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materia nº 176/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2021
Date 2021-08-24
Ementa DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA AURENIO DA SILVA
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.689, de 24 de setembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1903 de 01/10/2021.
2021-09-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção, encaminhado dia 03/09/21 até dia 30/09/21.
2021-09-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 02 de setembro de 2021
2021-08-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-08-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de agosto de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 176/2021
Denomina logradouro público: 
Praça Aurenio da Silva
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Aurenio da Silva” o logradouro público (Praça
localizada no Povoado de Cachoeirinha coordenada UTM longitude 540534.87 e latitude
7770341.87, com um formato triangular com as seguintes medidas e confrontações: Tem seu
início na Rua Existente com a Estrada municipal IAN 456, deste ponto segue confrontando
com a Rua existente numa distância de 7,60 m + 3,60 m até Rua Existente deste ponto em
ângulo à direita segue confrontando com a Rua Existente numa distância de 6,10 m + 1,00 m
até a Estrada Municipal IAN 456 deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com
Estrada Municipal IAN 456 numa distância de 2,60 m + 3,50 m + 3,10 m + 0,70 m até o
ponto de partida) conforme memorando nº 33/2021 em resposta ao pedido de informação.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2021.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
JUSTIFICATIVA
Aurenio da Silva, nasceu em 14 de setembro de 1970, na cidade de Presidente
Pena em Minas Gerais. Aurenio, se mudou para Itaúna quando tinha apenas 7 anos, junto de
seu pai, o senhor Sebastião Pereira da Silva e sua mãe Maria das Graças da Silva. Morando
durante sua vida na região do Bairro Jadir Marinho.
Servidor público municipal lotado no SAAE (Serviço Autônomo de Água e
Esgoto), por mais de 15 anos, Aurenio, que era bombeiro, sempre foi um funcionário
dedicado, comprometido e exemplar.
Esta denominação é uma maneira de prestarmos uma homenagem, e reconhecer
todo seu esforço e dedicação, em servir em seu trabalho toda a população de Itaúna. Por fim
conto com meus pares na aprovação deste projeto. 
Itaúna, 23 de agosto de 2021.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 176/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24/02/2021, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 40/2021 de autoria do Vereador Alexandre Campos, que
Denomina logradouro público: “Praça Aurenio da Silva”. E tendo avocado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar o logradouro público “Praça Aurenio da Silva”
desta cidade de Itaúna-MG, a seguinte localidade descrita conforme memorando 209/2021 da Praça localizada
no Povoado de cachoeirinha coordenada UTM longitude 540534.87 e latitude 7770341.87, com um formato
triangular com as seguintes medidas e confrontações:
Tem seu início na Rua Existente com a Estrada Municipal IAN 456, deste ponto que confrontando 
com a Rua existente numa distância de 7,60 ml até a Rua Existente deste ponto em ângulo a direita segue 
confrontando com a Rua Existente numa distância de 6,10 ml + 1,00 ml até a Estrada Municipal IAN 456 deste 
ponto em ângulo a direita segue com a Estrada Municipal IAN 456 numa distância de 2,60ml+3,50 
ml+0,70centímetros até o ponto de partida. 
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação 
necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se elaborada
em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro da correta técnica
legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta
Casa Legislativa.
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 26 de agosto de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr. 
Membro Membro

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