PROJETO DE LEI Nº 175/2021
Denomina Próprio Público
“Lagoa Helimar Parreiras da Silva”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Lagoa Helimar Parreiras da Silva” a lagoa localizada
na área de propriedade do Município de Itaúna que tem seu início na Avenida Boulevard com
a projeção do passeio da construção existente, deste ponto segue confrontando com a projeção
do passeio numa distância de 161,95 ml até a divisa do lote 01B, deste ponto em ângulo a
esquerda segue confrontado com o lote 01B numa distância de 6,40ml até a lagoa, deste ponto
segue confrontando com a projeção da divisa do lote 01B numa distância de 33,20ml até o
eixo da lagoa, deste ponto em ângulo a esquerda segue confrontando com a outra parte da
lagoa e com a A.P.P, numa distância de 196,80ml até a Avenida Boulevard, deste ponto em
ângulo a esquerda segue confrontando com a Avenida Boulevard numa distância de 71,47ml
até o seu ponto inicial, bairro Boulevard Lago Sul.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas e outras providências necessárias para identificação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de agosto de 2021.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
BIOGRAFIA
Helimar Parreiras da Silva nasceu em 08 de fevereiro de 1965 em Belo
Horizonte/MG. Filho de Orcino Parreiras da Silva e Maria da Cruz Silva. Faleceu em 03 de
junho de 2021, após complicações com a Covid-19.
Era casado com Soraria Bernardes, com que teve os filhos Arthur e Heitor.
Formado em Direito pela Universidade de Itaúna em 1995. Pós-graduado em Poder
Legislativo pelo IEC-PUC Minas, Helimar trabalhou no Banco do Brasil por 17 anos, foi
servidor do Tribunal de Justiça (TJMG), da Assembleia Legislativa (ALMG) e do Ministério
Público (MPMG).
Entre 2007 e 2010, ele exerceu a função de Procurador na Câmara Municipal de
Itatiaiuçu, e também procurador da Câmara de Itaúna, entre 2001 e 2002, 2011 e 2012 e 2017
e 2019.
Por derradeiro, exerceu o cargo de Procurador Geral de Itaúna desde janeiro de 2019.
Era sempre mencionado como leal, companheiro e amigo. Helimar deixa um legado
de quem sempre prezou pela justiça e legalidade. Servidor público de currículo longo e
exemplar, ele se soma às mais de 467 mil histórias que foram interrompidas pelo novo
Coronavírus.
Sala de Sessões, 20 de agosto de 2021.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 175/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 25/08/2021, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 175/2021 de autoria do Vereador Antônio José de Faria
Júnior, que Denomina Próprio Público: “Lagoa Helimar Parreiras da Silva”. E tendo avocado para relatar
sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar-se-à “Lagoa Helimar Parreiras da Silva” a
lagoa localizada na área de propriedade do Município de Itaúna que tem seu início na Avenida Boulevard com a
projeção do passeio da construção existente, deste ponto segue confrontando com a projeção do passeio numa
distância de 161,95 ml até a divisa do lote 01B, deste ponto em ângulo a esquerda segue confrontando com o lote
01 B numa distância de 6,40 ml até a lagoa, deste ponto em ângulo segue confrontando com a projeção da divisa
do lote 01B numa distância de 33,20 ml até o eixo da lagoa, deste ponto em ângulo a esquerda segue
confrontando coma outra parte da lagoa e com a A.P.P, numa distância de 196,80 ml até a Avenida até a
Avenida Boulevard, deste ponto em ângulo a esquerda segue confrontando com a Avenida Boulevard numa
distância de 71,47 ml até o seu ponto inicial, bairro Boulevard Lago Sul.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se elaborada
em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro da correta técnica
legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta
Casa Legislativa.
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 26 de agosto de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Membro Membro