PROJETO DE LEI No
55, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
(Redação Final)
Fixa prazos para cumprimento de cláusulas de concessão de uso de imóvel e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido ao Clube de Aviação de Itaúna, inscrito no CNPJ sob o
n
o
05.416.544/0001-52, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, no
448, sala 04, Centro,
Itaúna–MG, o prazo de 18 (dezoito) meses para início das instalações de um centro de
tecnologia aeronáutica no imóvel concedido em uso pela Lei no
4.622, de 26 de outubro de
2011, após a conclusão das obras de pavimentação asfáltica da pista, sob pena de revogação
do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 2o Fica estabelecido o prazo 40 (quarenta) anos para a vigência da
concessão de direito real de uso, observadas as demais cláusulas condicionais previstas na Lei
autorizativa no
4.110/2006.
Art. 3o
Os prazos fixados nos artigos 1o
e 2o
terão início na data de assinatura
do contrato de prorrogação autorizada por esta Lei.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de agosto de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 362 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
55/2021
Itaúna-MG, 12 de agosto de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 55/2021, que “Fixa prazos para
cumprimento de cláusulas de concessão de uso de imóvel e dá outras providências.”, para
análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 55/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 55/2021, que Fixa prazos para
cumprimento de cláusulas de concessão de uso de imóvel e dá outras providências., que tem
por objetivo ampliar o prazo concedido ao Clube de Aviação de Itaúna, para que possa
cumprir as condições estabelecidas na lei autorizativa de concessão de uso sancionada em
2006 (Lei no
4110/06).
Esclarecemos que quando da edição da referida lei ficou convencionado que a concessão do
direito real de uso do imóvel teria o prazo de 5 anos. Ocorre que devido as crises econômicas
mundiais que refletiram no Brasil em função da Pandemia do COVID-19, a concessionária
não conseguiu se desincumbir do encargo de iniciar a construção de suas instalações no prazo
fixado na lei, tendo em vista a alta tecnologia e a mão de obra especializada que também
foram obstáculos à efetiva execução dos projetos da beneficiária.
Destacamos nesta justificativa que o elastecimento dos prazos objeto desta lei cinge-se ao
mérito e à conveniência administrativa do Poder Público que, a partir da autorização dessa
Casa, espera resultados de interesse público no fomento do trânsito aéreo, que também
oportunizará o crescimento das empresas existentes e futuras instalações no Município de
empresas de médio e grande porte, que dependem dessa modalidade de transporte.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 12 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna