PROJETO DE LEI No
46, DE 21 DE JULHO DE 2021
Autoriza a desafetação do imóvel público objeto da concessão de
uso autorizado pela Lei nº 5.494 de 12 de dezembro de 2019 à
empresa ACE Expresso Embalagens Ltda., e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder desafetação do imóvel
público objeto da concessão de uso autorizada pela Lei Municipal nº 5.494 de 12 de dezembro de
2019 à empresa ACE Expresso Embalagens Ltda., com CNPJ de nº 18.038.152/0001-49,
Inscrição Estadual nº 002411543.00-01, com endereço na Rua Parreiras, nº 132, Bairro de Lourdes,
nesta Cidade.
Art. 2o
O imóvel, objeto da concessão de uso, constitui-se no Lote de terreno de nº
08-C, da Quadra 013, Zona 01, com área de 3.150,40m² (três mil, cento e cinquenta metros e
quarenta centímetros quadrados) situado na Avenida Castro Alves, Bairro da Olaria, nesta Cidade,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 59.042, do Livro nº 2-JZ e
Folha 042.
Parágrafo Único. No memorial descritivo do imóvel objeto da concessão de
uso já consta a área destacada referente ao prolongamento da Avenida Castro Alves.
Art. 3o Permanecem inalteradas as disposições da Lei nº 5.494/19.
Art. 4
o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de julho de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
335/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
46/2021
Itaúna-MG, 21 de julho de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 46/2021, que “Autoriza a desafetação do
imóvel público objeto da concessão de uso autorizado pela Lei nº 5.494 de 12 de dezembro de
2019 à empresa ACE Expresso Embalagens Ltda., e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresento-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 46/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização legislativa para proceder a
desafetação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso do imóvel à empresa ACE
Expresso Embalagens Ltda., nos termos da Lei nº 5.494 de 12 de dezembro de 2019.
Destaca-se que referida empresa, já encontra-se em processo de instalação de suas instalações e no
momento de promover a averbação da concessão no Registro de Imóveis verificou-se a existência
equivocada de ônus real que trata do prolongamento da Avenida Castro Alves.
A respectiva afetação do lote originário para prolongamento da Avenida Castro Alves já foi
processado quando do desmembramento realizado pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana
que criou os lotes.
No memorial descritivo do imóvel objeto da concessão e da planta de situação, já estão destacadas
as áreas correspondentes ao prolongamento da avenida
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 21 de julho de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna