE: (37) 3241-4055
amest Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
mess ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
em outro local (local de descanso).
1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o
trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.
2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº 2.
QUADRO Nº 2
| Míkcal/h) | MÁXIMO IBUTG
175 30,5
200 30,0 7
250 28,5
30 | 25
350 26,5
400 26,0
450 [55 |
E 25,0
Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:
MtxTt+MdxTd
E pe ao
M 60
Sendo:
Mt- taxa de metabolismo no local de trabalho.
Tt - soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
Md - taxa de metabolismo no local de descanso.
Td - soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:
IBUTGt x Tt + IBUTGd x Td
IBUTG= DD" "2" |
60
Sendo:
IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.
Tte Td = como anteriormente definidos.
Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60
minutos corridos.
3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n £ 3.
4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos gs efeitos legais.
- ' 9
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241-4055
4
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Eres ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
QUADRO Nº 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
a SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). 125
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. 150
150
[TRABALHO MODERADO T
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. 180
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 175
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma
movimentação. 220
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar,
TRABALHO PESADO T
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção 440
com pá).
Trabalho fatigante. . = 550
ANEXO N.º 5
RADIAÇÕES IONIZANTES
Nas atividades ou operações onde os trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de
tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente
contra possíveis efeitos indevidos Causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01:
“Diretrizes Básicas de Radioproteção”, de julho de 1988, aprovada, em caráter experimental, pela Resolução
CNEN n.º 12/88, ou daquela que venha a substituí-la. (Parágrafo dado pela Portaria n.º 04/1994)
ANEXO N.º 6
TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
Este anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos.
1. TRABALHOS SOB AR COMPRIMIDO
1.1. Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar
pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas
anexas.
1.2.0 disposto neste item aplica-se a trabalhos sob ar comprimido em tubulões pneumáticos e tuneis
ir
pressurizados.
» 10
SAMEST LTDA - AVENIDA GETULIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - TAUNAIMG FONE: (37) 3241.4055
>
b]
5
k Eres Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho ha
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL bs
ANEXO Nº 7
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
1. Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção
adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa -
400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.
ANEXO N.º 8
VIBRAÇÃO
1. Objetivos
1.1, Estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às
Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (vci).
1.2. Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de
Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.
2. Caracterização e classificação da insalubridade
2.1. Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB
correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
2.2, Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional
diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
2.2.1. Para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois
parâmetros acima descritos.
2.3. As situações de exposição à VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas
como insalubres em grau médio.
2.4. A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e
ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.
2.5. A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes
itens:
a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;
b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da
NR-9 do MTE;
c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representativi da
amostragem;
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241-4055
«
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho dr
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
Pe
d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração;
e) Dados obtidos e respectiva interpretação;
f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;
8) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem
como a comprovação de sua eficácia;
h) Conclusão.
FRIO
1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem
condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a Proteção adequada, serão consideradas
insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho,
ANEXO N.º 10
UMIDADE
1. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de
produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção
realizada no local de trabalho.
2. Todos os valores fixados no Quadro Nº 1 - Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas
por via respiratória.
3. Todos os valores fixados no Quadro Nº 1 como “Asfixiantes Simples" determinam que nos ambientes de
trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18 (dezoito) por cento
em volume, As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de
risco grave e iminente,
4. Na coluna "VALOR TETO" estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser
ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho. .
5. Na coluna “ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos,
Por via cutânea e, Portanto, exigindo na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI necessário à
proteção de outras partes do corpo.
6. A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de
leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto - ao nível
respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no minimo, 20
(vinte) minutos. HP
E
E E)
Eres Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho be
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
7. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os'valóres obtidos na
equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente,
Valor máximo = L.T. x F.D.
Onde:
LT. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n.º 1.
F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n.º 2.
QUADRO Nº 2
BA F.D.
ppm ou mg/m?
000 a 1000 3,00
100 a 1000 2,00
100 a 1000 1,50
100 a 1000 1,25
acima de 1000 1,10
8. O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os
valores fixados no Quadro n.º 1.
9. Para os agentes químicos que tenham "VALOR TETO" assinalado no Quadro n.º 1 (Tabela de Limites de
Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas
amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
10, Os limites de tolerância fixados no Quadro n.º 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e
oito) horas por semana, inclusive. :
10.1 Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais dever-se-á cumprir o
disposto no art. 60 da CLT.
ANEXO Nº 12
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA
1.0 limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, é dado pela fórmula:
8,5
a SE
mppdc
Esta fórmula é válida para amostras tomadas com “impactador” (impinger) no nível da zona respiratória e
contadas pela técnica de campo claro. A percentagem de quartzo é a quantidade determinada através de
amostras em suspensão aérea.
2. O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/mº, é dado pela seguinte fórmula:
8
RP MPN 3
LTS qrquariso pa ma/m A
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/NG FONE: (37) 3241-4055 Y
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
E
3. Tanto a concentração como a percentagem do quartzo, para a aplicação deste limite, devi
a partir da porção que passa por um seletor com as características do Quadro n.º 1,
determinadas
QUADRO N.º 1
Diâmetro Aerodinâmico (um) % de passagem
(esfera de densidade unitária) pelo seletor
menor ou 00,2 90 (zero)
igual a [o] 2,5 75 (zero)
[o] 38 50 (zero)
0 5,0 | 25 (zero)
10,0 | DO (zero)
4. O limite de tolerância para poeira total (respirável e não respirável), expresso em mg/m3, é dado pela seguinte
fórmula:
24 '
bT= jrquartzo 73 "9/m
5. Sempre será entendido que "Quartzo" significa sílica livre cristalizada.
6. Os limites de tolerância fixados no item 5 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito)
horas por semana, inclusive.
6.1. Para jornadas de trabalho que excedem a 48 (quarenta e oito) horas semanais, os limites deverão ser
deduzidos, sendo estes valores fixados pela autoridade competente.
7. Fica proibido o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo.
8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser
dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu
funcionamento.
ANEXO N.º 13
AGENTES QUÍMICOS
1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as atividades ou operações com os agentes
químicos constantes dos Anexos 11 ei2
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo
Destilação do alcatrão da hulha. Destilação do petróleo.
Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras
substâncias cancerígenas afins.
Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras
substâncias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.
Insalubridade de grau médio
Emprego de defensivos organoclorados:
DDT (diclorodifenil Itricloretano), DDD (diciorodifenildicioretano), metoxicloro (dimetoxidifeniltricioretano), BHC
(hexacioreto de benzeno) e seus compostos e isômeros.
Emprego de defensivos derivados do ácido carbônico.
Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina).
Emprego de cresol, naftaleno e derivados tóxicos. .
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS. Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/NG FONE: (87) 3241.4055
mest Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
2 ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de di assa, lacas
protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos é poliuretanas).
Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.
Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de
hidrocarbonetos.
Fabricação de linóleos, celulóides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, guta-
percha, chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos.
Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização).
Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos.
ANEXO N.º 13-A
BENZENO
1. O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da
exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto
comprovadamente cancerígeno.
2. O presente Anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou
manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas
contratadas, no que couber.
2.1. O presente Anexo não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de
combustiveis derivados de petróleo.
ANEXO N.º 14
AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação
qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
* Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados;
* Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de
doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
* Esgotos (galerias e tanques); e
* Lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
* Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha
contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não
previamente esterilizados);
* Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e
tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com taisanimais);
Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
Cemitérios (exumação de corpos);
Estábulos e cavalariças; e
Resíduos de animais deteriorados.
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAUNA/MG FONE: (37) 3241-4055
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
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Eres:
5.2. NR16-ATIVIDADE E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ANEXO Ill — NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUI OUTRAS ESPÉCIES
DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das
seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço
orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei
7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias,
ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela
administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde
que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
q E TES or ;
Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio
Vigilância patrimonial em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física
de pessoas.
= o ]
Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou
Segurança de eventos privados, de uso comum do povo.
Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em
Segurança nos transportes coletivos insira ivas instalações.
Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de
Segurança ambiental e florestal fauna, flora natural e de reflorestamento.
ia |
Transporte de valores Segurança na execução do serviço de transporte de valores.
Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de
Escolta armada váloras,
Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de
Segurança pessoal grupos, |
| je E
Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para .
Supervisão/fiscalização Operacional acompanhamento e orientação dos vigilantes,
—4
Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de
Telemonitoramento/ telecontrole sistemas eletrônicos de segurança.
jciad
MK,
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAMNG FONE: (37) 3241.4055 q
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8. ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
A
A eliminação ou neutralização da insalubridade, segundo o que estabelece o item “b” do artigo 191, da
Seção XIll, do capítulo V, Título Il da CLT, determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo,
ocorrerá:
A) Com adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites
de tolerância.
B) Coma utilização de Equipamento de Proteção Individual.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais
elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
8. EPC- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
Como o próprio nome diz, equipamento de proteção coletiva é dispositivos utilizados no ambiente
laboral com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos.
Essa é uma das maiores vantagens que o EPC possui frente a outros sistemas de proteção, pois além de
proteger a coletividade, não provoca desconforto aos trabalhadores.
Os EPC's para serem perfeitamente definidos e adequados devem respeitar algumas premissas básicas:
* Ser do tipo adequado em relação ao risco que irão neutralizar; -
* Depender o menos possível às agressividades de impactos, corrosão, desgastes, etc.; a que
estiverem sujeitos;
* Permitir serviços e acessórios como limpeza, lubrificação e manutenção;
* Nãocriar outros tipos de riscos, Principalmente mecânicos como obstrução de passagens, cantos
vivos, etc.
> 7
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAUNA/MG FONE: (37) 3241.4055 A
3
EA
>
Es Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho ho
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9. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL — EPI
Equipamento de proteção Individual (EPI), de acordo com a legislação, é todo dispositivo de uso
individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador.
De acordo com o que se estabelece o artigo 166, da seção IV, do capítulo V, Título | da CLT (Lei 6.514/77)
o EPI deverá ser adotado sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Do ponto de vista prevencionista o EPI não evita acidentes, ele existe para evitar a lesão ou para atenuar
sua gravidade, além de proteger o corpo e o organismo, contra os efeitos de substâncias químicas, que
possam determinar doenças ocupacionais.
Não é permitido que EPI seja utilizado de forma coletiva e que seja adequado ao risco a que o
trabalhador esteja exposto.
Ao empregado compete utilizar o EPI apenas para a finalidade que se destina, responsabilizando pela
guarda e conservação, devendo comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao
uso.
Torna-se temerário estabelecer-se o tempo de vida mínimo para um EPI, vinculado sua substituição a
esse prazo tendo em vista que o objetivo dele é proteger o trabalhador em caso de acidentes. Devemos
diferenciar má conservação do EP| de alteraçõessofridas em função de acidente de trabalho ou
exposição contínua em área de risco.
O EPI, embora sendo utilizado pelo trabalhador, é de propriedade da empresa e, portanto, o
trabalhador deverá ressarci-lo quando comprovado o desgaste por uso indevido e/ou inadequado. O
mesmo aplica-se aos demais utensílios, ferramentas e equipamentos utilizados em suas atividades
funcionais.
O EPI somente deverá ser adquirido se apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome
comercial da empresa fabricante ou importado e o nº do CA (Certificado de Aprovação).
Recomenda-se que ao adquirir um EPl o empregador exija do fabricante cópia do Certificado Aprovação.
SAMEST LTDA... AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/MG FONE: (87) 3241.4055 54 y Ei
E Ad
amest Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
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10. POSSÍVEIS CAUSAS DE ACIDENTI ES E DOENÇAS DO TRABALHO
A. HOMEM
Sono por problemas particulares
Por horas extras
Por stress ou problemas particulares
Uso incorreto do EPI, por falta de conhecimento.
EPI inadequado
Indisciplina
Atitude imprópria
Distração, correria
Expectativa pelo volume de trabalho
Falta de informação / comunicação da definição de responsabilidade
B. ADMINSITRAÇÃO E GERENCIAMENTO
Rotatividade / empréstimo de funcionário
Programação inadequada
Planejamento insuficiente
Falta de manutenção de equipamentos
Falta de normas de punição
Falta de definição de responsabilidade
€. APOIO DE RECURSOS HUMANOS
Perfil mal definido do profissional
Falta de divulgação dos procedimentos de segurança
Falta de treinamento
D. AMBIENTE DE TRABALHO
Falta de organização
Iluminação inadequada
Ambiente quente ou frio demais
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/MG FONE: (87) 3241-4055
Eres Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho o)
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
11. JORNADA DE TRABALHO
FUNÇÃO
Técnico Legislativo 30 horas semanais
Técnico Contábil 30 horas semanais
pe ds
Agente Prático 30 horas semanais
Zelador Porteiro | 30 horas semanais |
E isa - ca]
Vigilante | 30 horas semanais
fisicas eds al
Recepcionista | 30 horas semanais
Procurador Geral 40 horas semanais
e E |
40 horas semanais
Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
Gerente da Unidade Legislativa 40 horas semanais
Chefe Contábil 40 horas semanais
| apa ————
Assessor Jurídico 40 horas semanais
E Ea
40 horas semanais
Assessor de Imprensa
Pp! L Lidia
i hor: ai
Tesoureiro 40 horas semanais
[= e -——
Assessor Parlamentar 40horassemanas |]
dá Assessor de Presidência 40 horas semanais —]
eee 40 horas semanais
[ Assessor de Gabinete de Vereadores 40 horas semanais |
Er Assessor de Vereador com Deficiência 40 horas semanais "|
- E |
20
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nf 868, CENTRO - ITAÚNAMG FONE: (37) 2241-4055 AS,
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
amest ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
12. RECONHECIMENTO DOS RISCOS:
LTCAT (PORT. 3214 - NR 15)
Setor: Função: e Nº de Trabalhadores:
01 | secretaria Legislativa/ Controladoria | Técnico Legislativo 04
Descrição da Atividade:
Redigir e digitar proposições, ofícios, atas, minutas, textos de maior complexidade; orientar às partes
interessadas em relação à tramitação de proposições e prazos processuais; proceder ao estudo e emissão
de pareceres e informações sobre assuntos voltados para a iniciativa parlamentar; elaborar minutas de
documentos e contratos; apresentar periodicamente estudos técnicos relativos à área de atuação, com
vistas ao aprimoramento dos trabalhos; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade; auxiliar
nos procedimentos de licitação, contratação de serviços e compras diversas; executar tarefas afins,
determinadas pelo superior imediato e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
: Físicos
RuÍDO RADIAÇÃO | - PRESSÕES
NEN DOSE VIBRAÇÃO oarzaNtE T NÃo IoNiZANTE | FRIO [ata ANDA: | MMIDADE
[66,80 dB(A) | 1,49% NA | NA | NA NA NA NA | NA
dam químicos
AGENTES QUÍMICOS POR
POEIRA | FUMOS ExpOSI GASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
LT EXPOSIÇÃO
NA NA NA NA LONA | NA NA NA | NA
BIOLÓGICOS
L VIRUS | BACTERIAS PROTOZOÁRIOS - FUNGOS | PARAISTAS BACILOS
NA I NA NA NA I NA NA
INSALUBRIDADE
AGENTE I EXPOSIÇÃO GRAU JR DESCARACTERIZAÇÃO
NA NA NA | NA
PERICULOSIDADE
proa + par A nIfanaes — al
OBSERVAÇÃO:
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O USO
CORRETO DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ A
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ TIPODE | MEDIDADE | POSSÍVEIS
FONTE GERADORA | PROPAGAÇÃO | exposição | CONTROLE DANOS
Físico | Máquinas e
TIPO DE RISCO
Ruído equipamentos Ondas sonoras | Permanente | Não aplicável | Não aplicável
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO — ITAÚNA/MG FONE: (37) 3241-4055 A q cdi
ess Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
a EPI TROCA UTILIZAÇÃO
L NA NA NA |
' MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Treinamento específico para exercer à função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
É REQUISITOS DA FUNÇÃO o
- Conhecimento específico da função
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
possas
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
Não foi detectado nenhum agente nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com o
- — Legenda: NA— NÃO APLICÁVEL
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAUNAIMG FONE: (37) 3241-4055
mest Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
[o LTCAT (PORT. 3214 - NR 15)
“7 T setor: Função: [e de Trabalhadores:
02 | Recursos Humanos Técnico Contábil 01
Descrição da Atividade:
Executar os serviços da área de recursos humanos; controlar folhas de ponto; exercer o controle e a
correta aplicação das rotinas concernentes à medicina do trabalho; municiar a contabilidade das
informações pertinentes à elaboração da folha de pagamento; auxiliar na execução orçamentária e
análises relativas aos impactos da folha de pagamento e os limites legais aplicáveis; elaborar rotinas e
adotar os procedimentos relativos à apuração e recolhimento de impostos e taxas; municipais, estaduais e
federais; auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; efetuar o controle de bens e materiais sob
| sua responsabilidade; executar tarefas afins, conforme solicitação de seu superior imediato.
Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
partificial.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
é Físicos
RuíDO | RADIAÇÃO | PRESSÕES
NEN Dose | VIBRAÇÃO ommzante | NÃOIONIZANTE | FRIO | ANORMAIS MOR E me
64,12 dB(A) | 0,80% NA | NA NA 1 NA NA NA NA
“QuíMicOs
AGENTES QUÍMICOS POR |
POEIRA | FUMOS GASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
EXPOSIÇÃO E
[NA | NA NA NA | NA NA NA NA NA
BIOLÓGICOS
VIRUS — BACTERIAS PROTOZOÁRIOS FUNGOS PARAISTAS | BACILOS
NA NA NA NA NA | NA
INSALUBRIDADE
AGENTE EXPOSIÇÃO - GRAU DESCARACTERIZAÇÃO
[ NA NA NA NA
PERICULOSIDADE
EXPLOSIVO I INFLAMÁVEIS + ELETRICIDADE [ RADIAÇÃO
É NA | NA NA | NA
OBSERVAÇÃO:
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O USC
CORRETO DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ 4
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DC
| MINISTÉRIO DO TRABALHO. É
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ TIPO DE MEDIDA DE POSSÍVEIS
TIPO DE RISCO
FONTE GERADORA PROPAGAÇÃO EXPOSIÇÃO | CONTROLE DANOS
Físico Máquinas e neh E
Ruído equipamentos Ondas sonoras | Permanente | Nãoaplicável | Não aplicável
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241-4055 SH Y 2%
Es Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho kr
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL b
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI T TROCA
NA | NA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Treinamento específico para exercer a função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
REQUISITOS DA FUNÇÃO
- Conhecimento específico da função
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
rm
Não foi detectado nenhum agente nociv
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
o à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com o
| PE
Legenda: NA — NÃO APLICÁVEL
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241-4055
amest Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
. a ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
——
LTCAT (PORT. 3214 — NR 15) k
Setor: Função: Nº de Trabalhadores:
03 | procuradoria Procurador Geral 01
Descrição da Atividade:
Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e orientação
jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; desenvolver atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna judicial e
extrajudicial, assessorar às comissões permanentes, temporárias, de sindicância e de inquérito
administrativo; coordenar os pareceres sobre consultas técnicas.
Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
ESTES ai
RUÍDO PRESSÕES
NEN DosE | VIBRAÇÃO omizante | NÃo IONiZANTE | FRIO | oa FALOR | LAMDADE
64,12 dB(A) | 0,80% | NA [ NA NA [LONA |- NA [NA NA
Químicos
GASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
— À
NA [| NA | NA | NA NA
BIOLÓGICOS
VIRUS [| BACTERIAS PROTOZOÁRIOS | FUNGOS PARAISTAS BACILOS
NA NA NA I NA NA NA
INSALUBRIDADE
. AGENTE EXPOSIÇÃO GRAU | DESCARACTERIZAÇÃO
NA NA NA [ NA
pm PERICULOSIDADE
EXPLOSIVO | INFLAMÁVEIS ELETRICIDADE RADIAÇÃO
NA I NA [ NA NA
OBSERVAÇÃO:
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O USO
CORRETO DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ A
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
La
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ MEDIDA DE POSSÍVEIS
TIPO DE RISCO FONTE GERADORA PROPAGAÇÃO EXPOSIÇÃO CONTROLE DANOS al
. Físico Máquinas e .
Ruído êquipamentos Ondas sonoras | Permanente | Não aplicável | Não aplicável
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/MG FONE: (37) 3241.4055 “PP k =
E al
Es Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho PAL De ,
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL y a:
ME.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A) E ae TROCA |
NA CNA no
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
faca
- Treinamento específico para exercer a função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
REQUISITOS DA FUNÇÃO
-
- Conhecimento específico da função
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Não foi detectado nenhum agente nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com o
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
ass
Legenda: NA - NÃO APLICÁVEL
A 26
SAMEST LTDA .- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 6%, CENTRO - ITAÚNA/MG FONE: (37) 3241-4055 X
-| Descrição do Local de Trabalho:
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
— Físicos
RUÍDO RADIAÇÃO PRESSÕES
NEN Dose | VIBRAÇÃO omrzante | NÃoionizaNtE | FRIO | anormais | CALOR | UMIDADE
64,12 dB(A) | 0,80% NA NA NA NA NA LONA | NA
químicos
AGENTES QUÍMICOS POR |
POEIRA | FUMOS EXPOSIÇÃO GASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
LT | exposição
NA NA | NA [| NA | NA | NA | NA NA
BIOLÓGICOS
VIRUS BACTERIAS PROTOZOÁRIOS | FUNGOS PARAISTAS | BACILOS
NA NA NA [ NA NA | NA J
INSALUBRIDADE
AGENTE EXPOSIÇÃO GRAU [ DESCARACTERIZAÇÃO |
NA NA NA | E NA
PERICULOSIDADE
EXPLOSIVO INFLAMÁVEIS ELETRICIDADE RADIAÇÃO
NA NA I NA NA
Eres Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
LTCAT (PORT. 3214 — NR 15)
Setor: Função: Nº de Trabalhadores:
04 | administrativo | | Gerente da Unidade Administrativa e Financeira 01
Descrição da Atividade:
Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão; orientar o
cumprimento das diretrizes da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as atividades
relativas à compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; coordenar e
controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor; proceder à gestão e controle da utilização
das dependências da Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; dar suporte e orientar os trabalhos
da Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, verificar a formalidade e legalidade dos processos
licitatórios; coordenar e promover a realização de concurso público; coordenar, controlar e fiscalizar as
atividades dos setores integrantes da estrutura da Unidade.
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial. d
OBSERVAÇÃO:
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O USO
CORRETO DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ A
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ | TIPODE MEDIDA DE | POSSÍVEIS
TES UE RISCO FONTE GERADORA PROPAGAÇÃO | ExpOst CONTROLE DANOS
Físico Máquinas e 4 '
Ruído equipamentos Ondas sonoras | Permanente | Não aplicável Não aplicável
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) we q k 2
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mest Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho %
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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EPI TROCA | UTILIZA!
NA NA E NA ]
— MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Treinamento específico para exercer a função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
REQUISITOS DA FUNÇÃO j
am NÇÃ
- Conhecimento específico da função
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E PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Não foi detectado nenhum agente nocivo à saúde e integridade física-do trabalhador de acordo com o
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
Legenda: NA - NÃO APLICÁVEL
a A 28
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAUNAIMG FONE: (37) 3241-4055 3
j Es Laudo Técnico das Condições Amblentais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
LTCAT (PORT. 3214 NR 15)
Setor: Função: Nº de Trabalhadores:
05 | secretaria Legislativa Gerente da Unidade Legislativa 01
Descrição da Atividade:
Gerenciar e responsabilizar-se pelo cumprimento das atribuições pertinentes ao órgão e sua estrutura;
acompanhar e assegurar o correto trâmite das Proposições, observado o Regimento Interno e a Lei
Orgânica do Município; coordenar os trabalhos das comissões permanentes e especiais; acompanhar e
fornecer apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares, em plenário ou fora dele; providenciar,
através da Assessoria da Unidade Legislativa o acompanhamento das reuniões plenárias e das comissões,
dando-lhes o suporte necessário; coordenar a organização e atualização das Leis sancionadas pelo
Executivo e as promulgadas pelo Presidente.
Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Th FÍSICOS
RuÍDO | RADIAÇÃO | . PR
um | to onizante [ NÃoronizaNTE | FRIO | anormais | CALOR | UMIDADE
[ 6680dB(A) | 149% | NA | NA | NA NA NA NA NA
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“químicos
POEIRA | FUMOS GASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES DROCARBONETOS
NA | NA NA NA NA NA NA
BIOLÓGICOS
VIRUS [| BACTERIAS | PROTOZOÁRIOS | FUNGOS | PARAISTAS BACILOS
NA I NA I NA [ NA I NA I NA
INSALUBRIDADE
AGENTE EXPOSIÇÃO [ GRAU DESCARACTERIZAÇÃO
NA NA | NA NA
PERICULOSIDADE
ssa EXPLOSIVO INFLAMÁVEIS ELETRICIDADE RADIAÇÃO
NA NA NA NA
OBSERVAÇÃO:
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O USO
CORRETO DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ A
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ TIPO DE MEDIDA DE POSSÍVEIS
TIPO DERISCO | conte GERADORA PROPAGAÇÃO EXPOSIÇÃO | CONTROLE DANOS
Físico Máquinas e ' '
Ruído equipamentos Ondas sonoras | Permanente | Não aplicável | Não aplicável
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SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/NG a y 29
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
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amest Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho E é
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI [- TROCA UTILIZAÇÃO ss
NA NA NA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Treinamento específico para exercer a função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
REQUISITOS DA FUNÇÃO
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| Conhecimento específico da função
pda
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Legenda: NA - NÃO APLICÁVEL
Não foi detectado nenhum age
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
nte nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com o
30
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/MG FONE: (37) 3241-4055 y
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a ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
E LTCAT (PORT. 3214 - NR 15) Se
Setor: | Função: Nº de Trabalhadores:
06 | contabilidade Chefe Contábil o1
| Descrição da Atividade:
Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes aos setores de
Contabilidade, Recursos Humanos, Tesouraria; gerenciar a execução de todas as tarefas de escrituração
contábil, registros pertinentes recursos humanos e seus fatos geradores, controlar e fiscalizar os trabalhos
de análise e conciliação de contas e toda a rotina pertinentes à liquidação dos empenhos e pagamentos
efetuados pela Tesouraria; gerenciar a elaboração do Balanço Geral, supervisionar a movimentação de
recursos e cumprimento de obrigações; programar, promover e coordenar a realização de perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, com a finalidade de atender às exigências legais; executar outras
atividades correlatas a critério de seu superior imediato.
| Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
- FÍSICOS
RUÍDO | | RADIAÇÃO PRESSÕES
NEN DOSE era IONIZANTE | NÃO IONIZANTE | EAR, | ANORMAIS | CALOR | UMIDADE
64,12 dB(A) | 0,80% NA | NA I NA [NA | NA NA NA
químicos
AGENTES QUÍMICOS POR
POEIRA | FUMOS EXPOSIÇÃO GASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
LT
[na NA NA | NA | NA NA | NA NA NA
BIOLÓGICOS
VIRUS BACTERIAS | PROTOZOÁRIOS | FUNGOS - PARAISTAS f BACILOS
NA NA NA [ONA NA NA
INSALUBRIDADE
AGENTE —— EXPOSIÇÃO | GRAU - DESCARACTERIZAÇÃO
E NA NA L NA NA
PERICULOSIDADE
ne EXPLOSIVO INFLAMÁVEIS [ ELETRICIDADE RADIAÇÃO —
NA NA L. NA NA
OBSERVAÇÃO: |
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O USO
CORRETO DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ A
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ | TIPO DE MEDIDA DE POSSÍVEIS
[O | ima cERADOA | PROPAGAÇÃO | EXPOSIÇÃO | CONTROLE | DANOS
Físico Máquinas e | À
Ruído equipamentos | Ondas sonoras | Permanente | Não aplicável | Não aplicável
|
SAMEST LTDA - AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241.4055 He y a!
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Ambientais de Trabalho
Eess Laudo Técnico das Condições
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TROCA
NA
E EPI
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Treinamento específico para exercer à função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
REQUISITOS DA FUNÇÃO
bene
- Conhecimento específico da função
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
saúde e integridade física do trabalhador de acordo com O
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Não foi detectado nenhum agente nocivo à
Ida NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
Anexo
Legenda: NA - NÃO APLICÁVEL
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO — ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241-4055
/
Eres Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho E à
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL % É
LTCAT (PORT. 3214 - NR 15)
Setor: Função: Nº de Trabalhadores:
07 | procuradoria Assessor Jurídico o1
* | Descrição da Atividade:
Assessorar o Procurador-Geral no exercício de suas atribuições, no exame dos assuntos afetos à
Procuradoria; exercer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Procurador Geral; em consonância
com as atribuições daquela unidade, especialmente as pertinentes a licitações; assessorar, atuação da
Procuradoria em termos de assistência jurídica, ao Gerente da Unidade Legislativa, acompanhar
tramitação de ações e de processos administrativos; emitir pareceres, elaborar editais, contratos,
regulamentos e outros documentos; atuar em conjunto com o Procuradôr, na adoção de medidas jurídicas
que visem salvaguardar os interesses do Poder Legislativo.
- | Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
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RUÍDO senço PRESSÕES
NEN DOSE visração | TONIZANTE | ronizante | FRIO | ANORMAIS | CALOR | UMIDADE
64,12 dB(A) | 0,80% NA | NA | NA NA NA | NA NA
químicos
POEIRA GASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
E NA NA | NA | NA NA NA NA NA
BIOLÓGICOS
VIRUS BACTÉRIAS PROTOZOÁRIOS | FUNGOS PARAISTAS BACILOS
Lo NA NA NA Lo NA NA NA
“ INSALUBRIDADE
AGENTE | EXPOSIÇÃO — GRAU - DESCARACTERIZAÇÃO
NA | NA NA NA
PERICULOSIDADE
EXPLOSIVO T INFLAMÁVEIS | ELETRICIDADE [ RADIAÇÃO
*] NA [ NA [ NA [ NA
OBSERVAÇÃO:
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O US!
CORRETO DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DI
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ TIPO DE | MEDIDA DE POSSÍVEIS
TIPO DERISCO | conte GERADORA | PROPAGAÇÃO | exposição | CONTROLE DANOS
Físico Máquinas e ,
Ruído equipamentos Ondas sonoras | Permanente | Não aplicável | Não aplicáve
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241-4055 y
Es Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI TROCA EI UTILIZAÇÃO E
L NA NA | NA 4
a MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA -
- Treinamento específico para exercer à função.
- Exames médicos períódicos conforme PCMSO.
REQUISITOS DA FUNÇÃO
=— —
- Conhecimento específico da função
L
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE ei
Não foi detectado nenhum agente nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com o
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
' R
Legenda: NA - NÃO APLICÁVEL
34
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAMMG FONE: (37) 3241-4055 Y
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
LTCAT (PORT. 3214 - NR 15)
| Tsetor: Função: Nº de Tra res: 1
08 Assessoria de Comunicação | Assessor de Imprensa 01 E
Descrição da Atividade:
Assessorar e elaborar política de comunicação institucional da Câmara Municipal; planejar, supervisionar,
a execução e o controle das atividades e estratégias para construção dos produtos midiáticos que
| atendam as necessidades da Casa; preparar a divulgação das mídias (impressas, vídeo, e
outras),programar estratégias e ações integradas entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta
comunicação e o exercício pleno da publicidade institucional e da transparência, assessorar todas as
fontes de informações institucionais no trato com a mídia.
Descrição do Local de Trabalho:
>] Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
, artificial.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Físicos
RUÍDO | PRESSÕES
NEN DosE | VIBRAÇÃO er | Nlo supe | o anormais | CALOR | UMIDADE
64 i2dB(a) [0,80% | NA NA NA NA NA NA NA
Químicos
POEIRA FUMOS GASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES HIDROCARBONETOS
NA NA NA NA | NA | NA NA]
BIOLÓGICOS
[VIRUS] BACTERIAS | | PROTOZOÁRIOS : FUNGOS + PARAISTAS BACILOS
NA [ NA [o NA NA NA NA
INSALUBRIDADE
AGENTE EXPOSIÇÃO GRAU DESCARACTERIZAÇÃO
| NA NA NA I NA
& PERICULOSIDADE .
Ê EXPLOSIVO INFLAMÁVEIS | ELETRICIDADE “RADIAÇÃO
NA NA I NA NA
[ OBSERVAÇÃO:
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O USO
CORRETO DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ A
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DO
* | MINISTÉRIO DO TRABALHO.
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ AGAÇÃO TIPO DE MEDIDA DE POSSÍVEIS
TIPO DE RISCO FONTE GERADORA Prop | EXPOSIÇÃO CONTROLE DANOS
Físico Máquinas e ” 1
| Ruído equipamentos Ondas sonoras | Permanente | Não aplicável | Não aplicável
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SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/NG memo qi Y
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LTCAT (PORT. 3214 - NR 15)
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Setor: Função: | Nº de Trabal É
E Tesouraria Tesoureiro o1 Eid
Descrição da Atividade:
Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante conferência de toda a rotina contábil
antecedente, recolher os recursos financeiros da Câmara junto aos bancos credenciados; ter sob sua
guarda e responsabilidade os documentos representativos de valores do Legislativo, elaborar balancetes
mensais e um balanço anual dos pagamentos e recebimentos efetuados, executar outras atribuições
inerentes ao cargo, efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade; praticar os demais
atos afetos à Tesouraria.
Descrição do Local de Trabalho: 1
-. Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Dido FÍSICOS ;
R RADIAÇÃO PRESSÕES
NEN DOSE | VIBRAÇÃO - IONIZANTE | NÁOIONIZANTE | FRIO | ANORMAIS | CALOR | UMIDADE
64,12 dB(A) | 0,80% NA | NA NA | NA NA [| NA | NA
químicos
AGENTES QUÍMICOS POR
POEIRA | FUMOS SASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
EXPOSIÇÃO
NA NA NA NA NA NA NA: NAT] NA
BIOLÓGICOS
VIRUS BACTERIAS PROTOZOÁRIOS FUNGOS | PARAISTAS BACILOS
NA NA NA NA [ NA NA
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AGENTE [ EXPOSIÇÃO GRAU DESCARACTERIZAÇÃO
NA NA + NA I
NA
PERICULOSIDADE ;
EXPLOSIVO INFLAMÁVEIS Em ELETRICIDADE RADIAÇÃO +
NA NA NA NA E
[ OBSERVAÇÃO:
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O USO
CORRETO DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ A
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
. MEDIDAS PREVENTIVAS e
AGENTE DE RISCO/ TIPO DE MEDIDA DE POSSÍVEIS
bin non FONTE GERADORA | PROPAGAÇÃO EXPOSIÇÃO | CONTROLE DANOS
| |
Máquinas e | , :
Ruído égiipamentos | Ondas sonoras | Permanente | Não aplicável | Não aplicável
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 898, CENTRO - ITAÚNAING a y
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- Treinamento específico para exercer
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDI
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
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a função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
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- Conhecimento específico da função
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REQUISITOS DA FUNÇÃO
Não foi detectado nenhum agente nocivo à saúde e i
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE// PERICULOSIDADE
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
Legenda: NA - NÃO APLICÁVEL
SAMEST LTDA.- AVENIDA
GETÚLIO VARGAS, Nº 898, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241-4055
integridade física do trabalhador de acordo com O
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, t Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Eres ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
LTCAT (PORT. 3214 - NR 15)
Função: Nº de Trabalhadores: E
10 Administrativo Assessor Parlamentar - 02
| Descrição da Atividade: |
Assessorar o Gerente da Unidade Legislativa nos assuntos de sua área de atuação; coordenar, em
articulação com as assessorias de gabinetes de vereadores e demais órgãos da Câmara, a consolidação de
informações e pareceres sobre as proposições legislativas; acompanhar a tramitação de proposições nas
comissões e no Plenário; promover a articulação entre os edis, no que se refere às proposições em
tramitação na Casa; acompanhar, apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos Vereadores quanto à
apresentação de emendas parlamentares às proposições e sua adequação aos critérios técnicos e de
compatibilização com o Regimento Interno e a legislação aplicável,
Pi
—! Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
=|
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Físicos ,
VEAAÇÃO ANTE NÃO IONIZANTE | FRIO Reco CALOR | UMIDADE
NA NA NA LONA | NA NA NA .
Químicos
nf —
T
POEIRA | FUMOS EXPOSIÇÃO GASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
LT
[NA ÍNA NA NA NA | NA NA NA NA
BloLÓGICOS
VIRUS [ BACTERIAS PROTOZOÁRIOS FUNGOS PARAISTAS BACILOS
NA NA NA NA NA NA
INSALUBRIDADE
AGENTE EXPOSIÇÃO GRAU | DESCARACTERIZAÇÃO
£s NA | NA , NA NA
PERICULOSIDADE
EXPLOSIVO INFLAMÁVEIS ELETRICIDADE RADIAÇÃO —
NA NA NA NA
OBSERVAÇÃO: .
MEDIDAS PREVENTIVAS E
AGENTE DERISCO/ TIPODE | MEDIDADE | POSSÍVEIS
O E RO | ope GERADORA | PROPAGAÇÃO EXPOSIÇÃO | CONTROLE DANOS
Físico
Ruído
Máquinas e
equipamentos
39
SAMEST LTDA . AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - TAÚNAMG paia, q p
A
Ondas sonoras Permanente Não aplicável | Não aplicável
Es Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
O INDIVIDUAL
MEDIDAS DE PROTE
TROCA
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MEDIDAS DE PROTI EÇÃO COLETIVA
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- Treinamento específico para exercer a função.
. | - Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
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REQUISITOS DA FUNÇÃO
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- Conhecimento específico da função
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
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Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
Não foi detectado nenhum agente nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com O
E
Legenda: NA — NÃO APLICÁVEL
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - TAÚNAMO FONE: (37) 3241-4055
TAN Av
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Eres ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
LTCAT (PORT. 3214-NR 15) E
, Setor: Função: Nº de Trabalhadores:
Presidência Assessor de Presidência oi
Descrição da Atividade:
Assessorar e assistir o Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações da Presidência
que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara. x
Descrição do Local de Trabalho: Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica,
ventilação e iluminação natural e artificial,
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Físicos
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ TIPODE | MEDIDADE
TIPO DE Risco FONTE GERADORA | PROPAGAÇÃO EXPOSIÇÃO | CONTROLE
Físico Máquinas e Ondas sonoras Permanente
Ruído L equipamentos
Eae RE
Não aplicável Não aplicável
mi)
41
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº gas, CENTRO - ITAUNAMG FONE: (7) < Y
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
«| Treinamento específico para exercer a função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
iscas
REQUISITOS DA FU
- Conhecimento específico da função
L
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
=
Não foi detectado nenhum agente nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com O
Legenda: NA - NÃO APLICÁVEL
SAMEST LTDA - AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO = TAÚNAMO FONE: (37) 3241-4055
y 4
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Setor:
Almoxarifado
!audo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho E
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL é
LTCAT (PORT. 3214 — NR 15)
|
Função:
Assessor Administrativo e de Patrimônio
Escritório, paredes dj
“artificial.
e alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
RE
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Físicos
TIPO DE Risco
AGENTE DE RISCO/
FONTE GERADORA
Máquinas e |
equipamentos |
NA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
|
- Treinamento específico para exercer a função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
REQUISITOS DA FUNÇÃO
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- Conhecimento específico da função
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE =
eng
Não foi detectado nenhum agente nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com O
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
agenda: NA — NÃO APLICÁV
Legenda: NA — NÃO APLICÁVEL
a
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241-4055
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
LTCAT (PORT. 3214 - NR 15)
Função: Nº de Trabal
Assessor de Gabinete de Vereador 35
Unidade Legislativa; coordenar e desenvolver
representatividade do Gabinete, cuidando da agenda
designadas pelo Vereador.
Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica,
ventilação e iluminação natural e
artificial,
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Físicos
AGENTE DE RISCO/
TIPO DE RISCO FONTE GERADORA | PROPAGAÇÃO
Máquinas e
equipamentos
ess Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI TROCA
NA NA L
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Treinamento específico para exercer à função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
pasa
REQUISITOS DA FUNÇÃO
- Conhecimento específico da função
cm nm)
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
Não foi detectado nenhum agente nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com O
amem
Lo
Legenda: NA - NÃO APLICÁVEL
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241-4055
Gabinetes de Vereadores
Descrição da Atividade:
Descrição do Local de Trabalho:
Função:
Assessor de Vereador com Deficiência
atividades tendentes ao aprimoramento das formas inclusivas e assistivas tendentes a
Vereador, assegurando a representatividade do Gabinete, cuidando da agen
OS; Coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Vereador.
atender às
da social, e
—
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
lá artificial,
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Físicos
INSALUBRIDADE
GRAU DESCARACTERIZAÇÃO
NA NA NA
PERICULOSIDADE
INFLAMÁVEIS
ExPLOSIVO ELETRICIDADE | RADIAÇÃO
NA NA NA . NA
—..
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O uso
CORRETO DO EPI — EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ A
A NÍVEIS DE ACORDO com os LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DO
MIN IO DO TRABALHO, = ud
MEDIDAS PREVENTIVAS
TIPO DE MEDIDA DE Possíveis
FONTE GERADORA | PROPAGAÇÃO | EXPOSIÇÃ | a DANOS
Físico Máquinas e
Ruído equipamentos | Ondas sonoras | Permanente Não aplicável
pd. me | ae)
para exercer à função.
s conforme PCMSO.
- Treinamento específico
*| - Exames médicos periódico:
REQUISITOS DA FUNÇÃO
- Conhecimento específico da função
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE a
do nenhum agente nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com O
Não foi detecta
nistério do Trabalho.
Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Mi
a: NA = NÃO APLICÁVEL
Legend:
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO —
amest Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
LTCAT (PORT. 3214 - NR 15)
Setor: Função: Nº de Trabalhadores:
15 | Limpeza ente Prático 02
Descrição da Atividade:
Realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material, serviços de copa,
zelar pela conservação de prédios públicos e outros serviços auxiliares; preparar e servir café e lanche no
setor de trabalho; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade; executar serviços de limpeza de
sanitários e coleta de lixo, executar tarefas afins, determinadas pelo seu superior imediato.
Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
é Físicos
ii RUÍDO RADIAÇÃO PRESSÕES
NEN DOSE | VIBRAÇÃO ante tonizante | FRIO | ANORMAIS | CALOR E ]
76,67 dB(A) | 14,58% NA [LM NA NA NA NA PRESENTE
» Químicos
POEIRA | ros SASES | NEBLINAS | NEVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
| .
LONA To NA | NA NA NA NA NA ]
BIOLÓGICOS : 4
VIRUS BACTERIAS | PROTOZOÁRIOS FUNGOS | PARAISTAS | — BACILOS ]
NA PRESENTE NA NA | NA [ NA
INSALUBRIDADE
AGENTE EXPOSIÇÃO GRAU DESCARACTERIZAÇÃO 1]
UMIDADE INTERMITENTE | MÉDIO AVENTAL, LUVAS E CALÇADOS IMPERMEÁVEIS
BIOLÓGICO INTERMITENTE | MÉDIO | ÓCULOS, MASCARA RESPIRATÓRIA, LUVAS E CALÇADOS IMPERMEÁVEIS |
PERICULOSIDADE
[ EXPLOSIVO INFLAMÁVEIS T ELETRICIDADE T RADIAÇÃO a
NA NA NA id NA
OBSERVAÇÃO: EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM
MEDIDAS PREVENTIVAS ja
TIPO DE AGENTE DE RISCO/ TIPO DE MEDIDA DE OSSÍVEIS
- RISCO FONTE GERADORA PROPAGAÇÃO EXPOSIÇÃO CONTROLE BANS | x
Físico Máquinas e Ondas | x '
Ruído didnmentos sonia Permanente Não aplicável Não aplicável
| Ru eg; ipamento: - onoras | I 1
Físico Limpeza de | Luvas, calçado e Alergias, doenças
Ambiente | Intermitente
Umidade L banheiros A 4 = avental de PVC. de pele.
Luvas, calçado e
Limpeza de Í avental de PVC, :
. red banheiros, coleta Ambiente | Intermitente | respirador Contaminação Por,
ias de fio; descartável, óculos microrganismos
Ê de proteção,
49
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/MG FONE: (37) “e F
N
12 meses OU conforme necessidade
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Treinamento específico para exercer a função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
- Condiciona mentofísico
- Conhecimento específico da função
Tess and de ruído, ne
Ruído: Não foi detectado nível de ruido, nocivo à saúde e integridade
o Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
Umidade: Foi detectado agente nocivo à saúde € integridade física do trabalhador de acordo com O
Anexo 10 da NR15, Portaria 3214 do MTB, portanto caracteriza insalubridade em grau médio. À efetiva
utilização de avental, luvas € calçados impermeáveis, como determina aNR 06 da Portaria 3214,
descaracteriza a insalubridade.
Biológico: Foi detectada à interferência deste agente de acordo Anexo 14 da NR15, Portaria 3214 do MTB
atividade caracterizada como insalubre em grau máximo. À súmula 448 do TST consagrou «
ntendimento de que à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo, e à respectiv
dicional de insalubridade em grau máximo (40%).
ei
coleta de lixo, ensejam O pagamento de a
Legenda: NA — NÃO APLICÁVEL
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO = ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241.4055 by
[ LTCAT (PORT. 3214 - NR 15)
Setor: Es Nº de Trabalhadores: rj
L 16 Portaria Zelador Porteiro 01
Descrição da Atividade:
expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem; prestar
informações, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
interceptar nas dependências da Câmara, o uso de arma ou instrumento agressivo, e executar tarefas
afins, determinadas pelo seu superior imediato, .
“ Descrição do Local de Trabalho; nd
-Scritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial. "|
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Físi
NEVOAS | VAPORES HIDROCARBONETOS
EXPOSIÇÃO
NA | NA NA NA
ICOS
VIRUS BACTERIAS PROTOZOÁRIOS FUNGOS ” PARAISTAS BACILOS
NA NA l NA NA NA [ge ?
INSALUBRIDADE
GRAU
. NA NA
PERICULOSIDADE
EXPLOSIVOS nais | ELETRICIDADE | RADIAÇÃO SEGURANÇA PATRIMONIAL OU PRIVADA
NA NA NA NA PRESENTE
OBSERVAÇÃO:
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR ouso
CORRETO DO EP| — EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ A
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ TIPO DE MEDIDA DE POSSÍVEIS
AO | ronyrE GERADORA | PROPAGAÇÃO EXPOSIÇÃO | CONTROLE DANOS
Físico Máquinas e ' h
Ruído equipamentos Ondas sonoras Permanente | Não aplicável Não aplicável
a =
st
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAUNAMG FONE: (37) 3241.4055 E Y
7 PÁ
Fa. bO,
amest Laudo Técnico das Condições Ambient de Trabalho Ze
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL Ap
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPL
[A ssa
NA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Treinamento específico para exercer a função.
. Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
REQUISITOS DA FUNÇÃO
| - Conhecimento específico da função
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE
Ruído: Não foi detectado nível de ruído, nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com
o Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
periculosidade: NR 16 — Anexo 111, atividades e operações perigosas com exposição à roubos ou outras
de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, faz jus ao
adicional de periculosidade. A Portaria do MTE 1885 de 2013, todos Os trabalhadores expostos à
atividades e operações perigosas com risco de roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, seja empregado por empresa privada ou
da administração pública direta ou indireta (vigilante, guardas municipais, seguranças & etc.) tem direito
ao recebimento do adicional de periculosidade, pela exposição ao "agente periculoso".
Legenda: NA — NÃO APLICÁVEL
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
P———
LTCAT (PORT. 3214- NR 15) |
Setor: Função: Nº de Trabalhadores:
17 | vigilância Vigilante 02
| Descrição da Atividade:
expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar O serviço em perfeita ordem; prestar
* | informações, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
interceptar nas dependências da Câmara, o uso de arma ou instrumento agressivo, e executar tarefas
afins, determinadas pelo seu superior imediato.
“Descrição do Local de Trabalho:
<inerante, dependências da Câmara Municipal.
&
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Físicos
RuíDO PRESSÕES
VIBRAÇÃO CALOR | UMIDADE
L NEN | DOSE ANORMAIS ese]
66,80 dB(A) | 1,49% NA NA NA NA
—
NEVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
NA NA NA
PARAISTAS BACILOS
NA NA
PERICULOSIDADE
EXPLOSIVOS INFLAMÁVEIS ELETRICIDADE SEG PATRIMONIAL OU PRIVADA ,
NA NA NA NA PRESENTE
INSALUBRIDADE
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
g dr MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ TIPO DE MEDIDA DE POSSÍVEIS
ONO | re GERADORA | PROPAGAÇÃO | | a CONTROLE DANOS
E—
Físico Máquinas e |
Ruído equipamentos Ondas sonoras Permanente | Não aplicável Não aplicável
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNA/MG FONE: 87) o
- Treinamento específico para exercer a função.
Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
REQUISITOS DA FU NÇÃO
- Conhecimento específico da função
PARECER TÉCNICO DE TNSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Ruído: Não foi detectado nível de ruído, nocivo à saúde e integridade física do trabalhador de acordo com
o Anexo | da NR 15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
periculosidade: NR 16 - Anexo Ill, atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras
de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, faz jus ao
adicional de periculosidade. A Portaria do MTE 1885 de 2013, todos Os trabalhadores expostos à
atividades e operações perigosas com risco de roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, seja empregado por empresa privada ou
da administração pública direta ou indireta (vigilante, guardas municipais, seguranças € etc.) tem direito
ao recebimento do adicional de periculosidade, pela exposição ao "agente periculoso".
Tegenda: NA - NÃO APLICÁVEL
SAMEST LTDA - AVENIDA GETÓLIO VARGAS, HR, CENTRO ITAÚNAS FONE: (37) 3241-4055 N Ê
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
LTCAT (PORT. 3214 - NR 15)
* Setor: Função: Nº de Trabalhadores:
poe Telefonia Recepcionista 02
Descrição da Atividade:
Recepcionar e encaminhar pessoas; ao
profissional responsável pela
| sa
Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica, ventilação e iluminação natural e
| artificial,
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Físicos
. RUÍDO
NEN DosE | VIBRAÇÃO
66,80 dB(A) | 1,49% NA
FRIO + CALOR | uMiDADE |
NA NA NA NA Pe
Químicos
Tr
GASES Er fa VAPORES | HIDROCARBONETOS
NA | NA NA-
NA NA E
BIOLÓGICOS
VIRUS BACTÉRIAS PROTOZOÁRIOS FUNGOS PARAISTAS BACILOS k
LENA STA NA o] NA NA NA NA J
AGENTE
NA
INSALUBRIDADE
ExPOSi GRAU DESCARACTERIZAÇÃO
NA NA NA 1]
- en PERICULOSIDADE
EXPLOSIVO IN VEIS ELETRICIDADE RADIAÇÃO
L NA Fija NA NA NA
OBSERVAÇÃO: ]
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, SEM CONSIDERAR O USO
CORRETO DO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ A
EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214 DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
MEDIDAS PREVENTIVAS .
pe ENNIO | AGENTE DE RISCO/ PROPAGAÇÃ o |, TIPO DE Il MEDIDA DE | POSSÍVEIS
Ê FONTE GERADORA | EXPOSIÇÃO CONTROLE DANOS | ,
Físico Máquinas e
Ruído
i Ondas sonoras | Perm nente | N icá
equipamentos | ra lanent ão aplicável
Não aplicável
55
SAMEST LTDA. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - TTAUNAMG FONE: (37) emas HP Y f
meme
xercer a função.
ico para e:
MSO.
- Treinamento especiífi
ódicos conforme PC
- Exames médicos peri
E PERICULOSIDADE
de acordo com O
idade física do trabalhador
nte nocivo à saúde e integr
m age
jo do Trabalho.
Não foi detectado nenhui
3214 do Ministéri
Anexo | da NR 15, Portaria
SAMEST LTDA - AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 88, CENTRO =
Ens Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho by
ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
13. LEVANTAMENTO DE CAMPO, PESQUISA E ELABORAÇÃO DO LTCAT:
. Agenor Augusto Mascarenhas Neves
Médico do Trabalho
RQE 14443 - CRMMG 7616 - Reg. MTB 6281
Aemedo, Miguaee pie.
Eng. de Segurança do Trabalho
CREA-MG 221921
AE Pinheiro .
Assistente Técnico - 21/00281-7
* Itaúna, Setembro de 2019.
SAMEST LTDA.- AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 888, CENTRO - ITAÚNAIMG FONE: (37) 3241.4055 él
ANEXO |
AVALIAÇÕES
AMBIENTAIS
Empresa avaliada ITAUNA CAMARA MUNICIPAL Empresa avaliadora SAMEST LTDA,
Setor Limpeza runção: Ageme Prático Heatizado por: Amanda Noguera (;
Funcionário avaliado: Mónica Antunes Moreira Data da avaliação 17/09/2019
Jomada de trabalho: nan
Configuração dos dosimetros
Dosímetro NHOO1 Dosimetro USER
Jeração: A Curva de porxieração: A Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S) Ponderação de tempo: Lenta (5) Poncieração de tempo: Lerta (5)
Nível limiar (TL) [dB]: 80 Nível limiar (TL) [dB]: 80 Nivel fimiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]; 85 Critério de referência (CR) [dB]: 85 Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação do dose (O) [dB]: 3 Dupficação de dose (O) (dB: 3
Resultado da avaliação
Tempo de avaliação: 03:19:08 Tempo em pausa 00:00:12
Início da avaliação: 08:14:47 Final da avaliação: 11:32:47
Dosimetro NHOO1 Dosímetro USER
Dose [%]: 6,05 Dose [5%]: 6,05
Dose diária [%): 14,58 Dose diária [%]: 14,58
Leg [dB]; 76,66 Leg [dB]: 76,66
NE (dB): 76,67 NE [dB]: 76,67
NEN [dB]: 76,67 NEN [dB]: 76,67
TWA (dBi); 72,86 TWA [dB]: 72,66
Verificação de campo E 1kHz Calibração de laboraiório
Pré ver. [dB]: 94.01 (17/09/2019 08:13) Dosimetra: 1909421090 10/09/2019
Pós ver. [dB]: 94.32 (17/09/2019 1133) Calibrador de áudio: 1909421090 10/09/2019
Desvio [dB]: 0.31
Nível de ruído x Tempo
1ã2
Fi
lnd Ustaíkora dB
17/08/2019
09: n9;4
002 Bartsia?
003% Oorlósa?
GB:17247
ia,47
005 GWitaia
007 Caiagsa?
068 Oasatsar
DOS Grizaras
010 08:23:47
611 ORiaaray 77,30
Diz 0845247 “6,07
043 08:28:47
Bis Gaiaras
Data/licga ds
spas
10:04:47
10:08:47
10:06:47
bs
10:08:47
10:09:47
10:10:47
01H47
Valdir
19:15:47
EE TETO)
tat torisia
123 dosigras
124 40:17:47
125 10:18:44
His d0,18,67
327 taszasar
128 10:21:47
129 10:22:47
Pe tosa
06:35:47 131 Ioca4ser
06:36:47 ida 1us28:47
Gar37147 133 JUs26:47
Des38447 134 dosz7i47
135 10:28:47
136 to:29:47
137 16:30:47
à35 t9s3i
138 10:32:42
dev 19:34:47
O8139:47
di
GE544:47
Sua Gerásiao EEE
Rrds: tosgsia
ou dé dérdbad
14734)
os
49:47
ELITES)
10337367
10:42:47
au dorgatas
toi tas
Ioréáca?
Ioz49:47
19:51
158 19:52:47
160 10:53:47
Goigsias
C8r04:47
09:05:47
EETEEM
8
Atr06:47
Atsbrrçy
Msgs:
2 Mr09:47
USrdizd) Raças Aistorar
0922245 distise?
09:23:47 FEET)
BIN 09; O 1233547
Aiitgçar
1t335:47
Hsdóram
tiiizist
tirigiso
tuiasdo
1:20:47
1is21:47
89 tisa2:47
so AIi2,
arraia?
09:35:47
08:36
Guia7447
E
lisagiaa
CRE ETESAT
195 11:28:47
o
EL CERTET O
399 1ts82.49
daigiio
O8i42s47
FERE
B$:44247
7:47
Oyraneç
B3rssiao
8:54:47
Potaório dogimatia de ruído & SONUS 2 SM OooTsogsa
Empresa avalacor SAMEST LTDA,
Hecepcionsta Da alo POr Amenda Noguara (amargos
Mércia de Morais Cameiro Data ca avaliação: 17/09/2019
NHQo7 a Dosimetro USER
Curva de ponderação: Curva de Ponderação: À
enta (S) Fanderação de tempo: Lenta (5) Fonderação de tempo: Lenta (5)
: Nível miar (TL) (dB): 80 Nível miar (TL) [dB]: 80
) [dB]: 85 Cntério de referência (CR) [dB]: 85 Critério de referência (CR) [dB 8s
dB) : Duplicação de doso (O) (48):
Tempo em pausa 00:00:13
Final da avaliação: 170220
Dosimetro NHOO1 Dosímeiro USER
Dose [%]:0,73 Dose [3%]: 0,73
Dose diária [94]: 1,49 Dose diária [9%]: 1,49
Log [d8]:66,77 Log [dB]: 66,77
NE [08]: 66,80 NE [dB]: 66,80
NEN [8]: 68,80 NEN [dB]: 66,80
TWA [08]: 63,68 TWA (dB): 63,68
Calibração de laboratório
Dosimetro: 1809421091 10/09/2019
Calibrador áudio: 1909421091 10/09/2019
Tod Dataíhoca dg
tirosrrars
3:08:
lasosita
distosis
iejitas
isiiáião
EETIEE)
13tl5r:19
distóis
7415
8:20
Lscts:20
13:20:20
13:21:20
tH22:20
13:43:20
15.4
13:23:20
1s:d6:ã0
13:27:20
iiszacão
13:39:20
13:30:20
15:31:20
13:32:20
13:33:20
13:34:30
13:15:29
4a
6:20
13:38:30
iso
direi ras
23:42:20
13145:20
iatsásão
idabação
13:83,20
issósião
iésguszo
1á:01 140
iázoarzo
Iát03:20
Lárberzo
iasobrão
iáilsião
dástesão
14:15:30
iestósza
irtrção
iris:20
iásisção
14520520
iasdtsão
14:22:20
14:25:20
Isdásão
tés25:30
14:25:20
iesarizo
iszssã0
14:39:20
Fassnrãa
lárátizo
Assésão
155120
Relatório dosimerria de nuído E SONUS 2 SN: doorsosss
Empresa avaliada: ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL Empresa avaliadora: SAMEST LTDA.
Setor Hecursos Humanos: unção: |eonico Gontaba Heakzado por Amanda Nogusra
A avaliado: Marco Antônio Gonçalves de Paula Data da avaliação: 17/08/2019
Dosimetro NR15 Dosimetro NHOO1 Dosimetro USER
Resultado da avaliação
Tempo de avaliação: 032903 Tempo em pausa 00:00:11
Início da avaliação: 08:06:09 Final da avaliação: 11:34:09
Dosimetro NR15 Dosímeiro NHOO1 Dosimetro USER
Dose [%)]: 0,39 Dose [*): 0,35 Dose [5%]: 0,35
Dose diária [%|: 0,90 Dose diária [%): 0,80 Dose diária [%]: 0.80
Lavg [dB]; 50,98 Leg [dB]: 84,16 Log [08):64,16
NE [dB]: 50,98 NE (dB); 64,12 NE [dB]: 64,12
NEN [dB]: 50,98 NEN [dB]; 64,12 NEN (dB): 64,12
TWA [dB]: 44,98 TWA (dB): 60,56 TWA (dB): 60,56
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Veriticação de campo & Calibração de laboratorio
Pré ver. [dB]: 93.84 (17/09/2019 0804) Dosimetro: 1909421091 10/09/2019
Pós ver. [dB]: 84.32 (17/09/2019 1134) Calibrador de áudio: 1909A21091 10/09/2019
Desvio [dB]: 048
Nivel de ruido x Tempo
Curva de ponderação: À Curva de ponderação: A Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S) Ponderação de tempo: Lenta (S) Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível Emiar (TL) [dB]: 80 Nível limiar (TL) [dB]: 80 Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de reterência (CR) [dB]: 85 Critério de referência (CR) [dB]: 85 Critório de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação do dose (0) [UB):S Duptcação de dose (Q) [CB]: 3 Dupticação de dosa (Q) [dB]: 3
1ã2
Ind Dutu/hors dê
tumorais
a8sCEs03
08:07:09
08:06:03
09:09
8.30.35
ositt:09
12:09
45:03
44:59
aRribids
08:16:03
08:17109
08 iu:0s
vasia:os
08120:09
D&r2L:09
dasgisdd
08:23:09
09:24:03
08:25:05
08:26:03
gar27:09
oarânros
129:08
08:30:08
oB:31 108
08:32:09
08:33:04
vasia:os
08:35:09
DAs36:09
08:37209
qua
missa dva
ENT
queatios
s08
saráicas
44:09
Geráisos
verávsus
684 apiaaioa
058 0903509
059 OM 04sos
060 09:05:05
os! OMOE:da
062 09:97:03
063 05:08:03
os
es Iosus
DGE G9:11:09
067 Gartasos
068 09:13:09
085 DArS4:OS
O 0M15:09
Om Or: i6:Da
o amiaios
03
os
015 omiddioa 18,45
om Gorros 48,7
o
os
Coideios
ET)
parados
gear ros
09:33:05 60,32
ds: sa) SM Li
09:35:02
EE
09:39:09
08:40:03
ooraz:05
csiesios
garsaros
da:53:08
Data/Bore
03:94:09
B5135:99
09:56:09
0:04:09
CETH
19:05:09
10:06:09
10:07:09
10:08:09
tor09:09
10:10:09
iosii-os
aostãros
1031
losjaros
10515:08
:U9
10+20:08
10:21:09
10322309
aotássaa
toszé:os
Wor2s:0s
iosaáios
40:27:
iosdaido
19:29:09
10:30:08
10:31:09
EETEFEEOS
19:33
10:34:09
auras tus
1osásros
19:37:09
10:38:09
19:39:09
10:80:09
Aosé1109
10:42:09
19:43:08
tosdáros
10:48:09
10:46:09
ENTER
Yoramios
1or49:09
10:50:09
iorstros
10357409
19:55:09
11:01:09
11:02:09
41:03109
sisbá:09
ALins:09
11:06:09
13:07:08
FERE LH
11:09:09
1iri0:09
44:11:99
41:12:09
iiitáres
ind Dotu/Hora db
Praa
CesFstLucsIces
nd Data/Hora
ANEXO Il
CERTIFICADOS DE
CALIBRAÇÃO
y A
(5 -
EUA
PSC - LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO Nº.: 1909421091
Cliente: SAMEST CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Endereço: RUA DIOGENES NOGUEIRA. 11 - SALAS. 303 / 305
Cidade/UF: ITAUNA-MG
Objeto da Calibração: DOSIMETRO DE RUIDO
Fabricante: CRIFFER
Modelo: SONUSZ
Número de Série: 180953
Ordem de Serviço: 9847
Data de Recebimento: 09 0898.2019
Data da Calibração: 10.09.2019
Parâmetro Calibrado
Decibéis (dB)
Condições Ambientais do Laboratório
Temperatura. 24.4 “c Umudade Relativa 50%
instrução de Trabalho e Procedimento de Calibração Utilizado
IT CAL-003
(o método de calibração utilizado foi o de comparação que consiste basicamente na reguiagem de diferentes
CSS CONTOS, dutos no intento so elevação por um medi na
ad tran 0 afração com o media com padrão em aa patas
Padrões Utilizados
Fonte de alimentação contínua, tensão DC e Corrente DC número de série 200505102, data da calibração 22.01.2019
Certificado de calibração número 016/19-A validade do padrão 22.01 2023
Multimetro digital, numero de série 1070257442, data de calibração 2201 2019
ad calibração numero 014/19-A. Validade do padrão 22.01.2028
Revisão do Formutário - 03 Página 01 de 02
PS CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA
Rua Padre Eustáquio, 516 - CEP-30710-580 - Belo Horizonte - MG
Telefax :55(31)3278-2190 - Fone: 55(31)3588-3312
E-mail: pscontrolesgppscontroles.com. br
www pscontroles.com.br
PSC - LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO Nº.: 1909421091
Os resultados apresentados acima, são valores médios obtidos a partir de 05 medições sequenciais dos
valores indicados no instrumento calibrado e no padrão
a ção nOmA. coresponde a uma robabiiade de srangécia de
a ea 85 5% À inceraza padrão de medição oi determinada de acordo com a pubicação EA-40%
Os resultados apresentados no presente documento reterem-se exclusivamente ao item de serviço
supra mencionado e nas condições de calibração referenciadas
O presente cenificado somente pode ser reproduzido na sua forma e conteúdo integrais e sem aheraçãos
Belo Horizonte, 10.09.2019
| ÁGlio
v
Eng Antônio Célio Sousa Silva
Renato Vidal Resende CREA 57775/D
Gestor Qualidade Coordenador de Laboratório
Página 0266 02
PS CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA.
Rua Padre Eustáquio, 516 - CEP 30710-580 - Belo Horizonte - MG
Telefax55(31)3278-2190 - Fone: 55(31)3588-3312
E-mail: pscontrolesghpscontroles com br
www pscontroles.com.br
PSC - LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO Nº.: 1909421090
Cliente: SAMEST CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Endereço: RUA DIOGENES NOGUEIRA. ?1 - BALAS. 303 / 305
Cidade/UF: ITAÚNA-MG
Objeto da Calibração: DOSIMETRO DE RUIDO
Fabricante: CRIFFER
Modelo: SONUSZ
Número de Série: 180948
Ordem de Serviço: 9847
Data de Recebimento: 09.09.2019
Data da Calibração: 10.09.2019
Parâmetro Caiibrado
Decibeis (dB)
Da Ve do numero sob colação como medidor com o pao m fas pede
Padrões Utilizados
com de alimentação continua, tensão DC é Coreto DC, nmer de sé 200900102, ta da calção 22042046
Comiicado de calibração número 016/19-A. Validade do padrão 22.01.2028
Multimetro digital, número de sénie 1070267442, data de calibração 22.01.2019.
Certificado de calibração número DINDA. validade do padrão 22.01.2023
Revisão do Formulário - 03 Pagina 01 de 02
PS CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA.
Rua Padre Eustáquio, 516 - CEP:30710-580 - Belo Horizonte - MG
Telefax:55(31)3278-2190 - Fone: 55(31)3588-3312
www pscontroles.com.br
PSC - LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO Nº.: 1909421090
Os resultados apresentados acima, são valores médios obtidos a parti de 05 medições sequenciais dos
valores indicados no instrumento calibrado e no padrão
supra mencionado e nas condições de calibração referenciadas
O presente certificado somente pode ser reproduzido na sua forma e conteúdo integrais e sem aherações.
A Cocre/inmeiro é signatária do Acordo de Reconhecimento Mutuo do IAF para Sistema de Gestão da Qualidade.
Belo Horizonte, 10.09.2019
1 ÁClis
Renato Vidal Resende
Gestor Qualidade Coordenador de Laboratório
PS CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA.
Rua Padre Eustáquio, 516 - CEP:30710-580 - Belo Horizonte - MG
Teiefax.55(31)3278-2190 - Fone: 55(31)3588-3312
E-mail pscontrolesgppscontroles com.br
www pscontrotes com.br
10% ça
E x
LET
PSC - LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO Nº.: 1909421092
Cliente: SAMEST CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Endereço: RUA DIOGENES NOGUEIRA, 11 - SALAS. 303 / 305
Cidade/UF: ITAUNA-MG
Objeto da Calibração: CALIBRADOR ACÚSTICO
Fabricante: AMITTARI
Modelo: CAL-326
Número de Série: N852652
Ordem de Serviço: 9847
Data de Recebimento: 09.09.2019
Data da Calibração: 10.09.2019
Parâmetro Calibrado
Decibéis (dB)
Condições Ambientais do Laboratório
Temperatura: 244ºC Umidade Relativa. 50%
Instrução de Trabalho e Procedimento de Calibração Utilizado
IT CAL-003
O método de calibração utilizado foi o de comparação, que consiste basicamente na regulagem de diferentes
pulsos elétricos convertidos, induzidos no instrumento sob calibração por um medidor padrão.
Comparando-se os valores do instrumento sob calibração com o medidor com o padrão, em faixas pré-definidas
Padrões Utilizados
Fonte de alimentação continua, tensão DC e Corrente DC, número de série 200508102, data da calibração 22.01.2019.
Certificado de calibração número 016/19-A. Validade do padrão 22.01.2023.
Multimetro digital, número de série 1070267442, data de calibração 22012019
Certificado de calibração número 014/19-A Validade do padrão 22.01.2023.
Revisão do Formulário - 03 Pagina D1 de OZ
PS CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA.
Rua Padre Eustáquio, 516 - CEP-30710-580 - Belo Horizonte - MG
Telefax:55(31)3278-2190 - Fone: 55(31)3588-3312
PSC - LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO Nº.: 1909421092
A ão normal corsponde a uma probabilidade abrangência de
o ocamerta 85% À inceriaza padrão de medição foi determinada de acordo com a pubicação EMO?
Observações
Os resultados apresentados no presente documento referem-se exclusivamente do item de serviço
supra mencionado e nas condições de calibração referenciadas
O presente certificado somente pode ser reproduzido na sua forma e conteúdo integrais é sem altorações
Serviços executados no laboratório de calivação da PS Controles industriais Lida, com utilização de pastos
os em leboraóriosucreditados pelo CGCREINHETRO, em conformidade com requisios da NSRASO 17925
A Cocrefiumeiro é signatária do Acordo de Reconhecimento Mutuo do AF para Sitama de Gestão da Qualidade
Cenificado assinado eletronicamente
Belo Horizonte, 10.09.2019
Eng. Antônio Célio Sousa Silva
Renato Vidal Resende CREA 57775D
Gestor Qualidade Coordenador de Laboratório
Página 02 de 02
PS CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA
Rua Padre Eustáquio, 516 - CEP:30710-580 - Belo Horizonte - MG
Telefax:55(31)3278-2190 - Fone: 55(31)3586-3312
E-mait. pscontrolesgBpscontroles com br
www pscontroies.com br
CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAÚNA
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
CARGO: TELEFONISTA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Câmara Municipal de Itaúna
LTCAT (PORT. 3214 —- NR 15)
| Setor: Função: Carga Horária: Nº de Trabalha
Ea ! Telefonia Recepcionista 6 horas diárias 02
Descrição da Atividade:
Recepcionar e encaminhar pessoas; ao profissional responsável pela distribuição de correspondências,
operar equipamento telefônico e FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; atender aos
serviços de recepção; trabalhos de digitação de média complexidade; conferir, registrar e arquivar
documentos; redigir textos sob orientação, dados e informações; executar tarefas afins, determinadas
pelo seu superior imediato.
Descrição do Local de Trabalho:
Escritório, paredes de alvenaria, cobertura de laje, piso de cerâmica,
ventilação e iluminação natural e
USO CORRETO DO EPI —
artificial.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
ge FÍSICOS
RUÍDO RADIAÇÃO PRESSÕES
NEN | DOSE | VIBRAÇÃO IONIZANTE | NAOIONIZANTE | FRIO Aee | CALOR | UMIDADE
66,80 dB(A) | 1,49% NA | NA NA [NA NA NA | NA
Químicos
AGENTES QUÍMICOS POR | |
POEIRA | FUMOS EXPOSIÇÃO GASES | NEBLINAS | NÉVOAS | VAPORES | HIDROCARBONETOS
LT | EXPOSIÇÃO |
NA [ NA | NM e NA NA NA | nm | NA
BIOLÓGICOS
VIRUS [ BACTÉRIAS | PROTOZOÁRIOS [ FUNGOS | PARAISTAS BACILOS
NA [ NA NA NA NA NA
INSALUBRIDADE
AGENTE EXPOSIÇÃO H GRAU | DESCARACTERIZAÇÃO |
NA NA NA NA
PERICULOSIDADE
EXPLOSIVO | INFLAMÁVEIS [ ELETRICIDADE | RADIAÇÃO
NA NA NA | NA
OBSERVAÇÃO:
EXPOSIÇÃO ACIMA INFORMADA REFERE-SE À CONDIÇÃO DO AMBIENTE DE
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE NEUTRALIZA OU REDUZ
TRABALHO, SEM CONSIDERAR O
A EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE ACORDO COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NA NR 15 DA PORTARIA 3214
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
MEDIDAS PREVENTIVAS
AGENTE DE RISCO/ | TIPO DE MEDIDA DE | POSSÍVEIS
TIPO DE RISCO | FONTE GERADORA | PROPAGAÇÃO | ro SIÇÃO | CONTROLE DANOS
Físico Maquinas e Ondas sonoras | Permanente | Não aplicável | Não aplicável
Ruído | equipamentos
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI TROCA | UTILIZAÇÃO
NA NA 1
SAMEST LTDA - Avenida Getúlio Vargas, nº 888 - Itaúna! MG
Pabx: (37) 3241-4055
a =
1
' 2
o
++ LOE
amest Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Á
Reparem Câmara Municipal de Itaúna p .
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Treinamento específico para exercer a função.
- Exames médicos periódicos conforme PCMSO.
- Carga Horária reduzida ( 6 horas).
REQUISITOS DA FUNÇÃO
- Conhecimento específico da função.
—
PARECER TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Nos termos do art. 190 da Consolidação das Leis do Trabalho e do art. 3º, |, a NR (Norma |
Regulamentadora) 15 da Portaria MTE n. 3.214/78 é o instrumento jurídico que norteia o procedimento
técnico para avaliação dos riscos ambientais de trabalho e elaboração do Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho — LTCAT.
Parecer Técnico Exposição ao Ruído: Não caracterizado como insalubre conforme anexo | Anexo | da NR
15, Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
ANEXO Nº 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA |
DB (A) L PERMISSÍVEL
85 8 horas
86 7 horas
L 87 + Ghoras |
s8 5 horas
89 L 4 horas e 30 minutos E
90 4 horas
91 a. 3 horas e 30 minutos “|
[ 92 ni 3 horas
[ 93 1 2 horas e 40 minutos 4
94 2 horas e 15 minutos
E) 2horas ]
96 [ 1 hora e 45 minutos
L 98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora ne
102 L 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos 1]
110 15 minutos 1]
112 10 minutos
114 8 minutos
[ 115 7 minutos
1, Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que
não seja ruído de impacto.
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de
pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras “Se
SAMEST LTDA — Avenida Getúlio Vargas. nº 888 -ltaúna/MG Pabx (37) 3241-4055 Fs3 b
q
amest Programa de Prevenção de Riscos Ambientais E 2
onsultoria Câmara Municipal de Itaúna e á
ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
anexo. (115.050-2/1=3/T=5S)
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam
adequadamente protegidos.
6. Se durante a jornada de trabalho ocorrer dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis,
devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:
€: ce, e R
ad A +E
mm FZ = Tm
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn
indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo.
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente,
superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
Anexo 13 — NR 15 Portaria 3214: são considerados insalubridades em grau médio, os serviços de
“telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em
fones”, funções que, segundo a jurisprudência da SDI-1, não se confundem com o serviço de telefonista,
restrito ao atendimento de chamadas telefônicas, excluindo o pagamento do adicional de insalubridade
e reflexos.
Legenda: NA - NÃO APLICÁVEL
EQUIPE TECNICA:
fercendo Mogno Zorro
Amanda Nogueira Camargos
Eng. de Seg. do Trabalho — CREAMG 221921
Assistente Técnico. 21 / 00281 -7
SAMEST LTDA - Avenida Getúlio Vargas, nº 888 — Itaúna! MG Pabx: (37
ANEXO III
ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
ereto 7 de ei pr ai CREA- MG
Conselho Regionai de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
1.Responsávei Técnico
AMANDA NOGUEIRA CAMARGOS
Tiuto profissional:
ENGENHEIRO AMBIENTAL; ESPECIALIZACAO: ENGENHEIRO DE SEGURANCA DO
TRABALHO;
2 Dados do Contrato
Conratante: ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
Logradouro: AVENIDA GETÚLIO VARGAS
Bairro: CENTRO
Cade: ITAÚNA UFMG
Contrato: Calebrado em
Valor 998,00 Tpo de contratante: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
à Dados da Otra/Serviço
Logradouro: AVENIDA GETÚLIO VARGAS
Boiro: CENTRO
Cidade: ITAÚNA ur Mo
Data de início: 15/09/2019 Previsão de término: 01/10/2019
Fmaidade: INDUSTRIAL
Proprietário: ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL
4 Atividade Técnica
2 -
LAUDO, SEGURANÇA DO TRABALHO, CONDICOES AMBIENTAIS - LTCAT
1420190000
ANP: 1416!
Reguiro. 04 .0.0000221521
CnPs: 20.893.921/0001-38
nº 000800
GEP 35680037
Nº 000800
cep. 35680037
cnpy: 20. 893.921/0001-38
Agi acerclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
T.Eniigude de Ciusse
ARQUITETOS E ENGENHEIROS ASSOCIADOS DE ITAÚNA -
“ Assinaturas
Decioserem verdadeiras as informações acima
Itaim. 02 te Muidicdreo do DOIS
TEAÓNA MUNICIPAL
Valor da ART: 85,96
CNPJ. 20.095. 921/0001-38
Registrada em: 01/10/2019
valor Pago: 85,96
Ginionnações
= A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovar
do pagamento ou conferência no site do Crea.
= A mutentiddade deste cocumento pode ser vermicaga no mta
mew. Crea mg org de OU memacontem org
. À guarda da via essinada da ART será de responsabilidade do profissional o «
tbm cut vis ho mem 1 vao variado
VALOR DA CUBRA: AS R$998,00. AREA CE ATUAÇÃO: ENG. |
SEGURANCA DO TRABALHO,
wow cras-mig.org br | 0800.0312732 [BCREAM
Nosso Numero: 00 0OUO000S374B!
01/10/2019 16:19:54
UNICRED INTESKAÇÃO DE MINAS
OUVIDORIA UNICRED 0800-9400602
Comprovante de Fagamento de Título
Conta: 739084 Usuário: SATONARA
SAMEST LTDA
Cooperad:
Código de Barras: 00190.00009 02832.133009
05374.851177 + 80590000008596
ID do Documento: CREA
Instituição Emissora: BANCO DO BRASIL S.A.
Beneficiário
Nome Fantasia: CONSELHO REGIONAL DE
ENGENSARIA E AGRONOMIA
Razão Social: CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MIN
CNPJ/CPF: 17.254,509/0001-63
Saçador/Avalista
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Pagador
Tome : AMANDA NOGUEIRA CAMARGOS
CNPJ/CPF: 098.954.126-65
Pagador Final
CNPJ/CPF: 20.949.202/0001-91
Data de Vencimento: 31/20/2019
Data do Pagamento: 01/10/2019
valor Nominal: R$ 65,96
Encargos: R$ 0,00
Descontos: R$ 0,00
Valor Pago: as 65,96
Autenticação Documento:
652113233814712109251132126
Sistema de Automação UNICRED

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