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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 85 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA – MG (RESOLUÇÃO Nº 06/2018)
native_id1258

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-20 Arquivada a proposição. U Arquivado - não entrou em tramitação, por solicitação do autor

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texto original #

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Projeto de Resolução nº 45/2021
Altera os parágrafos 1º e 2º do Artigo 85 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna – MG (Resolução Nº 06/2018)
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 85 da Resolução nº 06/2018, que “Institui o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna”, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 85 (…)
§ 1º Quando a proposição tratar de concessão de uso de imóvel público, o
empresário, sócio-proprietário e/ou administrador da empresa beneficiária, munido
de documento que ateste sua competência para representar a empresa em seu atos,
deverá comparecer perante a Comissão de Desenvolvimento Rural, Industrial,
Comercial, Turístico e Serviços durante reunião ordinária e ou extraordinária da
Comissão com objetivo de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelos vereadores
acerca da matéria, devendo sua oitiva ser realizada antes da emissão dos pareceres
pelas comissões competentes.
§ 2º A reunião deverá ser convocada e presidida pelo Presidente da Comissão de
Desenvolvimento Rural, Industrial, Comercial, Turístico e Serviços e será
transmitida nas plataformas digitais da Câmara Municipal, que ficará disponível
por 24 meses nos anais da Casa, devendo o relatório compôr a pasta do Projeto.”
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Itaúna, 18 de agosto de 2021
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador - Vice-Presidente
Justificativa
O referido Projeto de Resolução tem o fito de aperfeiçoar o Regimento Interno,
sanando uma divergência concernente à realização de reunião extraordinária no plenário da
Câmara para uma eventual sabatina dos empresários interessados em ter acesso a concessões
públicas de terreno para expansão de empresas.
As reuniões extraordinárias do Poder Legislativo são regidas pelo artigo 65 do
Regimento Interno e são convocadas para votar matérias exclusivas do ato da convocação.
Assim, a presente proposta visa corrigir o texto do § 1º do Art. 85, para que as reuniões para
oitiva de empresários sejam reuniões da Comissão de Desenvolvimento Rural, Industrial,
Comercial, Turístico e Serviços, pois as concessões públicas são assunto atinente à área de
atuação da referida comissão, conforme reza a alínea “c” do inciso VII do artigo 28 do
Regimento Interno da Casa.
Itaúna, 18 de agosto de 2021
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador

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