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materia nº 163/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1249

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.654, de 11 de agosto de 2021. Publicada no Jornal Oficial 1883 de 11-08-2021.
2021-08-11 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção em 15 dias úteis.
2021-08-10 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2021-08-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em Plenário Reunião Extraordinária 06/08/2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
49, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais) no orçamento vigente, para atender as
despesas referentes às operações de crédito, sendo R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) junto
ao Banco do Brasil, com autorização da Lei Municipal nº 5.617/21 e R$ 6.500.000,00 (seis
milhões e quinhentos mil reais) junto à Caixa Econômica Federal - FINISA, autorizado pela Lei
nº 5.427/19.
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados nas dotações
orçamentárias a serem criadas na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços:
I - 02.12.03.15.451.0090.2.304.3.3.71.70.00 – Rateio para Manutenção Consórcio
Intermunicipal – CISPARA, Fonte de Recurso nº 100;
II - 02.12.03.15.451.0090.2.304.4.4.93.51.00 – Obras e Instalações via Consórcio
Intermunicipal – CISPARA, Fonte de Recurso nº 190.
Parágrafo Único. As despesas dispostas no inciso I deste Artigo correrão por
conta do orçamento vigente, mediante recurso próprio.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.12.03.15.451.0075.1.073.4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações, Fonte de Recurso nº 190.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 04 de agosto de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Rosse Andrade Silva
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
350/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
49/2021
Itaúna-MG, 03 de agosto de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
49/2021, que Abre crédito especial para os
fins que menciona e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como ocorra a
designação de Reunião Extraordinária, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No 49/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de crédito
especial, até o limite de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), para atender as
despesas de obras e instalações via Consórcio intermunicipal CISPARA.
Destaco que a abertura de crédito especial ora proposta se justificam para que o Município possa
incluir no orçamento vigente além das verbas correspondentes às operações de crédito nele
dispostas, as despesas correspondentes ao rateio do ingresso no projeto do Consórcio CISPARA.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem
como ocorra a designação de Reunião Extraordinária, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Oportunamente, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 03 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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