br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 167/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1251

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-10 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.672 de 1° de setembro de 2021. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Itaúna n° 1893 de 08/09/2021.
2021-09-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção em 15 dias úteis.
2021-08-31 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado por unanimidade.
2021-08-31 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 31 de agosto de 2021
2021-08-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2021-08-24 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-08-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2021-08-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em Plenário dia 17/08/2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 52, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o Executivo promover a doação de imóvel para os fins e nas condições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Município de Carmo do
Cajuru o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, onde funciona a sede da Escola Estadual de Estiva e
Escola Municipal Santa Terezinha.
Art. 2º O imóvel objeto de doação constitui-se de uma área com 2.300,00 m² (dois mil
e trezentos metros quadrados) identificada como um lote de terreno com 046 (quarenta e seis) metros
de frente, por 050 (cinquenta) de fundos, situado no lugar denominado “Maravilha na Fazenda da
Estiva”, distrito do Município de Carmo do Cajuru, confrontando por todos os lados com os doadores
e divisando pela seguinte forma: “Começa na cerca de arame que tem no fundo do citado terreno,
seguindo por esta até a estrada voltando pela mesma até ao valo e por este até a cerca onde teve seu
começo, terreno este onde se acha construído o prédio escolar”, constante da matrícula nº 9999, Livro
nº 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Cajuru, de 22/05/2003.
Art. 3º Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
Art. 4º Caberá à donatária a responsabilidade por todas as despesas com emolumentos
cartoriais relativos à outorga de escritura e registro.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade
a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da
publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna/MG, de 6 de agosto de 2021.
Neider Moreira De Faria
Prefeito Do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No 52/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a V. Excelências visa autorizar o Poder Executivo em
promover a doação de um imóvel sede de duas escolas, uma estadual e outra municipal,
vinculadas ao sistema de educação do Município de Carmo do Cajuru.
O imóvel, objeto da presente Projeto de Lei está localizado na comunidade rural de Estivas
pertencente ao Município de Carmo do Cajuru e à época (1930), foi doado pelo Sr. José
Gonçalves de Oliveira e sua esposa Maria Francisca de Oliveira ao Município de Itaúna.
Após a emancipação do Município de Cargo do Cajuru em 1948, o referido imóvel foi
incorporado à extensão territorial do Município permanecendo pendente sua transferência
cartorária.
Hoje funciona no local a Escola Estadual de Estivas e a Escola Municipal de Santa Terezinha,
cujo prédio tem sido mantido pelo município de Carmo do Cajuru e com a efetivação da
doação será feita justiça permitindo que o município de Carmo do Cajuru, sede real das
referidas escolas, efetue as manutenções necessárias.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 6 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 354/2021- Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 52/2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº que “Autoriza o Executivo promover a doação de
imóvel para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências", para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 167/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 18/08/2021, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 52/2021 de autoria do
Prefeito de Itaúna registrado nesta casa como Projeto de Lei 167/2021, que “Autoriza o
Executivo promover a doação de imóvel para os fins e nas condições que menciona e dá
outras providências”. E tendo avocado para si, para relatar sobre a matéria, passo a expor as
seguintes considerações:
O referido projeto visa doar ao Município de Carmo do Cajuru o imóvel
descrito no artigo 2º desta Lei, onde funciona a sede da Escola Estadual de Estiva e Escola
Municipal de Santa Terezinha.
O imóvel objeto de doação constitui-se de uma área com 2.300,00 m² (dois mil e
trezentos metros quadrados) identificada com como um lote de terreno com 046 (quarenta e
seis) metros de frente, por 050 (cinquenta) de fundos, situado no lugar denominado
“Maravilha na Fazenda da Estiva”, distrito do Município de Carmo do Cajuru, confrontando
por todos os lados com doadores e divisando pela seguinte forma: “Começa na cerca de arame
que tem no fundo do citado terreno, seguindo por está até a estrada voltando pela mesma até
ao valo e por este até a cerca onde teve seu começo, terreno este onde se acha construído o
prédio escolar”, constante da matrícula nº 9999, Livro nº 2 – RG do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Carmo do Cajuru, de 22/05/03.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 19 de agosto de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr. 
Vice-Presidente Membro
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, INDUSTRIAL, COMERCIAL, TURÍSTICO E
SERVIÇOS
 RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 167/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24/08/2021, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 52/2021 de autoria do
Prefeito de Itaúna registrado nesta casa como Projeto de Lei 167/2021, que “Autoriza o
Executivo promover a doação de imóvel para os fins que menciona e dá outras
providências”. E tendo avocado para si para relatar sobre a matéria, passo a expor as
seguintes considerações:
O referido projeto visa doar ao Município de Carmo do Cajuru o imóvel
descrito no artigo 2º desta Lei, onde funciona a sede da Escola Estadual de Estiva e Escola
Municipal de Santa Terezinha, com a efetivação da doação o Município de Carmo do Cajuru
terá suas sedes reais.
O imóvel objeto de doação constitui-se de uma área com 2.300,00 m² (dois mil e
trezentos metros quadrados) identificada com como um lote de terreno com 046 (quarenta e
seis) metros de frente, por 050 (cinquenta) de fundos, situado no lugar denominado
“Maravilha na Fazenda da Estiva”, distrito do Município de Carmo do Cajuru, confrontando
por todos os lados com doadores e divisando pela seguinte forma: “Começa na cerca de arame
que tem no fundo do citado terreno, seguindo por está até a estrada voltando pela mesma até
ao valo e por este até a cerca onde teve seu começo, terreno este onde se acha construído o
prédio escolar”, constante da matrícula nº 9999, Livro nº 2 – RG do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Carmo do Cajuru, de 22/05/03.
O projeto encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece
o art.28 inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 26 de agosto de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Gustavo Dornas Barbosa
Membro Membro

open original →